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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 8 de Abril de 1836.

O Sr. Presidente occupou a Cadeira, sendo uma hora e vinte minutos; e concluida a chamada declarou o Sr. Secretario Machado estarem presentes 32 Dignos Pares, faltando 20, e destes, 5 com causa motivada.

Foi lido, um Officio do Digno Par Ribeiro d'Abranches, participando não poder por agora tomar parte nos trabalhos da Camara.

O Sr. Presidente disse que estava aberta a Sessão; e lida a Acta da precedente pelo Sr. Secretario mencionado, foi approvada sem reclamação.

O Sr. Marquez de Sampayo participou não poder assistir á Sessão de hoje por molestia. — A Camara ficou inteirada.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu um Officio do Sr. Presidente da Camara Electiva, participando que havendo a mesma concedido a escusa pedida por alguns de seus Membros, que se achavam nomeados para fazer parte da Commissão Mixta que ha de ter logar, relativamente á Proposição sobre a extincção do Officio de Pareador das pipas do Alto Douro (cuja relação fora remettida a esta Camara em Officio de 26 de Março), passára aquella Camara a nomear novos Membros, cuja relação remettia.

O mesmo Sr. Secretario accrescentou: — Esta lista contém 14 Membros, e a primeira só continha 12, tendo sido nesta Camara nomeado igual numero: peço se tome isto em consideração.

O Sr. Presidente: — Parece-me que a Camara julgará conveviente se nomêem mais dous Membros para aquella Commissão. (Apoiado.) Pergunto se serão tambem nomeados pela Mesa como os outros? (Apoiado.)

A Camara resolveu na conformidade das propostas de S. Ex.ª que nomeou para completar a referida Commissão aos Srs. Borges Medeiros, e Conde de Mello, que já estavam nomeados para supplentes; e para este ultimo encargo foram designados os Srs. Visconde de Fonte Arcada, e Gambôa e Liz.

O Sr. Presidente: — Tenho a fazer á Camara uma mui agradavel participação, que é a chegada do Principe D. FERNANDO, Esposo da Rainha, o qual acaba de entrar neste porto, segundo me communica o Ministro dos Negocios do Reino. — Julgando que seria conforme a vontade da Camara, tomei sobre mim designar para fazerem parte da Commissão que deve hoje celebrar-se, alguns Dignos Pares em logar de outros que são Conselheiros d'Estado, ou Empregados no Paço, a fim de se poder executar o que o Programma determina: por tanto a Commissão Mixta sobre a illuminação do Porto concorreram os Dignos Pares seguintes: (leu, e proseguiu: —) Segundo a decisão desta Carneira, que já foi participada de officio á dos Srs. Deputados, a Commissão Mixta que devia juntar-se ámanhã, não póde ter logar, em consequencia de ser o dia da rectificação do Casamento de Sua Magestade.

ORDEM DO DIA.

Teve a palavra o Sr. Visconde de Laborim, e leu por parte da Commissão de Petições o seguinte

Parecer.

D. Gertrudes da Conceição, viuva de Antonio Corrêa Sizudo, Proprietario encartado, que foi no extincto Officio de Escrivão dos Outavos do Reguengo da Villa do Cartaxo, pede a esta Camara em seu Requerimento, que se digne em execução do §. 2.º do Artigo 145 da Carta Constitucional, e do Decreto de 16 de Janeiro de 1834, de lhe mandar dar uma Prestação correspondente ao rendimento daquelle Officio, o qual ultimamente era exercido, com as mesmas circumstancias, por seu filho primogenito Joaquim Antonio Corrêa Sizudo. — Parece á Commissão de Petições; que visto o filho da Supplicante ter sido privado da propriedade do seu Officio pela extincção do mesmo devendo por tal perda pertencer-lhe a competente indemnisação, assim pelo §. 21 do Artigo 145 da Carta Constitucional, como pelo Decreto de 16 de Janeiro de 1834, e Artigo 273 do de 16 de Maio de 1832, é de toda a justiça, que o Requerimento seja enviado ao Governo, para serem devidamente executadas as Leis a este respeito.

Sala da Commissão de Petições, 8 de Abril de 1836. = Conde de Paraty. = Marquez de Fronteira. = Visconde de Laborim. = Conde de Sampaio, Antonio. = Visconde de Villarinho de S. Romão.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Conde de Linhares apresentou um Requerimento do Padre Antonio Marques, secularisado egresso, pedindo que fosse directamente remettido á Commissão de Petições. — A Camara annuiu.

O Sr. Presidente: — Ámanhã, segundo a Camara resolveu, não ha Sessão: sendo o ultimo dia da presente Sessão Ordinaria; e não constando de maneira alguma que esta seja prorogada, por isso não dou ordem do dia.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares, leu a Acta da presente Sessão, a qual foi approvada.

Faltando um quarto para as duas horas, disse

O Sr. Presidente: — Está fechada a Sessão.