O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Conde de Lavradio

Secretarios - os dignos pares
Visconde de Soares Franco.
Conde de fonte Nova.

Ás duas horas e um quarto da tarde, tendo-se verificado a presença de 23 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu- se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario visconde de Soares Franco mencionou a
seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino participando que Sua Magestade El-Rei resolveu receber a deputação da mesma camara que tem por fim apresentar-lhe a resposta ao discurso da corôa, na proxima quinta feira 13 do corrente, pela uma hora da tarde, no paço de Belem.

Um officio do digno par conde de Cavalleiros, participando á camara que pelo seu mau estado de saude não póde comparecer ás suas sessões.

Um officio do digno par visconde de Gouveia, participando que por incommodo de saude não tem podido comparecer ás sessões da camara.

Inteirada.

O sr. Conde d'Ávila: - É para participar a v. exa. e á camara que a commissão eleita para tomar as ultimas contas do digno par, o sr. marquez de Niza, installou se hoje, fazendo-me a honra de me nomear seu presidente, e ao digno par o sr. Margiochi para secretario. E como, segundo a respectiva resolução da camara, a mesma commissão está auctorisada para indicar o meio de substituir o digno par o sr. Conde de Cavalleiros que se acha ausente, a commissão tem a honra de propor á camara que seja nomeado o o sr. José Maria do Casal Ribeiro, que já fez parte de, outra commissão, que tambem examinou as anteriores contas do mesmo digno par até 15 de janeiro de 1866. A commissão deseja que a camara lhe faça a honra de approvar esta indicação.

Foi approvada.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Renovo a iniciativa do projecto de lei que apresentei nesta camara a 26 de junho de 1868, para regular o direito de caçar; peço a v. exa. que tenha a bondade de remetter a nota, que mando para a mesa, á commissão de administração publica.

"Renovo a iniciativa do projecto de lei, que apresentei n'esta camara em sessão de 26 de junho de 1868, para regular o direito de caçar.

Camara dos pares, 12 de maio de 1869. = Visconde de Fonte Arcada.-"

O sr. Casal Ribeiro: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

"Requeiro que, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, sejam enviadas com urgencia a esta camara, não havendo inconveniente, copias de toda a correspondencia, trocada entre o governo de Sua Magestade e o governo provisorio de Hespanha, directamente ou por via dos respectivos representantes, sobre a candidatura de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando ao throno de Hespanha.

Camara dos pares, 12 de maio de 1869. = 0 par do reino, José Maria do Casal Ribeiro.

(Continuando.) Peço a v. exa. que faça expedir este requerimento com a urgencia que o caso pede; e devo declarar a v. exa. e á camara que, vindo os documentos que peço, ou qualquer resposta do governo, proponho-me, usando das faculdades que me dá o regimento, a dirigir ao governo uma interpellação sobre este assumpto.

Não me parece que, sendo este assumpto de tamanha magnitude, que tem occupado de uma maneira tão conhecida a imprensa estrangeira, possa o parlamento portuguez ficar absolutamente silencioso diante d'elle.

Eu podia ter levantado esta questão por occasião da discussão da resposta no discurso da corôa, mas muito de proposito me abstive de o fazer, e até não me achei presente na sessão em que ella se votou, porque procurei afastar completamente a idéa de que eu pretendia por qualquer fórma embaraçar a direcção que se lhe deu com tal assumpto.

Quaesqucr que sejam as censuras que, com mais ou menos justiça, se possam fazer ao governo pelo modo como foi conduzido este negocio, creio que devem ellas desapparecer perante o sentimento nacional, tão nobue e fielmente patenteado nos sentimentos do principe que preferiu os interesses da sua patria adoptiva ás tentações da ambição e da vaidade (apoiados).

Limito-me a este ligeirissimo esboço para que v. exa. e a camara possam apreciar qual o sentido em que eu peço a urgencia do meu requerimento.

Repito, porem, que não me parece possivel nem conveniente que este assumpto se passe em silencio, porque poderia ser elle traduzido de outra maneira menos favoravel para os representantes do paiz; que podia ser traduzido, ou pelo receio de fallar sobre um assumpto em que todos fallam, ou por alguma outra causa mais deploravel, como por exemplo o indifferentismo e desleixo nas cousas que mais interessam o paiz, isto é, n'aquillo mesmo que interessa mais do que a nossa propria prosperidade, como é a nossa independencia.

O sr. Presidente: - O digno par creio que fez um pedido, e que annunciou uma proposta, mas a sua proposta, se eu bem ouvi, é para depois de ser satisfeito o pedido.

sr. Casal Ribeiro: - Eu não annunciei proposta alguma. Se v. exa. me permitte, repetirei o que disse. Que era minha intenção, depois de satisfeito o pedido, dirigir uma interpellação.

Por ora é verdade que me limito ao pedido dos documentos, mas depois da resposta do governo procederei como melhor me parecer que convem.

Leu-se na mesa o requerimento.

O sr. Presidente: - Estes requerimentos costumam ser votados immediatamente, portanto os dignos pares que o approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Manda-se expedir.

O sr. Costa Lobo: - Vou mandar para a mesa uma nota de interpellação, chamando a attenção do governo, da camara e da capital sobre um instrumento, o mais fecundo em immoralidade, e o mais destructivel em mortalidade, que ha n'este paiz; refiro me ao estabelecimento da santa casa da misericordia de Lisboa.

Eu não quero agora aqui desenvolver todas as rasões e fundamentos da minha interpellação, o que eu quero desde já é expor o grande fundamento, com que me julgo auctorisado a dirigir a minha interpellação ao governo, com relação a um estabelecimento, que vive pela maior parte dos recursos que lhe dá um vicio tão funesto como é o jogo, e que só tem por effeito fomentar e facilitar progressivamente a devassidão, entregando-se a uma carnificina terrivel, qual é a dos recemnascidos, o que, num estabelecimento d'esta ordem, não póde ser classificado senão como eu ao principiar este meu arrasoado o classifiquei; isto é, fecundissimo em immoralidade e altamente destructivel pela mortalidade que occasiona.