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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 33

O sr. Mello e Carvalho: - Peço a v. exa. que tenha a bondade de convidar a commissão de fazenda d'esta camara a dar, com a brevidade possivel, o seu parecer sobre o projecto de lei n.° 117, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por fim conceder á camara municipal de Bragança o edificio do extincto convento das freiras de Santa Clara da mesma cidade, para n'esse local se construir um mercado.

O sr. Palmeirim: - Participo a v. exa. e á camara que o digno par o sr. general Maldonado não tem podido comparecer ás sessões da camara por motivo de doença.

A camara ficou inteirada.

O sr. Presidente: - A camara sabe que não se pôde realisar na sexta feira passada a sessão que devia ter logar n'esse dia. Por essa rasão mandei annunciar que o projecto de resposta ao discurso da corôa, que no mesmo dia foi distribuido por casa dos dignos pares, faria parte da ordem do dia de hoje. Sendo este assumpto importante e urgente, e tendo passado os dias que marca o regimento para poder entrar em discussão, parece-me regular começar por elle a ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa e foi posto em discussão o projecto de resposta ao discurso da corôa.

É o seguinte:

Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza:

Com verdadeiro prazer venho mais uma vez ao seio da assembléa dos representantes da nação, e cumpro gostosamente o dever constitucional de abrira segunda Cessão da presente legislatura.

Continuam sem alteração alguma as nossas relações de amisade com as potencias estrangeiras.

No intuito de aplanar difficuldades, e de affirmar os direitos incontestaveis de Portugal sobre as margens do Zaire e territorios de Cabinda e Molembo, tem o meu governo procurado entender-se com o governo de Sua Magestade Britannica. As negociações encetadas e seguidas, n'este sentido, estão em bom caminho, e é licito suppor que brevemente terminem de uma maneira satisfactoria.

A tranquillidade publica não tem sido alterada em todo o reino e provinciais ultramarinas, tendo sido feita com geral socego e liberdade a; eleição de deputados, para o preenchimento de algumas vacaturas na camara electiva.

Nas circumstancias actuaes da Europa e do paiz, parece oppprtuno ao meu governo apresentar ás côrtes uma proposta tendente a reconhecer a conveniencia da reforma de alguns artigos da carta constitucional da monarchia, nos termos do artigo 140.° da mesma carta. Este assumpto, que pela sua alta gravidade se recommendá muito especialmente ao vosso illustrado patriotismo, será certamente apreciado e resolvido por vós com a madureza e circumspecção que vos são proprias.

Senhor. - A presença de Vossa Magestade, exercendo a suprema magistratura da nação, no seio da representação nacional, ao dar começo á sessão legislativa, é sempre recebida pela camara dos pares com o vivo enthusiasmo que a sua profunda dedicação pela monarchia constitucional inspira aos seus membros.

Na monarchia constitucional, Senhor, que Vossa Magestade felizmente representa, vê a camara a recordação das antigas glorias da nação, e n'ella deposita as suas mais fundadas esperanças da manutenção da paz, da ordem, da prosperidade e da liberdade, que fazem a felicidade dos povos cultos, e a gloria d'aquelles que dirigem os seus destinos.

As boas relações de amisade com as differentes nações considera a camara como o melhor dos empenhes do governo dos estados, que por esse modo asseguram a paz externa, e com ella o desenvolvimento do commercio, que é o meio mais efficaz da prosperidade nacional.

A camara aprecia devidamente que esse estado, de tantos annos mantido sem alteração, continua a ser a norma inalteravel da politica externa do paiz.

A camara, Senhor, considera certo o direito de Portugal nos territorios de Africa, que lhe estão reconhecidos nos tratados, e designados na lei fundamental do estado, mas apreciará com a circumspecção devida as convenções, que, no intuito de aplanar quaesquer difficuldades, o governo de Vossa Magestade negociar com o governo de Sua Magestade Britannica.

Alliada sempre de Portugal, em epochas de diversa fortuna, a Gran-Bretanha de certo mais uma vez firmará essa alliança, assente na tradição de seculos e em tratados solemnes que não perecem.

A sustentação da tranquillidade publica é o melhor bem dos povos e o primeiro dever dos governos; com a paz gera-se a confiança nos recursos da nação, desenvolvem-se e prosperam as suas industrias.

A camara aprecia devidamente que a tranquillidade publica não tenha sido alterada, e que a eleição de deputados para o preenchimento de algumas vacaturas na camara electiva fosse feita com geral socego e liberdade.

Entende o governo de Vossa Magestade opportuno propor ás côrtes, nos termos do artigo 140.° da carta constitucional, a reforma de alguns dos artigos da mesma carta; e confia Vossa Magestade que este assumpto será pela camara apreciado e resolvido com madureza e circumspecção.

A estabilidade dos principios fundamentaes da constituição politica da nação não impede a alteração e reforma das disposições em que elles se desenvolvem. Tão infundada seria a resistencia ás reformas politicas que, para o aperfeiçoamento successivo da constituição do estado, a refletida experiencia mostrar necessarias; quanto prejudicial alterar a indole do codigo politico, a cuja sombra a liberdade foi estabelecida em Portugal, á custa de heroicos sacrificios, e que se acha firmemente estabelecido pelo pacto da nação.

A tão momentoso assumpto a camara applicará todo o