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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 27

sas inexactas, e não póde ter execução, porque o sr. marquez de Penafiel não póde ser considerado por elle cidadão portuguez rehabilitado politicamente, e portanto nem esta camara, nem nenhum tribunal lhe podem dar cumprimento n'este ultimo sentido.

Ainda ponderarei outra circumstancia.

Houve o tratado que reconheceu a independencia do Brazil, houve a carta patente do Senhor D. João VI, a que já me referi, depois promulgou-se a carta constitucional, que dizem vae ser reformada, e que eu não desejava que se lhe tocasse, porque lhe tenho muito amor; e a carta diz (leu).

Ora, depois d'isto que se diz no artigo que acabei de ler, como se póde sustentar que o sr. marquez de Penafiel é cidadão portuguez?

Parece-me esta a rasão maxima; e direi de passagem, com relação ao decreto com força de lei de 22 de outubro de 1836, que todos sabem que esse decreto estabeleceu um praso, dentro do qual se devia reclamar o beneficio que n'elle se concedia; e o sr. marquez de Penafiel, que foi empregado de consideração, por mais de vinte annos do governo do Brazil, só em 1861 é que se lembrou de recorrer á municipalidade para ser considerado cidadão portuguez?! Ao mesmo tempo que os seus actos na carreira diplomatica, na qualidade de brazileiro, mostram até então que elle nunca tinha tido a idéa de se fazer declarar cidadão portuguez.

(Entraram os srs. ministros das obras publicas, justiça e estrangeiros.)

Era possivel que houvesse uma guerra entre Portugal e o Brazil. E se isso acontecesse, e o sr. marquez de Penafiel n'ella se encontrasse, para que lado se inclinaria?

Ora, a minha proposta tende a que a commissão, seja qual for a sua opinião, nos apresente assumpto para ser discutido nas considerações que fizer a respeito de todos estes documentos, porque effectivamente nós não podemos tomar uma deliberação qualquer n'uma questão tão importante, sem que sobre ella se ventile uma discussão bastantemente ampla.

Estou certo que a camara dos pares, que em todos os tempos tem dado tão sobejas provas de sizudeza, de independencia, e de circumspecção, ha de continuar a da-las n'este momento, approvando a minha proposta. O que posso porém asseverar é que não me é possivel dar o meu voto ao parecer da commissão, se a minha proposta não for approvada.

O sr. Presidente: - Vae ser lida na mesa, e em seguida a camara decidirá se a admitte á discussão.

(O sr. secretario leu-a.)

Foi admittida á discussão.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Eu tinha pedido a palavra sobre a ordem antes de saber que o digno par, o sr. Reis e Vasconcellos, ía apresentar a proposta que acaba de ser admittida á discussão, para insistir justamente no que s. exa. acaba de propor, porque entendo que este negocio é de muita importancia, e deve ser resolvido com toda a circumspecção.

A imprensa tem-se occupado d'elle, e a esta camara foi offerecida uma memoria, com relação a este negocio, que faz honra ao talento do seu auctor.

Em vista, pois, da grandissima importancia da questão sujeita sou de opinião que deve ser approvada a proposta do digno par, porque eu não comprehendo que o illustre relator, por quem aliás tenho toda a consideração, se limitasse a examinar os documentos, sem desenvolver largamente, no parecer, as rasões que n'elles encontrou para o moverem a apresentar esse parecer no sentido em que elle se acha elaborado, principalmente quando a attenção publica tem sido chamada sobre este negocio pelo escripto que se tem publicado.

Entendo, portanto, que a commissão deve dar um novo parecer em que desenvolva amplamente as rasões que a levaram a approvar-a admissão, n'esta camara, do sr. marquez de Penafiel. Creio que é isto justamente que se pede na proposta apresentada pelo digno par, o sr. Reis e Vasconcellos.

O sr. Secretario: - Leu a proposta.

O Orador: - Eu peço a v. exa. que tenha a bondade de m'a remetter, a fim de a examinar, por isso que não posso ouvir bem na distancia em que me acho.

(O sr. secretario enviou a proposta ao orador.)

Então vou fazer um additamento a esta proposta, e é que depois da commissão dar o seu parecer este seja impresso para poder entrar em discussão.

Julgo a sua impressão muito util e proveitosa, pois n'um objecto de tanta transcendencia, como este é, cumpre que sejam avaliadas todas as rasões que a commissão teve para apresentar o seu parecer.

O sr. Presidente: - É inutil que o digno par faça essa proposta, porque, se a do sr. Reis e Vasconcellos for approvada, já se vê que o parecer que a commissão apresente ha de ser impresso, e só deixará de o ser se houver resolução da camara, em virtude de proposta de algum digno par para se dispensar a impressão.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Eu pedi a palavra sobre a materia.

Sr. presidente, longe de mim a idéa, nem a esperança de convencer os meus nobres collegas pelos argumentos que vou apresentar, e que têem actuado no meu espirito a ponto de eu reputar um objecto de consciencia o votar contra o parecer da illustre commissão.

Sr. presidente, ponhamos de parte a pessoa respeitabilissima do sr. marquez de Penafiel, a quem dedico toda a consideração e respeito, e a quem desejo fazer sentir que em todas as palavras que eu disser, e que porventura pareçam um pouco mais acres, não tenho nem a mais leve intenção de o offender.

Se eu visse que era objecto de favor o conceder a alguem uma cadeira n'esta casa, sinceramente juntaria o meu voto ao dos meus collegas, para que s. exa. viesse ornar esta camara com os seus conhecimentos. Mas a questão não é essa; a questão é constitucional. E quando se trata de reformar a carta por todos os lados e em todos os seus artigos, é bom que nós conheçamos qual é o seu espirito, indole e caracter. Quem tem visto a azafama com que todos a querem reformar, ha de cuidar que ella é um dos peiores codigos da Europa.

Pois, sr. presidente, se a carta não é o melhor dos codigos, o que é um facto é que ella nunca foi fielmente executada no paiz. E se se estabelecesse o principio de a executar com fidelidade e lealdade inteira durante alguns annos, o paiz ficaria tão satisfeito, que desistiria de toda e qualquer reforma.

Mas, para mostrar a v. exa. quanto podem, na administração publica, estas questões individuaes, é que, apresentando o governo o projecto de reforma da carta, esqueceu-se logo de supprir uma falta da mesma carta; falta tão grande que dá hoje logar a esta discussão. A carta diz que o estrangeiro naturalisado não póde ser deputado, nem ministro, nem conselheiro d'estado; mas é omissa com respeito á camara dos pares. O que se segue é que a carta, afastando da camara dos senhores deputados os estrangeiros naturalisados, quer que elles entrem todos na camara dos pares!... Ora, se alguem tirar esta conclusão da carta seria uma verdade absurda e de pessimas consequencias. Eu não a tiro. Mas sinto que o governo, querendo reformar a carta, não se lembrasse de consignar n'esse projecto de reforma um artigo em harmonia com aquelle, inhibindo igualmente os estrangeiros naturalisados de serem pares do reino, não podendo por conseguinte tomar assento n'esta camara.

Sr. presidente, tal é o respeito que tenho pelo meu nobre amigo, o sr. Moraes Carvalho, que me custa muito dizer as palavras que digo com referencia ao parecer que s. exa. lavrou, sobre o qual de certo nada teria que dizer