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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Sessão de 16 de Janeiro de 1849. Presidiu — O Sr. D. de Palmella. Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi.

V. de Gouvêa.

(Summario — Correspondencia — Requerimento exigindo esclarecimentos do Governo — Apresentação de um Projecto de Lei — Ordem do dia, apresentação e leitura de um Parecer.)

Aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde, estando presentes 31 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão.

O Sr. Presidente — Tenho a honra de participar á Camara, que a Deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a Rainha a Resposta ao Discurso da Corôa, foi hontem ao Paço, sendo recebida pela Mesma Augusta Senhora com a Sua costumada Benevolência. Mencionou-se a seguinte

correspondencia.

1.º Um officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, remettendo Sanccionado um Authographo do Decreto de Côrtes Geraes, authorisando o Governo ao pagamento, aos Reclamantes portugueses, do rateio julgado pela Commissão mixta portugueza e brasileira.

2.º Outro officio do mesmo Ministerio, enviando Sanccionado um Authographo do Decreto de Côrtes Geraes, concedendo uma pensão á viuva do Conselheiro José Guilherme de Lima.

Aquelles Authographos passaram para o Archivo.

3.º Outro officio do Sr. Arcebispo de Braga, expondo os motivos que lhe obstam a apresentar-se na Camara, na estação actual.

4.° Outro officio do Sr. Bispo do Porto, prevenindo que concorrerá á Camara, logo que lh'o permittam os negocios da sua Diocese.

5.º Outro officio do Sr. C. de Terena, participando que impossibilitado ainda de comparecer pelo seu estado de saude, o que por isso não o tem feito, o fará logo que possa.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte Requerimento, que passo a lêr, cuja urgencia peço.

requerimento.

Requeiro que pelo Ministerio da Guerra se peça «ao Governo: 1.° a Proposta do Conselho da Eschola Polytechnica, na qual, por ter sido approvado - em concurso conforme a Lei, propõe para Lortle Substituto da Cadeira de Zoologia a José Vicente Barbosa du Bocage; 2.º a Portaria do Ministerio da Guerra que manda proceder a novo concurso; 3.º a Representação do Conselho da Eschola sobre esta Portaria; 4.° a Portaria do Ministerio da Guerra em que manda cumprir a primeira Portaria. = F, de Fonte Arcada.

Foi approvado na Urgência e materia.

Ò Sr. C. de Semodaes — Sr. Presidente, sou encarregado pelos D. Parei, os Sr. Bispo de Lamego, e Antonio de Lemos Teixeira de Aguilar, pára declarar á Camara que o seu máo estado de saude não lhe permitte apresentarem-se por ora a esta Camara, o que farão logo que lhes seja possivel. E aproveitando esta occasião, peço licença a V. Ex.ª para lêr o Projecto de Lei que em uma das Sessões passadas annunciei que havia de apresentar. (O Sr. Presidente — Pôde lêr).

Relatorio que precede o Projecto.

Se todo o Cidadão, qualquer que seja a sua posição na Sociedade, tem desde o momento em que faz parte della, deveres a cumprir em compensação das vantagens que a mesma lhe garante, e se estes deveres devem estar na razão desses beneficios; é inegavel que tanto mais elevada fôr a cathegoria social do homem, tanto mais larga deve ser a extensão das suas obrigações; principios estes, que applicados aos D. Pares do Reino, occupando elles o grau superior da honra e grandeza, a que foram elevados, alem de seus serviços, pela Munificencia da Soberana; não podem por isso negar-se, com justiça, a prestarem os Sacrifícios pessoaes compativeis com as suas forças physicas e moraes, o que seria até uma ingratidão á Soberana, não correspondendo á confiança que nelles depositou, e privando a Nação de seus serviços reclamados pelo bem geral della. Os factos, porém, de uma experiencia repetida por muitas vezes, attestam que alguns D. Pares, sem pensarem reflectidamente nas funestas consequencias que se seguem ao abandono das Cadeiras da sua Camara, paralisando, não poucas vezes, o andamento regular das discussões, deforma que sendo o número dos Pares com assento na Camara o de noventa e tres, e podendo esta funccionar com um terço delles, nem ao menos este se reune, desconsiderando-se a si proprios, e offerecendo um espectaculo estranhavel, que é de summa importancia evitar, pela transcendencia de suas funestas consequencias no interesse geral da Nação. E por isso tenho a honra de propôr á deliberação da Camara o seguinte

projecto de lei.

Artigo 1.º Todos os D. Pares são obrigados a comparecer nas Sessões da Camara, assistindo ás discussões e mais funcções, que lhes são relativas.

Art. 2.° A falta de comparencia só póde ser justificada com motivo legal, reconhecido como tal pela Camara.

§. 1.º A não comparencia em dez Sessões consecutivas sem motivo justificado, será punida com a censura do Presidente, particularmente.

§. 2.º A não comparencia em vinte Sessões consecutivas, será punida com a censura do Presidente, em Sessão pública.

§. 3.º Anão comparencia durante dous terços de cada uma das Sessões, ou mais, será punida, pela primeira vez, com a suspensão dos direitos politicos por um anno. Pela segunda vez, com a suspensão dos direitos politicos por tres annos. E pela terceira vez, com a perda da qualidade e direitos de Pares do Reino.

Art. 3.° A Camara dos D. Pares constituida em Tribunal de Justiça, julgará o D. Par, que tiver incorrido nas faltas especificadas no §. 3.° do Artigo 2.°, fazendo riscar do registo respectivo o que por tal motivo fôr condemnado; dando publicidade á Sentença, a qual será pelo Presidente remettida officialmente ao Governo para os effeitos convenientes.

Art. 4.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Camara dos D. Pares, 16 de Janeiro de 1849 — C. de Semodães, Par do Reino.

E proseguiu o Orador — A Camara resolverá se este Projecto deve ir á Commissão de Legislação ou a outra qualquer; e julgará em sua sabedoria se o deve admittir ou rejeitar, o que será mais provavel: entretanto devo declarar, que não é da minha intenção irrogar censura a nenhum dos D. Pares que faltam: a todos elles respeito, e da amisade de alguns me honro muito. O fim porém que eu tive em vistas, apresentando este Projecto, foi desejar que se empregue um meio, para que: esta Camara possa funccionar, a fim de satisfazer com os seus trabalhos ás necessidades do Paiz (Apoiados).

Remettido o Projecto á Commissão de Legislação.

O Sr. V. da Granja — Por parte dá Commissão de Legislação tenho a apresentar um Parecer sobre as alterações, que a Camara dos Sr.s Deputados fez na Proposição de Lei, que a dos D. Pares lhe enviou, estabelecendo certas disposições para quando ella se constituir em Tribunal de Justiça.

O Sr. Presidente — Manda-se imprimir para ser depois discutido.

O Sr. V. da Granja — A materia é tão simples, que mesmo hoje podia ser discutida.

O Sr. Presidente — Discutir-se hoje mesmo, não, senhor: poderá ficar sobre a Mesa para entrar em discussão na primeira Sessão.

O Sr. V. da Granja — Então como se não discute hoje, Seja impresso, e entre depois em discussão.

O Sr. Presidente — Sim, senhor, vai a imprimir, e distribuir-se por casa dos D. Pares paras entrar na Ordem do dia da seguinte Sessão. (Apoiado.)

O Parecer foi a imprimir.

O Sr. Fonseca Magalhães — O D. Par o Sr. C. do Bomfim pediu-me, que annunciasse á Camara, que a sua falta de saude lhe não tem per

(1) Na occasião de diseutir-se consignar-se-ha na sua integra.

mittido vir assistir ás Sessões, mas que o fará logo que isso lhe seja possivel.

O Sr. Presidente — Eu peço a todas as Commissões que queiram reunir-se ámanhã para adiantarem os trabalhos que estão nellas, e especialmente á Commissão a que foi remettida a Proposta do D. Par o Sr. V. de Sá, a respeito da publicação das Sessões desta Camara. Quinta feira terá logar a seguinte Sessão, tendo por Ordem do dia leitura dos Pareceres que se apresentarem, e a discussão do Parecer, que Se manda hoje imprimir e distribuir por casa dos D. Pares. Está fechada a Sessão. — Eram quasi duas horas da tarde.

Repartição de Redacção das Sessões da Camara, em 19 de Janeiro de 1849. = O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição,

José Joaquim Ribeiro e Silva.