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N.º 7

SESSÃO DE 20 DE JANEIRO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas
D. Miguel Pereira Coutinho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - A camara, por unanimidade, approva que o sr. presidente nomeie uma deputação para apresentar a Sua Magestade a Rainha, a Senhoril D. Maria Pia, e a El-Rei as suas condolencias pela morte do principe Amadeu. - O digno par Thomás Ribeiro manda para a mesa um requerimento. É expedido. - O sr. D. Luiz da Camara manda outro. É tambem expedido. - O mesmo digno par, após algumas reflexões, manda tambem um additamento a uma sua proposta, relativa á renovação de iniciativa do projecto de lei sobre incompatibilidades, para que se nomeie uma commissão especial, a fim de dar parecer sobre este assumpto. É admittida á discussão. - O sr. presidente consulta a camara sobre se quer que esta commissão seja nomeada pela presidencia. A camara assim resolve e o sr. presidente desde logo a nomeia. - O digno par Costa Lobo faz varias considerações, mostrando a conveniencia de que se constitua uma commissão para formular um novo regulamento para a camara constituida em tribunal de justiça, e n'este sentido manda para a mesa uma proposta. É admittida á discussão. - O sr. visconde de Moreira de Rey falla sobre o mesmo assumpto e envia para a mesa um additamento. - O sr. presidente, querendo tomar parte na discussão, é substituido pelo sr. Mexia Salema. - Em seguida usa da palavra o digno par Costa Lobo, que é interrompido pelo sr. presidente, a fim de ser lido o decreto da dissolução das côrtes. - Encerra-se a sessão.

Ás tres horas e dez minutos da tarde, estando presentes 48 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio da sra. viscondessa de Bivar, agradecendo as demonstrações de pezar, manifestadas pela camara por occasião do fallecimento de seu marido, o digno par visconde de Bivar.

Inteirada.

Officio do ministerio da marinha, enviando 100 exemplares de cada uma das seguintes publicações: Memoria ácerca da extincção da escravidão e do trafico de escravatura no territorio portuguez e Notes chronologiques sur les missions catholiques au Zambeze.

Mandaram-se distribuir.

Officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo 150 exemplares da conta da gerencia do anno economico de 1888-1889 e exercicio de 1887-1888.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Presidente: - Antes de dar começo aos nossos trabalhos, seja-me permittido propor que a mesa nomeie uma deputação que a Sua Magestade a Rainha viuva a senhora D. Maria Pia apresente a expressão do sentimento da camara pelo fallecimento de seu augusto irmão o senhor Duque de Aosta, bem como a Sua Magestade El-Rei. (Apoiados geraes.)

Considero como unanimemente approvada a minha proposta (Apoiados.) e nomearei os membros da deputação.

O sr. Thomás Ribeiro: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Consta-me, sr. presidente, que não tardará a chegada á mesa de um decreto de dissolução parlamentar. Como não vejo presente nenhum membro do governo, nada direi a v. exa. nem á camara; nem mesmo posso aventar qualquer opinião a respeito do facto que, diz-se, vae verificar-se.

Não sei ao certo quaes as intenções do governo. O parlamento terá talvez abusado dos seus direitos; sinto-o, mas não menos sinto que o poder legislativo seja, ha tempos para cá, tão pouco considerado pelo poder executivo, e faço votos para que no periodo que vae decorrer, após a dissolução das camarás, não venham ellas a fazer falta.

(S. exa. não reviu.)

Leu-se na mesa o requerimento do digno par, que é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviado a esta camara:

1.° Relação nominal dos individuos nomeados e promovidos provisoria e definitivamente para as repartições das duas casas do parlamento depois do decreto dictatorial de 29 de julho de 1886;

2.° Verba da despeza effectiva proveniente da reforma de 19 de março de 1883 e a que resulta do decreto de 19 de setembro de 1889, publicado no Diario do governo de 14 de janeiro de 1890.

Sala das sessões, em 20 de janeiro de 1890. = O par do reino, Thomás Ribeiro.

O sr. Presidente: - Peço licença ao sr. Thomás Ribeiro para lhe observar que, posto eu mande desde já satisfazer ao seu requerimento na parte relativa á camara dos pares, não posso dar ordens similhantes com referencia á outra camara.

Vejo-me, pois, embaraçado, sem saber como fazer cumprir o seu requerimento.

O sr. Thomás Ribeiro: - Note v. exa. que eu requeiro esses esclarecimentos, pelo ministerio da fazenda, prevenindo já essa objecção.

Eu sei perfeitamente que a despeza a cargo das duas camaras é feita pelas proprias camaras, mas o dinheiro naturalmente sáe do cofre publico e no ministerio da fazenda ha de haver necessariamente meio de se saber com que direito se faz tal pagamento.

Não póde haver ignorancia absoluta nas despezas que fazem as camaras legislativas.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Eu direi, pois, ao digno par que a parte do requerimento que se refere a esta camara, vae ser satisfeita e a outra mando-a ao ministerio da fazenda, que resolverá como entender.

O sr. camara Leme: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Visto que estou com a palavra, lembrarei a v. exa. a minha proposta que está sobre a mesa.

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