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38 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

policial não me parece que seja só esse o seu defeito; ha tambem o inconveniente de não se praticar muita cousa em harmonia com as idéas apresentadas pelo sr. conde de Cavalleiros.

Ora, tambem ha outro mal, o nosso policia não é o policeman inglez: o policeman conhece bem a lei e acata-a; mas isso é proprio da raça iugleza. As raças latinas não se distinguem tanto pelo caracter do obediencia e de respeito á lei.

Os franceses, com os seus sergents de ville, mais se aproximam da idéa que nós temos do modo de fazer a policia; mas, embora os policemen inglezes sejam hoje governados por um chefe militar, como ha pouco acabou de nos dizer o digno par o sr. Carlos Bento, têem comtudo elles uma organisação especial e mais civil que conviria copiar.

Parece-me que, se a nossa policia se approximasse mais da policia ingleza, seria muito mais vantajoso para nós, porque preencheria melhor os fins que presidiram á sua creação.

Noto tambem que muitos defeitos não provem só da, organisação a do regulamento, provem tambem dos elementos deficientes que a compõem, d’esta facilidade que aqui ha entre nós em se negar a força, ou pelo menos quebra-la nas mãos da auctoridade superior.

Lembra-me, sr. presidente, que não ha muito tempo houve dois empregados de policia que, sem praticar crime, todavia procederam mal, foram suspensos, e logo em seguida meia cidade, meia cidade não digo bem, sr. presidente, foi força de expressão, mas um grande numero de cidadãos fizeram uma representação pedindo que elles fossem reintegrados, e a auctoridade superior reintegrou-os, e certamente teve para isto muito fundamento; mas eu digo-o tambem, porque julgo util registar a petição.

Ora o que é necessario é que a auctoridade tenha toda a força, e, para bem cumprir os seus deveres, não se esqueça que ella deve muitas vezes ser severa.

Sr. presidente, eu quando comecei declarei logo que não me propunha fazer um discurso, comtudo, antes de terminar, direi mais algumas palavras.

O digno par o sr. conde de Cavalleiros, que foi auctoridade superior d’este districto e que tão bem soube cumprir os deveres de seu espinhoso cargo, foi sempre rigoroso observador nos principios de justiça, e considero-o, como todos, uma das auctoridades mais competentes das que este districto tem tido (apoiados), e como s. exa. acaba de enviar para a mesa umas bases sobre a organisação da policia, que pela competencia do auctor, e pelos bons principios que estabelece, não devem deixar de ser tomadas na maior consideração, por isso faço uma proposta para que o projecto volte á com missão, para que no artigo 4.° se declare que o governo fica auctorisado a formular o regulamento, tomando como base as indicações do nosso digno collega.

O sr. Presidente:—Vão ler-se as bases apresentadas pelo digno par o sr. conde de Cavalleiros; mas antes d’isso direi, que a proposta que acaba de fazer o digno par o sr. conde de Rio Maior colloca a questão n’um ponto, sobre o qual tem de recair uma votação da camara, com preferencia á questão principal.

O digno par propõe que o projecto seja enviado á commissão para que tome em consideração as bases apresentadas pelo sr. conde de Cavalleiros. É rigorosamente um adiamento. Vou consultar a camara sobre se o admitte á discussão.

Consultada, a camara, resolveu negativamente.

O sr. Presidente: — Não foi admittida a proposta do digno par o sr. conde de Rio Maior. Segue-se a substituição do sr. conde de Cavalleiros. Eu peço a attenção da camara para bem saber como ha de votar. Vão ler-se de novo as bases apresentadas pelo digno par que são uma substituição ao projecto.

Leram-se na mesa.

O sr. Presidente: — Vou submetter esta substituição á votação da camara, e devo advertir que, approvada ella, fica prejudicado o projecto, e vice-versa approvado o projecto fica prejudicada a substituição. Comtudo faço sciente ao digno par o sr. conde de Cavalleiros que a circumstancia de ser prejudicada a sua substituição não inhibe o digno par de apresentar na especialidade cada uma das suas disposições applicadas aos artigos que julgar conveniente. Vou consultar a camara e peço a sua attenção.

Consultada a camara, ficou prejudicada a substituição por 15 votos contra 5.

O sr. Presidente: — Está prejudicada a substituição e approvado o projecto do governo na generalidade. Vae entrar-se na discussão da especialidade.

Leram-se e votaram-se os diferentes artigos do projecto cada um de per si, sendo approvados sem discussão.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o parecer n.° 85.

Parecer n.° 85

Senhores.—Foi presente á commissão de guerra o projecto de lei n.° 81, vindo da camara dos senhores deputados, para que a direcção do hospital militar de Peniche seja considerada commissão activa; e sendo approvado este projecto pela commissão de fazenda, á de parecer a commissão de guerra que elle seja approvado, para subir á sancção regia.

Sala da commissão, 30 de março de 1870. = Marquez de Fronteira — Barão do Rio Zezere =D. Antonio José de Mello e Saldanha. = Antonio José de Barras e Sá = Augusto Xavier Palmeirim.

Projecto de lei n.° 81

Artigo 1.° A direcção do hospital militar de Peniche é considerada commissão activa.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 23 de março de 1870. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

N.° 68

Senhores: — A vossa commissão de guerra examinou o requerimento do cirurgião mór, director do hospital militar de Peniche, em que pede para ser considerada activa aquella commissão.

Tendo, pela carta de lei de 16 de abril de 1859, sido consideradas commissões activas as da facultativos militares em serviço nos corpos do exercito, e sedentarias as dos cirurgiões móres nas praças de guerra, arsenal do exercito, hospital dos invalidos de Runa e collegio militar;

Tendo mais tarde sido ampliadas as disposições d’esta lei, por proposta apresentada na sessão legislativa de 16 de junho de 1863, para que tivessem os mesmos vencimentos dos cirurgiões do exercito os cirurgiões móres na praça de S. Julião da barra e do collegio militar;

Considerando que na epocha em que se fez esta ampliação não estava ainda creado o hospital militar de Peniche, e por isso não havia motivo para ser considerada n’aquella lei esta commissão;

Considerando que, tendo se organisado este hospital, ficou o cirurgião mór da praça de Peniche, ao qual foi dada a direcção d’elle, em circunstancias excepcionaes, em relação a todos os facultativos incumbidos de serviços analogo;

Considerando que serviços identicos devem ser igualmente remunerados:

Com estes fudamentos a vossa commissão de guerra, de accordo com o governo, tem a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° A direcção do hospital militar de Peniche é considerada commissão activa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.