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N.° 12

SESSÃO DE 12 DE FEVEREIRO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Costa Lobo

O sr. Presidente: - Convido o digno par, o sr. Costa Lobo a vir occupar o logar de segundo secretario. O sr. Costa Lobo occupa o logar.

As duas horas e um quarto da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada em conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, participando que Sua Magestade El-Rei se dignou Receitar, por carta regia datada de 7 do corrente, a exoneração pedida pelo sr. marquez de Sabugosa do cargo de presidente supplementar da camara dos dignos pares do reino.

Ficou a camara inteirada.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo 100 exemplares do relatorio sobre o estado da fazenda publica e respectivas propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda, da administração passada.

Mandaram-se distribuir.

Um officio da junta do credito publico, remettendo 80 exemplares do relatorio da mesma junta sobre o administração da caixa geral de depositos no periodo a que o mesmo relatorio se refere.

Mandaram-se distribuir.

Um requerimento da actriz Emilia das Neves e Sousa, pedindo para que lhe seja concedida a sua reforma, em virtude das disposições do artigo 76.° do decreto de 4 de outubro de 1860, que foi abolido por acto de dictadura.

Outro do actor Pedro Pinto de Campos, fazendo igual pedido.

Foram remettidos ás commissões de instrucção publica e de legislação.

Um officio do ministerio do reino, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares, que o governo de Sua Magestade recebeu de Roma a noticia official de haver fallecido, na tarde do dia 7 do corrente, Sua Santidade Pio IX.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Presidente: - Em vista do officio, que se acabou de ler, e como a camara sabe, está de luto a igreja catholica pelo lamentavel fallecimento do seu supremo pastor, Sua Santidade o Papa Pio IX.

O nome d'este venerando pontifice ha de passar á posteridade, cercado de uma gloria immortal, pelas suas virtudes, inexcedivel caridade e grandeza de alma com que soube supportar as tormentas que assaltaram a igreja durante o seu longo e glorioso pontificado.

Estou convencido de que esta camara, representante de uma nação, que mereceu o titulo de fidelissima, inspirando-se dos seus proprios sentimentos e dos sentimentos geraes do paiz, ha de approvar a proposta que vou submetter á sua votação, e que, se houvesse numero no ultimo dia marcado para a sessão, de certo seria apresentada pelo sr. visconde de Villa Maior, que mui dignamente presidia então á camara.

A proposta é a seguinte:

Proposta

Proponho que se lance na acta um voto de profundo sentimento pela lamentavel morte do venerando Pontifice Sua Santidade Pio IX, de gloriosissima memoria, e que d'esta votação se de conhecimento ao digno representante da Santa Sé n'esta côrte.

Camara dos pares, 12 de fevereiro de lS18. = Marquez d'Ávila e de Bolama.

(Apoiados geraes.)

Os dignos pares que approvam esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi unanimemente approvada.

O sr. Presidente: - Não proponho á camara que se encerre por tres dias, como fez a camara dos senhores deputados, porque esta resolução foi implicitamente indicada pelo sr. visconde de Villa Maior no ultimo dia de sessão, e a camara effectivamente suspendeu os seus trabalhos durante esse tempo.

O sr. Marquez de Vallada: - Peço a palavra antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Marquez de Vallada: - Apresentou o seu relatorio á junta geral do districto de Braga, como governador civil que foi d'aquelle districto, e declarou que tomava a responsabilidade de todos os seus actos.

Por esta occasião enviou para a mesa a seguinte nota de interpellação:

«Desejo interpellar o sr. ministro do reino, relativamente ao estado das misericordias no reino e especialmente sobre as medidas que tenciona adoptar para que sejam mantidos devidamente estes tão pios como uteis estabelecimentos, não consentindo que mesas ambiciosas se procurem locupletar com os fundos que servem para manter a humanidade enferma.

«Lisboa, 12 de fevereiro de 1878. - O par do reino, Marquez de Vallada.»

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam que se remetta esta nota de interpellação ao governo, tenham a bondade de o manifestar.

Foi approvado.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a discussão dos pareceres n.ºs 142 e 226. Vae ler-se o parecer n.° 142.

O sr. secretario leu e é do teor seguinte:

Parecer n.° 142

Senhores. - Parece á commissão de administração publica de utilidade grande e justiça maior a adopção do projecto de lei n.° 131, vindo da camara dos senhores deputados, pois que n'elle se facilita aos povos de Alpiarça o goso de um direito de que muitas vezes ficam privados pelas difficuldades de viação e por o incommodo da distancia. E tendo em consideração rasões tão ponderosas, é de parecer que deve ser approvado para ser levado á real sancção.

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