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camara dos dignos pares,

extracto da sessão de 16 de janeiro. Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios os Sr.s Margiochi,

V. de Gouvêa. (Assistiram os Srs. Ministros dos Negocios Estrangeiros, e da Justiça.)

Pouco depois das duas horas da tarde, o Em.mo Sr. Presidente declarou aberta a Sessão, tendo-se verificado a presença de 38 D. Pares. Leu-se a Acta da Sessão anterior, contra a qual não houve reclamação.

Deu-se conta do seguinte expediente: Um Officio do Ex.mo D. de Palmella, agradecendo por si, e pela sua familia, os testemunhos de consideração com que esta Camara honrou a memoria de seu fallecido pai.

Ficou a Camara inteirada, e foi remettido para o Archivo.

- do D. Par Macario de Castro, participando que se apresentará na Camara logo que possa, e a sua saude lh'o permitia.

Ficou inteirada.

- do Secretario do Asylo de Mendicidade, remettendo 40 exemplares do Relatorio de 1849 a 1830 da gerencia da Commissão do mesmo Asylo.

Mandaram se distribuir.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Leu e mandou para a Mesa o seguinte requerimento, pedindo que o mesmo fosse declarado urgente.

Requeiro que se peça ao Ministerio da Marinha e Ultramar:

1. º Uma informação especial sobre o modo como o Decreto de 10 de Dezembro de 1836 foi executado em cada uma das Provincias africanas, assim como em limar e Macáo nos annos de 1843 e 1849, e na parte do anno de 1850, de que o Governo tiver noticia.

2. º Outra informação relativa á execução que nas mesmas Provincias ter por parte do Portugal, durante o mesmo tempo, o Tractado com a Gram-Bretanha para abolição do trafico da escravatura. Nesta informação deverão especificar-se as occorrencias em cada uma das ditas Provincias, e em cada um dos Governos subalternos de cada Provincia, e isto em cada um dos annos acima designados. Estas informações deverão ser acompanhadas de mappas das forças navaes portuguezas empregadas em cada um dos annos, e era cada Provincia, para repressão do trafico da escravatura. E de outro mappa das presas feitas, nomes dos navios apresados e apresadores, logares era que foram feitas as capturas, e numero da escravos encontrados abordo; devendo declarar-se o destino que tiveram os escravos capturados, e importancia das presas, e o modo como os productos das mesmas foram distribuidos. Ás mesmas informações deverá juntar-se uma relação nominal dos funccionarios publicos e outros individuos que no mesmo espaço de tempo tiverem sido mettidos em processo por haverem incorrido nas disposições do dito Decreto de 10 de Dezembro de, 1836, devendo notar-se qual a accusação que foi feita a cada um delles.

Camara dos Pares, 15 de Janeiro de 1850. = Sá da Bandeira.

Foi approvada a urgencia, e era continuação o requerimento.

O mesmo D. Par leu, e mandou para a Mesa tres projectos de lei, a saber:, o 1.° abolindo a pratica que existe em uma parte do territorio que fórma a Provincia do Angola, do obrigar os habitantes indigenas livres a certos trabalhos; 2.º mandando executar em todas as Provincias Ultramarinas o Alvará com força do lei de 19 de Setembro de 1761, que considerou livres todos os escravos conduzidos aos Reinos de Portugal e Algarve; 3.º mandando executar o Alvará com força de lei de 16 de Janeiro de 1773, que declarou livres todas as filhas e filhos de mulheres escravas que nascessem no Reino de Portugal, «m todas as possessões portuguezas do Ultra mar.

Estes dois ultimos estão tambem assignados pelos D. Pare» Ç. do Lavradio e F. Magalhães.

Foram á Commissão de Marinha e Ultramar.

Outro projecto de lei, tambem assignado por aquelles dois D. Pares, e mais pelos D. V. do Algés, e B. de Monte Pedral, abolindo o castigo das varadas praticado no Exercito.

As Commissões reunidas de Guerra e de Legislação.

O Sr. V. de Sá da Bandeira desejam que o Governo se explicasse sobre o que tinha, na vespera, publicado um Jornal desta Capital a respeito de um Tractado que se diz feito pelo Governo Portuguez com a Santa Sé, pelo qual se reconhece por parte de Portugal a Bulla de 1838, e por consequencia se faz uma cessão do Padroado Real na Christandade do Oriente: porque S. Ex.ª desejava saber o que nesta noticia havia de exacto, no caso que o Sr. Ministro da Justiça estivesse habilitado para responder agora mesmo,

O Sr. Ministro da Justiçai...

O Sr. Conde de Lavradio. — Sem querer saber qual é o estado das negociações que o Governo diz que estão pendentes, não pule deixar de recommendar ao Governo que cuide mui seriamente em regular o concluir, quanto antes, esta negociação d'uma maneira confirme aos principios de justiça e aos direitos da Coreu de Portugal; porque a demora poda ser perigosa e muito nociva a este paiz. Funda-se para dizer isto no que elle D. Par viu n'um Jornal de Bombaim, contendo que estão havendo grandes discussões entre duas authoridades ecclesiasticas mui differentes, com as quaes discussões se tem chegado a perturbar a ordem publica, a qual muito importa ao governo inglez que não seja perturbada, e não que se conserve o Padroado da Corôa de Portugal, ou que exista a jurisdicção dos Vigários Apostólicos e ir isso é necessario que se regule a negociação pendente, segundo o direito e a justiça e com brevidade, para evitar que Portugal perca tudo; porque o governo inglez, que tem todo o interesse em conservar a tranquillidade nos seus dominios, póde tomar um dia uma resolução que nos sou muito inconveniente, visto que elle já exigiu do Governo portuguez, que terminasse esta negociação a fim de acabar com os distúrbios que procedem d'aquella causa. - O N. Orador não julga que nisto, que disse, tivesse revelado algum segredo; o não duvida de que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros confirme a verdade do que acabou de dizer (o Sr. Ministro parece dar o seu assentimento); o 6 por isso que se devo instar com o Governo para que ultime este negocio, já que desgraçadamente aquelles que mais importa decidir com brevidade, são aquelles que sempre ficára para as calendas gregas.

O Orador julga tambem necessario dizer que é regular que o Governo traga este negocio á approvação das Côrtes, som a qual não lho parece que feriu terminado de uma maneira legal: e por esta occasião julga dever observar que, na qualidade de Membro da Commissão dos negocios estrangeiros, pediu aqui ha dons annos que fossem communicados á mesma os papeis relativos ás negociações, que no Relatorio do respectivo Ministerio se dizia que estavam concluidas, o não lhe fui possivel obtel-os.

O D. Par, terminando, insta de novo por uma resolução breve sobre este importante assumpto; e declara que não deixará de repetir essas instancias.

O Sr. Ministro da Justiça....

O Sr. C. de Lavradio — Pede licença para protestar contra a expressão de que usou o Sr. Ministro = da dar conta ás Côrtes depois de tudo concluido = porque o Governo deve submetter o negocio antes de concluido ao conhecimento da Representação Nacional (Apoiados), porque depois já se não póde remediar o mal que estiver feito (Apoiados), e porque assim o determina a Carta Constitucional.

O Sr. Ministro os Justiça...

O Sr. V. de Fonte Arcada — Mandou para a Mesa um requerimento de João Galvão Mexia de Sousa Mascarenhas, em que pede a esta Camara a interpretação do artigo 3.' do Decreto de 23 de Agosto de 1833.

O mesmo D. Par desejou saber se a doença do Sr. Ministro da Marinha era pouco grave, e passageira; ou se pelo contrario exige que a Pasta respectiva seja confiada a alguma outra pessoa, porque desejava Interpellar o Governo par aquella Repartição sobre as medidas que se tenham tomado para proteger o commercio portuguez contra ai