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N.º 6

Presidencia do exmo. Sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Requerimentos dos srs. Aguiar e Francisco Maria da Cunha, pedindo esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas e pela camara dos senhores deputados. - Os srs. Baptista de Andrade e Franzini declaram os motivos por que não poderam assistir aos funeraes do sr. visconde da Praia Grande. - Justifica-se a falta do sr. Sequeira Pinto ás sessões da camara. - O sr. Barros e Sá apresenta um projecto de lei ácerca da promoção dos magistrados para as ilhas adjacentes. - O sr. visconde de S. Januario propõe, e é approvado, que se lance na acta um voto de sentimento pela morte do sr. visconde da Praia Grande de Macau. - O sr. ministro da marinha (Mello Gouveia) manifesta o seu sentimento pela perda do sr. visconde da Praia Grande, fazendo o elogio dos seus serviços ao paiz e qualidades pessoaes - O sr. Mello e Carvalho pede para que seja convidada a respectiva commissão a dar com brevidade o seu parecer sobre o projecto de lei n.° 117, para ser concedido um edificio á camara municipal de Bragança. - Justifica-se a falta do sr. Maldonado ás sessões da camara. - Ordem do dia: discussão do projecto de resposta ao discurso da coroa. - Declarações do sr. visconde de S. Januario por parte do partido progressista. - Tomam parte na discussão os srs. Henrique de Macedo, ministro da justiça (Julio de Vilhena),ministro do reino (Thomás Ribeiro), conde de Valbom, visconde de Chancelleiros, presidente do conselho de ministros (Fontes Pereira de Mello) e Miguel Osorio.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 33 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia,

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho, e ministros do reino, da justiça, da marinha e dos. negocios estrangeiros.)

O sr. Antonio Augusto de Aguiar: - Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que sejam enviados a esta camara, pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria, os pareceres da junta consultiva de obras publicas e minas sobre os caminhos de ferro de Mirandella, Beira Baixa e Algarve, bem como os estudos do engenheiro Almeida Pinheiro sobre a ligação do caminho de ferro do Douro com o da Beira Alta.

Sala das sessões, em 23 de janeiro de 1883. = Antonio Augusto de Aguiar.

Leu-se na mesa e mandou-se expedir.

O sr. Francisco Maria da Cunha: - Mando para a mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que seja pedido á secretaria da camara dos senhores deputados o processo que serviu de fundamento ao projecto de lei n.° 125, vindo d'aquella camara, e ao qual se refere o parecer n.° 129 da commissão de marinha e ultramar, da dos dignos pares.

Em 23 de janeiro de 1883. = Francisco Maria da Cunha.

Leu-se na mesa e mandou-se expedir.

O sr. Baptista de Andrade: - Declaro a v. exa. e á camara que não compareci no funeral do nossa prezado collega, sr. visconde da Praia Grande de Macau, porque
a occasião que em minha casa foi recebido o aviso, estava eu fóra de Lisboa, e quando regressei já não era tempo de cumprir com esse dever.

O sr. Presidente: - A camara fica inteirada, o lançar-se-ha na acta a sua declaração.

O sr. Franzini: - Cumpre-me participar a v. exa. e á camara que não me foi possivel comparecer no funeral do digno par, sr. visconde da Praia Grande de Macau, por incommodo de saude.

Fui tambem encarregado, pelo nosso collega sr. Sequeira Pinto, de participar que s. exa. não tem comparecido ás sessões d'esta camara por motivo justificado.

Estas declarações foram mandadas lançar na acta.

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa um projecto de lei relativo á promoção dos magistrados judiciaes nos Açores e Madeira.

A materia é importante, e por isso peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que este projecto seja publicado no Diario do governo, e mandado á commissão de legislação, á qual naturalmente pertence examinal-o.

Leu-se na mesa o seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - A boa administração de justiça depende tanto da illustração e integridade dos juizes como da sua permanencia nos respectivos logares. Esta ultima condição, porém, quasi se não realisa nos logares da magistratura das ilhas adjacentes senão á custa de providencias repugnantes aos juizes.

Poucos são os magistrados que não vão violentados para os logares judiciaes das ilhas, adjacentes, actuando para essa repugnancia causas mui diversas e quasi sempre legitimas, e quando chegam a ir pequena é a sua permanencia nos logares, já por effeito de promoção, já de transferencia ou de licença.

Para evitar estes inconvenientes, que são graves, sem fazer violencia aos magistrados, só ha o meio de os convidar a irem ali servir por um tempo determinado, dando-lhes igualmente outras vantagens especiaes. Dar-lhes maiores vencimentos seria, porventura, o melhor alvitre a seguir, mas isto trazia grande augmento de, despeza que na actualidade cumpre evitar.

Parece-me, portanto, que em accesso mais rapido e a contagem do tempo de serviço em dobro para o effeito da aposentação e do vencimento do terço de ordenado será incentivo bastante para attrahir os juizes a pedirem aquelles logares e a permanecerem n'elles. Este meio não prejudica senão aquelles que voluntariamente não quizerem aproveitar-se das vantagens outorgadas na lei. São as antigas renuncias de facto convertidas em renuncias auctoridas por lei.

Convenço-me que com esta medida se ha de conseguir o preenchimento dos logares judiciaes das ilhas adjacentes, evitando-se ao mesmo tempo todo e qualquer arbitrio e desigualdade.

Por esta rasão submetto á vossa apreciação o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° Os logares de juizes de primeira e segunda

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