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SESSÃO DE 7 DE JANEIRO DE 1873

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

- Ás duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 20 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Montufar Barreiros): - Mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio da exma. sra. marqueza da Ribeira Grande, participando o fallecimento do digno par marquez da Ribeira Grande, seu esposo.

A camara recebeu com geral sentimento esta communicação.

Um officio do digno par visconde de Soares Franco, participando á camara não poder aceitar o cargo de secretario, para que tinha sido eleito, por que o serviço publico de que está encarregado lh'o não permitte.

Um officio do ministerio do reino, remettendo 80 exemplares das contas d'este ministerio, relativas á gerencia do anno economico de 1870-1871, e ao exercicio do anno economico de 1869-1870, e bem assim 80 exemplares das contas do extincto ministerio de instrucção publica, relativas á gerencia dos referidos annos economicos.

Foram distribuidos.

Um officio da camara dos senhores deputados communicando para conhecimento da camara dos dignos pares, achar-se constituida para a actual sessão legislativa e que a mesa é composta pela fórma indicada:

Presidente, José Marcellino de Sá Vargas.
Vice-presidente, Antonio Correia Caldeira.
Secretarios, Francisco Joaquim da Costa e Silva e Ricardo de Mello Gouveia.
Vice-secretarios, Agostinho da Rocha e Castro e Alfredo Felgeiras da Rocha Peixoto.
Inteirada e para o archivo.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo 80 exemplares do orçamento geral e propostas de lei de receita e despeza geral do estado, para o exercicio de 1873-1874, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Presidente: - A camara de certo quererá que se faça menção na acta que a participação da morte do sr. marquez da Ribeira foi recebida com sentimento geral por esta camara, e que se participe á sra. marqueza, viuva, esta resolução. Os dignos pares que approvam que assim se proceda tenham a bondade de o manifestar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - O sr. visconde de Soares Franco pede á camara que o dispense de exercer as funcções de secretario, para que foi novamente eleito; mas s. exma. não apresenta motivo algum em que funde o seu pedido. O digno par, a que me refiro, tem por muitas vezes sido eleito para o cargo de secretario, e estas repetidas eleições mostram que s. exma. tem bem desempenhado as funcções do mesmo cargo com muita satisfação da camara. N'estas circumstancias não sei se os dignos pares entenderão dever recusar o pedido do digno par, dando-lhe assim mais uma prova de que s. exma. correspondeu sempre á sua confiança. Entretanto consultarei a camara. Os dignos pares que são de voto, que se aceite a recusa pedida pelo digno par tenham a bondade de se levantar. (

Pausa.)

O sr. Presidente: - Como ninguem se levanta entende-se que a camara não aceita a escusa pedida pelo digno par.

O sr. Reis e Vasconcellos: - O sr. conde de Resende fez-me o favor de me dirigir uma carta, que não póde escrever e só assignou, em que me dá a noticia de estar soffrendo um grave incommodo que, conforme a opinião dos medicos, o inhibe de concorrer ás sessões d'esta camara, ás quaes pouca esperança tem de em breve poder concorrer. Todavia s. exma. promette comparecer logo que o seu estado de saude o permitta. Peço a v. exma. que se lance esta declaração na acta.

O sr. Conde de Fonte Nova: - Os dignos pares, marquez de Pombal e D. Antonio José de Mello, encarregaram-me de participar a v. exma. e á camara, não poderem comparecer á sessão; o primeiro porque está de semana, e o segundo porque o seu estado de saude o não permitte.

O sr. Visconde da Asseca: - Mando para a mesa um requerimento do sr. conde de Rio Maior, em que pede para tomar assento nesta camara por direito hereditario, visto ter fallecido seu pae o sr. conde do mesmo titulo.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, esperava hoje ver alguns dos srs. ministros nos seus logares, nesta camara, porque desejava renovar diante do sr. ministro da justiça o pedido que lhe fiz, na anterior sessão, pedido em que fui acompanhado pelo voto de alguns meus collegas que entenderam que eu advogava uma boa causa. Refiro-me á questão dos registos dos fóros.

Por occasião de fazer o meu pedido, disse eu que os proprietarios encontravam difficuldades de diversa ordem na maneira de effectuar os registos, e affigurava-se áquelles que se dirigiam ás conservatorias que a lei não era igual em todos os districtos e até mesmo em todos os concelhos. Em alguns reclamava-se dos registantes uma certa ordem de peças que se julgavam necessarias para o registo, e sem as quaes elle se não podia levar a effeito, emquanto que n'outros faziam-se elles com a remessa de documentos, que não eram todos os que n'aquelles se exigiam.

Eu chamei a attenção do sr. Sá Vargas, que então era ministro da justiça, para estes factos. S. exma. prometteu providenciar. Effectivamente cumpriu em parte a sua promessa, e se não a satisfez completamente é porque saiu do ministerio, e eu não podia exigir que s. exma. fizesse fóra do ministerio o que tinha promettido fazer quando era ministro. O sr. Sá Vargas prorogou o praso dos registos, o que era uma necessidade urgente.

As fortunas dos proprietarios do nosso paiz, especialmente na provincia do Minho, compõem-se de foros, e era difficil, pelas difficuldades que já apontei, fazer o registo em tempo competente; por consequencia, para se evitar este grande inconveniente para os senhorios, não havia remedio senão prorogar o praso do registo, prorogação que não póde deixar de se renovar.

(Entrou o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

Seria de certo impertinencia da minha parte dirigir qualquer pedido a este respeito ao sr. Andrade Corvo, pois não é negocio que corra pela sua repartição, se bem que s. exma. seja muito competente n'esta materia, mas não tem tempo, nem a regularidade do serviço permitte que se occupe de um negocio que não está a cargo do seu ministerio; portanto, direi apenas a s. exma., pessoa intelligentissima, o que merece todo o respeito e consideração, que me permitta n'esta occasião repetir, por assim dizer, algumas palavras que proferi n'outra sessão. Parece-me que não commetto n'isto indiscrição.

Os actuaes srs. ministros estão tão cheios de compromis-