DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 33
artigo 21.°, como na imposição das penas especialmente fixadas no artigo 22.° da mesma lei.
O augmento de pessoal nas secretarias do corpo é a consequencia do maior desenvolvimento do trabalho.
Finalmente a auctorisação para reformar o regulamento dos corpos de policia civil não seria necessaria, porque é essa faculdade propria do governo, e aquelle regulamento não contem materia legislativa; mas como no projecto sobre este ponto não só se trata d’aquella reforma, mas se auctorisara disposições especiaes dependentes de faculdades legislativas, as vossas commissões concordam tambem com esta disposição.
Pelos motivos expostos, pois, as vossas commissões são de parecer que o presente projecto de lei deve ser approvado para subir á real sancção.
Sala das commissões, em 31 de março de 1875.:== Joaquim Thomás Lobo d’Avila =José Lourenço da Luz == Antonio de Gamboa e Liz = Antonio José de Barros e Sá = Custodio Rebello de Carvalho = Antonio Correia Caldeira = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, relator.
Projecto de lei n.° 85
Artigo 1.° E elevado a 350 o numero dos guardas do corpo de policia civil da cidade de Lisboa, e a 180 o dos guardas de policia civil da cidade do Porto.
Art. 2.° São creados 2 legares de escrivães para os commissariados de policia da cidade do Porto, cada um com o ordenado de 360$000 réis annuaes.
Art. 3.° São creados para as secretarias dos commissariados de policia de Lisboa 18 amanuenses, e 8 para os commissariados de policia da cidade do Porto, cada um com o ordenado de 240$000 réis annuaes.
Art. 4.° É o governo auctorisado a reformar o regulamento dos corpos de policia civil, decretando as providencias necessarias para a melhor instrucção dos guardas e manutenção da sua disciplina, podendo substituir o processo auctorisado pelo actual regulamento para a imposição das penas disciplinares por outro, que, sem faltar ás garantias da defeza, torne as mesmas penas de facil applicação e immediato effeito, podendo tambem estabeleceras recompensas precisas para premiar os serviços distinctos e incitar o zelo das praças, instituindo um cofre de pensões por meio de desconto nos vencimentos nunca superior a 3 por cento, e de subsidio deduzido da parte das multas destinadas aos corpos de policia.
§ unico. O governo não elevará o numero dos guardas do corpo de policia civil de Lisboa e Porto, nem proverá os 2 logares de escrivães para os commissariados de policia do Porto, emquanto não promulgar a reforma do regulamento auctorisada por este artigo 4.°
Art. 5.° Os commissarios de policia são isentos do serviço de jurados.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 23 de março de 1875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente =Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.
O sr. Presidente:—Está em discussão na sua generalidade.
O sr. Marquez de Vallada — Sr. presidente, tendo eu a honra de fazer parte da commissão de administração publica, a qual, conjunctamente com a de fazenda, deu parecer sobre o projecto de lei que está em discussão, e não vindo o meu nome entre os dos individuos da commissão de administração que assignam o mesmo parecer, careço de explicar á camara a rasão desta falta, que poderia dar occasião a suppor-se não estar eu de accordo com os meus collegas da commissão no assumpto em debate, quando a verdade é que a simples casualidade de eu não me achar presente quando se approvou e assignou o parecer a que me refiro é que deu origem a uma tal omissão.
Dadas estas explicações devo accrescentar que o meu voto é em sentido favoravel á approvação deste projecto, entre cujas disposições encontro a seguinte, que é uma das que mais me move a approva-lo.
Diz o artigo 4.° (Leu.)
Sr. presidente, a policia civil, tal como está; não satisfaz aos fins da sua instituição. Creio que é desnecessario demonstrar o que todos reconhecem e que os signatarios deste parecer não deixam de confirmar com as rasões que se acham aqui exaradas. Lembra-me de ter tido uma ordem de um prefeito francez na qual se estabelecia que se fizessem conferencias aos guardas de policia para lhes explicar quaes eram os seus deveres, porque a maior parte dos individuos admittidos n’aquelle corpo não conheciam quasi absolutamente as leis que deviam observar. É d’essa ignorancia que provem muitas vezes factos taes como o que ha pouco se deu em Lisboa com a detenção do sr. João Lupi Esteves de Carvalho, detenção que, em vista dos regulamentos policiaes e de uma portaria tantas vezes citada, foi uma contradicção manifesta com as disposições d’esses documentos, e se deve encarar como um facto altamente grave, porque affecta os direitos e a liberdade do cidadão.
Tenho toda a confiança no sr. ministro do reino que é realmente competentissimo n’este assumpto, como em muitos outros, e espero que s. exa. de accordo com o muito digno magistrado administrativo, o meu respeitavel amigo, sr. Cau da Costa, ha de elaborar um regulamento que de certo acabará com as deficiencias que se notam, e com as faltas que tem havido. A experiencia é sempre boa mestra, e os homens publicos não podem deixar de annuir aos desejos do governo, que me parecem muitissimo justos. Este voto de confiança, que dou ao actual sr. ministro do reino, não o daria a qualquer outro ministro que gerisse a pasta que está a cargo do sr. Antonio Rodrigues Sampaio, pois é sabido que s. exa. tem profundos conhecimentos de administração e tem escripto muito com relação a esta materia. É portanto muito competente o nobre ministro para fazer uma boa reforma no serviço de que se trata, assim como o é tambem o sr. governador civil. N’estas circumstancias espero que s. exa. ha de desempenhar cabalmente a tarefa que lhe é confiada, e que a policia tornando-se o que deve ser, cumprirá melhor os seus deveres. Voto pois a favor do projecto.
(O orador não viu o seu discurso.)
O sr. Conde de Cavalleiros:—Sr. presidente, nunca fallei com menos vontade que n’esta occasião. Estou peior de saude, e desenganado que não posso acompanhar a camara nos seus trabalhos. Apenas virei aqui uma vez ou outra dar o meu voto laconicamente, e alguma outra justifica-lo-hei, se poder.
Sr. presidente, eu não quero embaraçar este projecto, mas sinto que não esteja presente o meu amigo e collega, o digno par sr. Cau da Costa, porque receio que s. exa. seja mal informado do que vou dizer, por equivoco, de certo, do informador, e eu não desejo que um cavalheiro tão distincto, e com quem eu mantenho tão intimas relações, possa julgar que eu digo qualquer cousa n’esta casa com idéa de o censurar. Como porém está presente o sr. ministro do reino, s. exa. poderá responder-me, e dar testemunho das minhas palavras.
Sr. presidente, se a camara quer que eu lhe diga com a maxima lealdade e franqueza o que entendo d’este projecto, devo declarar-lhe que o considero como verdadeiro bill de indemnidade dado ao sr. ministro do reino, por se ter afastado do que está estabelecido nas leis e na propria constituição.
Esta é a minha opinião singela e franca, e não ha aqui censura, pois eu preso a amisade constante dos cavalheiros que estão no governo, amisade que me liga a elles ha muitos annos, e dos quaes tenho tido sempre a honra de receber muitas provas de delicadeza e favor, mas a quem