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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 39

Sala das sessões, em 25 de fevereiro de 1875 = José Maria de Moraes Rego = José Joaquim Namorado = Placido Antonio da Cunha e Abreu = José Frederico Pereira da Costa = João Maria de Magalhães = Hermenegildo Gomes da Palma = Guilherme Quintino Lopes de Macedo = Visconde de Villa Nova da Rainha = D. Luiz da Camara Leme = Antonio José d’Avila Junior, relator.

A commissão de fazenda concorda com a opinião da illustre commissão de guerra.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 25 de fevereiro de 1875.= José Dias Ferreira =Placido Antonio da Cunha e Abreu =Antonio José Teixeira =Joaquim José Gonçalves de Mattos Correia =Visconde de Guedes Teixeira =Jacinto Antonio Perdigão =Antonio Maria Pereira Carrilho —Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Foi approvado na generalidade e na especialidade sem discussão.

O sr. Presidente: — Segue-se o parecer n.° 90.

Parecer n.° 90

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de administração publica o projecto de lei, vindo da camara da senhores deputados, pelo qual é considerada a bibliotheca publica da cidade do Porto como um estabelecimento municipal para todos os effeitos.

A vossa commissão, attendendo á conveniencia de des: centralisar de um modo racional a administração, como acontece na hypothese de que se trata, é de parecer que merece ser approvado o referido projecto de lei para depois subir á sancção real.

Sala da commissão, 29 de março de 1875. = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = Antonio Correia Caldeira = Marquez de Vallada = Joaquim Thomás Lobo d’Avila, relator.

Projecto de lei n.° 02

Artigo 1.° A bibliotheca publica da cidade do Porto é considerada estabelecimento municipal para todos os effeitos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 20 de março de 1875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente — Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

Foi approvado na generalidade e na especialidade sem discussão.

O sr. Presidente:— Passa-se ao parecer n.° 98.

Parecer n.º 98

Senhores. — As commissões de agricultura e de fazenda, tendo examinado com toda a attenção o projecto de lei n.° 52, approvado na camara dos senhores deputados, considerando as vantagens que o para tem tirado do apuramento da raça cavallar, de forma que já em Portugal se faz a remonta de cavallos para o exercito, são de parecer que este projecto deve ser approvado, para ser convertido em lei.

Sala das commissões, em 31 de março de 1875. = Barão de S. Pedro —Visconde de Monforte —Visconde de Bivar =Visconde dos Olivaes =Marquez de Sousa Holstein = Manuel Vaz Preto Geraldes =José Lourenço da Luz =Joaquim Thomás Lobo d’Avila =João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens =Antonio José de Barros e Sá = Custodio Rebello de Carvalho =Antonio de Gamboa e Liz.

Projecto de lei n.° 62

Artigo 1.° É elevada a 12:000$000 réis a verba inscripta na secção 4.ª, artigo 10.°, do capitulo 8.° do orçamento das despezas do ministerio das obras publicas, commercio e industria, importante em 7:500$000 réis.

§ unico. O proposto augmento de 4:500$000 réis será exclusivamente applicado ao estabelecimento de postos de cobrição, servidos por cavallos de particulares approvados e subsidiados pelo governo, que tambem poderá lançar um medico imposto de cavallagem para auxiliar a manutenção dos referidos postos.

Art. 2.° O governo procederá á remonta dos depositos hippicos, fazendo a acquisição de cavallos reproductores das melhores raças nacionaes ou estrangeiras, podendo para esse effeito despender durante o anno economico de 1875-1876 a quantia de 12:000$000 réis por uma vez somente.

Art. 3.° O governo decretará os regulamentos necessarios para a execução d’esta lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 9 de março de 1875.=Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario =Francisco Augusto florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

Foi approvado na generalidade e na especialidade sem discussão.

O sr. Presidente:—Como não ha numero na sala, vou encerrar a sessão.

A ordem do dia para sexta feira será:

1.° A eleição de um membro para a commissão especial encarregada de dar parecer sobre a reforma da camara dos pares.

2.° A discussão do projecto de resposta ao discurso da coroa, se os srs. ministros não tiverem motivo de serviço que os inhiba de comparecer á sessão.

3.° O resto dos projectos que falta discutir e que tinham sido dados para ordem do dia de hoje, e alem d’estes os projectos n.ºs 103, 76 e 75.

Está levantada a sessão.

Eram pouco mais de quatro horas da tarde.

Dignos pares presentes à sessão

Exmos. srs.: Marquezes, d’Avila e de Bolama, de Fronteira e de Vallada; condes, de Cavalleiros, do Casal Ribeiro, do Farrobo, da Louzã, da Ribeira Grande, do Rio Maior e de Valbom; bispo de Vizeu; viscondes, dos Olivaes, de Portocarrero, de Soares Franco e de Villa Maior; Ornellas de Vasconcellos, Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Barros e Sá, Mello e Saldanha, Fontes Pereira de Mello, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Xavier da Silva, Xavier Palmeirim, Carlos Bento, Rebello de Carvalho, Montufar Barreiros, Andrade Corvo, Martens Ferrão, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Sá Vargas, Vaz Preto e Franzini.

Entraram depois de aberta a sessão: Marquez de Sousa, visconde do Seisal, Sequeira Pinto, marquez de Sabugosa.