O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

GAMARA DOS DIGNOS PARES

sessão de 25 de janeiro de 1861

PBESIDENCIA 1)0 BX.mo 811. VISCONDE DE CASTRO VICE-PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

,, . . j- (Conde de Mello

beeretanoi: o» dignos pares jg.^ Carvalho

(Assistiam os srs. presidente do conselho e ministro do reino (marquez de Loulé) e ministro da marinha (Carlos Bento da Silva).

Ás duas horas e tres quartos, reunido numero legal, declarou o sr, presidente aberta a.sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se approvou por não haver reclamação em contrario.

O sr. Marquez de Vallada:—mandou para a mesa um requerimento do redactor das sessões desta camará, Francisco Duarte de Almeida e Araujo; e por não ser muito extenso pediu licença para o ler, o que levou a effeito.

Terminada a leitura proseguiu dizendo que não tivera duvida em mandar este requerimento para a mesa, porque o empregado a que se refere é um individuo de bastante habilidade, assíduo no trabalho,, e ha desempenhado o seu logar dignamente. Espera que a mesa tome na devida consideração o seu pedido, e faça justiça como de costume.

Enviava igualmente para a mesa a seguinte proposta sobre o dito requerimento.

«Proponho que esta camará, em vista da approvação plena que obteve na aula tachygraphica, estabelecida no palácio das cortes, o redactor das sessões da camará dos dignos pares, Francisco Duarte de Almeida e Araujo, seja incluido no quadro dos taehygraphos da dita camará com o respectivo vencimento, graduação e accesso, na qualidade de terceiro official, em attenção á sua antiguidade e bom desempenho das funcções que até hoje lhe tem sido com-mettidas.=Camara dos dignos pares do reino, 25 de janeiro de 1861.=0 par do reino, Marquez de Vallada-».

O sr. Presidente:—põe-se-lhe uma nota, de que a mesa o tomará na devida consideração.

O sr. Ministro da marinha (Carlos Bento):—pedi a palavra para submetter á consideração d'esta camará a proposta para o digno par, o sr. conde de Linhares poder accumular querendo, as funcções de par com as de chefe das construcções navaes.

Leu-se, e é do teor seguinte:

«Proponho que esta camará consinta que o digno par conde de Linhares, possa accumular, querendo, as funcções de par do reino, com as de chefe das construcções navaes do arsenal da marinha.=Em 25 de janeiro de 1861. =Carlos Bento da Silva».

Foi approvado.

O sr. Visconde de Athoguia:—expoz que na' sessão em que se tratou da resposta ao discurso da coroa, havia dito que se compromettia perante a camará a não ir ás duas commissões de que faz parte, quando lhe constasse o en cerramento da sessão, cinco ou seis dias antes, senão para negócios que o governo indicasse como de necessidade de serem discutidos, apresentando por essa occasião varias ra

soes. Vê porém no extracto da sessão, publicado no Diário, uma inexactidão, pois ahi se lê que na sessão passada elle, orador, não fora ás commissões: o que não era verdade, porque n'ellas compareceu até ao ultimo momento, e foi um dos membros que mais concorreu. O que não faz tenção, repete, é de ir este anno nos últimos dias, dado o caso acima exposto, pois resultam grandes inconvenientes de se tratarem á ultima hora negócios particulares, que abrem a porta a outros em iguaes circumstancias, os quaes a camará se vê obrigada depois a seguir, e accumulando-se em consequência d'isso os trabalhos, ser também impossível aos membros da commissão examinar nos últimos dias sessenta ou setenta projectos de lei vindos da outra camará, sem haver o tempo preciso para fazer n'elles as observações que por ventura reclamem.

Conclue, repetindo uma vez mais o que já declarou, e é que não irá ás commissões, assim que lhe constar o encerramento da sessão, uns cinco ou seis dias antes, senão quando,, o governo declarar que são objectos importantes, para não intorpecer o andamento dos negócios da publica governança.

O sr. Conde de Thomar:—mandou para a mesa um parecer da commissão de administração publica sobre a proposta do digno par visconde de Sá, n<0 68.

O sr. Presidente:—ha de ser impresso para entrar competentemente em discussão.

ORDEM DO DIA

parecer n.° 90, sobre o imposto do bello (coutinoado da sessão de 23 do coreente.)

O sr. Margiochi: — pediu a palavra para apresentar por parte da -commissão de fazenda um additamento ao artigo 2.°, já approvado: additamento que foi suscitado em consequência das reflexões feitas na sessão anterior por occasião de ser discutido o artigo 6.° A commissão propõe que antes do paragrapho ultimo se faça o seguinte additamento: «Os recibos de valores não conhecidos serão escriptos em papel de sêllo de 40 réis.= Margiochi».

A rasão porque a commissão propõe este additamento, continuou' o orador, é porque dispondo-se pelo artigo 6.° uma pena áquelles que não passarem recibos, de valor não conhecido, em papel sellado, é clara a necessidade de fixar o sêllo para elles.

O sr. Marquez de Niza:—em vista d'este additamento apresentado pelo sr. Margiochi, vê ser desnecessária a sua proposta na sessão passada, para o artigo 6.° voltar á commissão, afim de se lhe emendar a redacção, e por isso pede á camará para a retirar. O que deseja é que se lancem na acta as reflexões do sr. Margiochi, porque muitas vezes é necessário recorrer á interpretação da lei, e assim fica interpretada claramente.

O sr. Presidente:—ha de mandar-se lançar na acta. O digno par o sr. marquez de Niza pede para retirar a sua proposta: os dignos pares que approvam tenham a bondade de se levantar. Foi approvado.

O sr. Presidente:—trata-se agora de votar o additamento ao artigo 2.° Está em discussão. O sr. Secretario:—leu.

Foi posto á votação, e o sr. presidente declarou que estava vencido.

O sr. Marquez de Vallada: — foi de parecer que se não tinha approvado o additamento do sr. Margiochi.

O sr. Presidente:—se ha duvida põe-se outra vez á votação. Parecendo-me que quando não ha reclamação, e se não pede a palavra, se pôde considerar...

O sr. Marquez de Vallada: — expoz que devia ser primeiro admittido á discussão e depois votado. É pratica d'esta casa.

O sr. Presidente:—os dignos pares que approvam o additamento proposto pelo sr. Margiochi, e foi lido na mesa... Vozes:—já foi votado.

O sr. Barão de Porto de Moz:—parece-lhe ser do regimento, o também não assevera, que qualquer proposta seja primeiro admittida á discussão e depois votada, se o foi, pois de contrario, como pôde ser votada?! E preciso atten-de'r a esta prescripção do regimento, porque muitas vezes acontece não se dar devida attenção ao objecto que se trata, e passar assim desapercebidamente uma cousa que não devia passar. Entende ser esta a rasão da prescripção do regimento.

O sr. Presidente: — pôde ser que a memoria me falhe; mas parece-me que propuz o additamento á discussão, e depois á votação. Não quero comtudo que valha a minha reminiscência, e por isso vou propor o objecto á admissão.

( Pausa.)

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—v. ex.a disse que o ía pôr á votação.

O sr. Visconde de Benagazil:—já foi post^ á votação, então tem duas votações?

O sr. Barão de Porto de Moz:— perguntou ao sr. presidente se o additamento já fora admittido á discussão? Não pretende oppor-se, quer unicamente saber se de facto está admittido á disccussão?

O sr. Presidente:—eu não faço a acta, isso pertence ao sr. secretario, e o que não estiver feito, faz-se.

O sr. Secretario:—eu entendi que o additamento do sr. Margiochi ao artigo 2.° tinha sido proposto á admissão pelo sr. presidente.

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—ha certas praxes, certos costumes a que a camará está habituada, e por isso não admira que quando se deixa de usar d'essas praxes e desses costume»!, se cxtranhe. O que se devia fazer era propor primeiro o additamento á admissão e depois se fosse admittido, por-se então á votação.

O sr. Presidente:—este objecto não me parece merecedor