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2 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

v. exa. que me absterei de concorrer ás sessões da camara, salvo se esta entender que não é procedente a minha incompatibilidade.

Deus guarde a v. exa. Porto, 2 de janeiro de 1896. - Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. -- Conde de Samodães,

A commissão de legislação logo que estiver constituida.

Illmo. e exmo. sr. - Com a devida venia e expressão da mais alta considerarão pela pessoa de v. exa., cumpre-me participar-lhe que me abstenho de comparecer nas sessões da assembléa que v. exa. preside e funcciona na sala da camara dos dignos pares do reino.

Tem motivo essa minha resolução em não reconhecer na dita assembléa o caracter e funcções de camara dos dignos pares do reino; isto sem a menor quebra dos sentimentos de consideração e respeito que tributo a todos os meus antigos collegas, que permanecem na mesma assembléa, e bem ao contrario, protestando a mais sincera gratidão a todas os mesmos antigos collegas, pelas muitas, provas de deferencia, que a todos sempre indistinctamente devi, emquanto juntos funccionámos.

Não careço, exmo. sr., de fundamentar a minha opinião quanto á natureza da assembléa actual, que v. exa. preside, porque extensamente está exposta em um opusculo, com o titulo de Carta e pariato, o qual recentemente publiquei. Deste opusculo não remetto exemplar, unicamente pelo receio de que similhante offerta podesse, menos bem interpretada, parecer melindrar a assembléa, o que está bem longe do meu animo. Se, porém, ao contrario, similhante offerta á bibliotheca da camara alta fosse desejada por v. exa., a mais simples indicação sua a tal respeito seria promptamente obedecida.

Deus guarde a v. exa. Lisboa, 3 de janeiro de 1896. - Illmo. e exmo. sr. conselheiro Luiz de Bivar Gomes da Costa, antigo presidente da camara dos dignos pares do reino. Conde do Casal Ribeiro.

A camara ficou inteirada.

Illmo. e exmo. sr. - Os abaixo assignados, pares do reino, não querendo partilhar as graves responsabilidades, que lhes adviriam; de concorrer com a sua presença, para se estabelecer o principio, aliás inconstitucional e falso, de que a reunião proxima futura da camara dos pares representa a assembléa legal d'esta parte do parlamento, ou que quaesquer actos que de tal reunião dimanem, podem produzir effeitos legaes, têem a honra de communicar a v. exa. que resolveram não tomar, presentemente, assento na camara de que são membros.

E como o artigo 1.° da lei (votada em côrtes) de 24 de julho de 1880, e assignada pelos dignos pares Fontes Pereira de Mello, Barjona de Freitas, Hintze Ribeiro, Pinheiro Chagas e Barbosa du Bocage, diz textualmente que os pares do reino são representantes da nação e não do Rei que os nomeia, entendem os abaixo assignados, que nem é legal a actual convocação, nem são legaes a reunião para que são chamados, assim como os actos que d'ella provierem, porque taes actos nasceram de profundas alterações nas leis votadas em côrtes sem que a nação fosse ouvida, e que era a unica que podia, pelos meios constitucionaes, resolver o que cumprisse em tão grave e momentoso assumpto.

Deus guarde a v. exa. Lousa, 30 de dezembro de 1895. - Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. = Conde da Borralha = Joaquim Trigueiros Pestana Martel = Manuel Vaz Preto Geraldes = Luiz Rebello da Silva.

A camara ficou inteirada.

Illmo. e exmo. sr. - Em conformidade do disposto no artigo 2.°, § 2.°, do decreto de 25 de setembro de 1895, que reformou a camara dos dignos pares do reino, tenho a honra de levar ao conhecimento de v. exa. que, por cartas regias de 26 de dezembro ultimo, foram nomeados pares do reino os srs.:

Conde de Carnide, ministro plenipotenciario em disponibilidade, antigo par do reino electivo e proprietario.

Conde do Restello, do conselho de Sua Magestade, antigo par do reino electivo e deputado da nação, presidente da camara municipal de Lisboa.

Conselheiro Alberto Antonio de Moraes Carvalho, ministro d'estado honorario, antigo par do reino electivo e deputado da nação.

Conselheiro Jeronymo da Cunha Pimentel, antigo governador civil, par do reino electivo e deputado da nação, director da penitenciaria de Lisboa.

Bacharel Arthur Hintze Ribeiro, antigo par do reino electivo e deputado da nação, vogal supplente do tribunal de contas.

Deus guarde a v. exa. Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 30 de dezembro de 1895. - Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. = João Franco Castello Branco.

O sr. presidente declarou que tanto este officio, como uma carta regia de que ia dar conhecimento á camara, ficavam sobre a mesa nos termos e para os effeitos preceituados no artigo 2.°, §§. 2.° e 3.° do decreto de 2õ de setembro ultimo.

Tambem foi lido na mesa um requerimento, documentado, do sr. Julio Carlos de Abreu e Sousa, pedindo para tomar assento na camara como successor de seu pae o conselheiro João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Para a commissão de verificação de poderes, logo que estiver constituida.

O sr. Presidente: - Está sobre a mesa uma carta regia, de 26 de dezembro de 1895, nomeando par do reino o bacharel Arthur Hintze Ribeiro, antigo par electivo e deputado da nação. Vae ler-se.

Fui lida na mesa e é do teor seguinte:

Carta regia

Bacharel Arthur Hintze Ribeiro, Vogal Supplente do Tribunal de Contas, antigo Par do Reino electivo e Deputado da Nação.

Eu El-Rei vos envio muito saudar.

Tomando em consideração os vossos merecimentos e qualidades: hei por bem, tendo ouvido o Conselho d'estado, Nomear-vos Par do Reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço das Necessidades, em 26 de dezembro de 1895. = EL-REI. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

Para o bacharel Arthur Hintze Ribeiro, Vogal Supplente do Tribunal de Contas, antigo Par do Reino electivo e Deputado da Nação.

O sr. Presidente: - Em harmonia com as anteriores resoluções da camara, que modificaram as respectivas disposições do regimento, estão em vigor e não podem ser alteradas em sessão preparatoria, vae proceder-se á eleição da commissão de verificação de poderes, para, sem demora, conhecer do requerimento do sr. Abreu e Sousa, e de outros assumptos da sua competencia.

Esta commissão é composta de sete membros, devendo cada lista conter cinco nomes, considerando-se eleitos, alem. destes, os dois que lhea forem immediatos em votos.

Fez-se a chamada.

Entraram na uma 19 listas.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os dignos pares srs. Simões Margiochi e Ferreira Novaes.