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42 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sala da commissão, em 18 de março de 1876. = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Carlos Maria Eugenio de Almeida = Antonio Correia Caldeira = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = Marquez de Vallada, relator.

Projecto de lei n.° 131

Artigo 1.° E auctorisada a commissão do recenseamento eleitoral do concelho de Almeirim a constituir uma assembléa eleitoral em Alpiarça, composta dos eleitores d’esta freguezia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de fevereiro de 1876.= Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Barão de Ferreira dos Santos, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se o parecer n.° 226 que é do teor seguinte:

Parecer n.° 226

Senhores. — A vossa commissão de fazenda foi presente o projecto n.° 106, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual é concedido ao asylo de D. Pedro V, em Braga,- o edificio do extincto convento de Nossa Senhora da Penha, da mesma cidade, com igreja, alfaias, casa do capellão, cerca e agua que possue; ficando pertencendo á camara municipal de Braga a parte da cerca que for cortada pelo prolongamento da rua do Raio. A concessão indicada é imposta a condição de se installar no edificio o asylo da infancia desvalida acima indicado, não podendo, em caso algum, dar-se-lhe outro destino ou applicação, sob pena de voltar ao dominio e posse da fazenda nacional.

N’estes termos, e vista a vantagem publica que resulta da protecção dada aos estabelecimentos de beneficencia da natureza d’aquelle de que agora se trata, a vossa commissão, de accordo com o governo, é de parecer que o projecto seja approvado para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 30 de janeiro de 1878. = Augusto Xavier Palmeirim = Carlos Sento da Silva = José Augusto Braamcamp = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Antonio José de Sarros é Sá.

Projecto de lei n.ºs 106

Artigo 1.° É concedido ao asylo de D. Pedro V de infancia desvalida de Braga, o edificio do extincto convento de Nossa Senhora da Penha, da mesma cidade, com a igreja e suas alfaias, casa do capellão, cerca e agua que possue.

§ unico. A camara municipal de Braga ficará pertencendo a parte da cerca que for cortada pelo prolongamento da rua do Raio, que a mesma camara intenta fazer, no caso de que essa obra seja realisada.

Art. 2.° No edificio e seus accessorios, de que trata o artigo. 1.°, installar-se-ha o asylo de D. Pedro V de infancia desvalida de Braga, não podendo a administração do mesmo asylo dar a qualquer das concessões d’esta lei destino diverso do que n’ella vae determinado, sob pena de serem annulladas as mesmas concessões e o edificio voltar á posse da fazenda.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 31 de março de 1875.= Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Está extincta a ordem do dia. Os projectos que acabam de ser approvados, hão de ser submettidos á sancção regia.

Em occasião opportuna nomearei a deputação que os ha de apresentar a Sua Magestade.

A primeira sessão será na sexta feira proxima, 15 do corrente, e a ordem do dia apresentação de pareceres e negocios, de expediente.

Está fechada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 12 de fevereiro de 1878,

Exmos. srs.: Marquezes, d’Avila e de Bolama, de Vallada, de Fronteira; Condes, de Avillez, de Cavalleiros, de Linhares, da Ribeira Grande; de Rio Maior, da Louzã; Viscondes, de Algés, de Chancelleiros, da Praia Grande, de Seabra, do Seisal, de Soares Franco, da Villa Maior, da Villa da Praia; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barro s e Sá, Costa Lobo, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Barreiros, Martens Ferrão, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Franzini.

Tendo saído com algumas inexactidões o discurso do- digno par o sr. marquez de Sabugosa, inserto a pag. 31, novamente se publica

O sr. Marquez de Sabugosa: — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. presidente do conselho, não porque tenha de dirigir a s. exa. qualquer pergunta, nem tão pouco porque deseje provocar uma discussão, que reputo inutil; mas não tendo podido comparecer, por falta de saude, á sessão em que o governo se apresentou n’esta casa, não desejo que o meu silencio possa ser interpretado de maneira differente ao meu modo de pensar. Esperando, pois, que a camara me permitia fazer algumas considerações sobre a solução da crise, para definir a minha posição, não desejaria comtudo fazel-as na ausencia do sr. presidente do conselho, pois que, tendo de apreciar desfavoravelmente actos seus, debaixo do ponto de vista politico, bem entendido, não era conforme aos usos d’esta casa, nem aos deveres de bem entendida côrtezia, fazel-o não estando s. exa. presente.

Sr. presidente, por mais modesta que seja a posição de qualquer individuo que tem voto nos negocios publicos, eu entendo que em circumstancias graves, como esta, deve sempre procurar definir bem a sua posição, e apresentar o seu voto clara e francamente.

Se o, sr. presidente do conselho e os outros ministros que formam o gabinete se tivessem conservado n’essas cadeiras desde o anno passado sem interrupção, eu nada tinha que dizer porque a minha posição estava clara e perfeitamente definida; mas não tendo succedido assim, tendo havido uma restauração de ministerio, corre-me o dever de não ficar silencioso.

Sr. presidente, eu já tive occasião n’esta casa de protestar contra uma infracção da constituição, refiro-me ao movimento de 19 de maio.

Esse acontecimento, porém, foi tão monstruoso, que a opinião publica, acercando-se do throno, concorreu para que em pouco tempo o systema representativo entrasse felizmente no seu caminho regular.

Hoje, sr. presidente, venho tambem protestar, não contra um facto d’essa ordem, mas contra outro, que póde ter mais funestas consequencias: o meu protesto de hoje é contra o sophisma constitucional, que o sr. presidente do conselho representa n’aquella cadeira.

Faço este protesto, porque entendo que é o unico modo legitimo de constitucionalmente me oppor ao que entendo contrario á constituição do estado. Se este meu protesto, pelo pouco valor pessoal, não póde ter echo na consciencia publica, tem ao menos o merecimento de satisfazer á propria consciencia.

Sr. presidente, acato como devo e me cumpre as prerogativas da coroa. O soberano é irresponsavel, a pessoa do Rei é sagrada. São axiomas constitucionaes; a irresponsa-