O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

106 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

havia nenhum projecto de obras a realisar, e vi-me forçado a dar trabalho aos operarios em obras que não estavam ainda estudadas, nem orçadas.

A crise durava havia muito, e não se tinha feito nenhum estudo, nenhum orçamento, em relação ás obras a fazer.

Mandei proceder a alguns d'esses estudos, e depois destaquei para as provincias muitos operarios.

Aquelles que não quizeram ir, foram despedidos, porque o governo não podia dar trabalho senão nos pontos em que o havia.

Não recusei trabalho a nenhum.

Por consequencia, resumindo, direi que creio que ha engano nas observações que o digno par fez, e peço a s. exa. que reserve as suas reflexões para outra sessão, em que eu venha munido de todos os documentos para assim poder dar a -B. exa. uma resposta precisa com respeito á questão de que se trata.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, eu não quiz fazer nenhuma surpreza ao sr. ministro das obras publicas.

Não me referi senão a documentos que s. exa. me enviou.

E claro que, enviando-me o sr. ministro das obras publicas esses documentos, julguei que s. exa. estava habilitado a responder-me.

Não são documentos que eu trouxesse de minha casa, mas que me foram enviados pela secretaria das obras publicas.

Mas, sr. presidente, desde que o sr. ministro das obras publicas se não julga sufficientemente habilitado a responder ás considerações que fiz, a dar-me uma resposta precisa, eu aguardo que s. exa. sé esclareça na sua secretaria.

Simplesmente quero dizer uma cousa, é que se houve engano, não foi meu, porque o que eu pedi pelo seu ministerio, foi a nota das ferias semanalmente pagas aos operarios no districto de Lisboa. Se não foi isto o que me mandaram, o erro poderá ter estado no funccionario que fez o mappa, mas pelo que toca aos documentos que tenho presentes, eu já referi a v. exa. o que elles contêem.

No officio de remessa que s. exa. teve a bondade de subscrever, diz-se:

"Em resposta ao officio de v. exa., n.° 52, de 13 de janeiro findo, tenho a honra de enviar a v. exa. nota das ferias a operarios pagas pela direcção de edificios publicos e fornecimento de materiaes nos mezes de agosto a dezembro do anno passado."

Isto foi o que eu pedi e o que me foi enviado.

Sobre isso é que fiz depois as minhas reflexões.

O sr. ministro das obras publicas deseja em assumpto tão grave esclarecer-se mais, para me responder com precisão. Eu aguardo que s. exa. se esclareça, porque não desejo outra cousa que não seja a inteira verdade, em assumptos que prendem com uma questão altamente transcendente como é a das classes operarias. Simplesmente acrescentarei uma cousa, é que eu fiz a comparação, semana. por semana, na gerencia do ministerio actual e na do ministerio anterior sobre os mesmos documentos. Se houve equivoco para uma gerencia, tambem o houve para a outra: as conclusões a que cheguei não são, portanto, fundadas em documentos dispares, mas de igual natureza e valor.

Em vista do que s. exa. disse, aguardarei a sua resposta.

(O digno par não reviu.)

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 41 sobre o projecto que reorganisa o tribunal de contas

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer n.° 41.

Vae ler-se uma proposta mandada para a mesa ha sessão anterior pelo digno par o sr. Abreu e Sousa.

Foi lida na mesa e admittida á discussão a seguinte

Proposta

Proponho que não sejam applicaveis á gerencia da fazenda militar as disposições dos artigos 3.°, 9.°, 10.°, 11.°, 12.° e 13.°

Sala das sessões, 18 de fevereiro de 1898. = Julio Carlos de Abreu e Sousa.

O sr. Conde de Macedo: - Sr. presidente, eu já tive occasião de me pronunciar pessoalmente contra a doutrina contida na proposta que acaba de ser lida na mesa e que é relativa ao projecto em discussão.

No entretanto, sr. presidente, por isso mesmo que o meu espirito tem habitos contrahidos de transigencia e imparcialidade, sou o primeiro a indicar que essa modificação deve ser apreciada pela commissão de fazenda, como foi a materia do projecto em discussão.

Pareceu-me ouvir a s. exa. chamar a essa modificação uma emenda; a mim não se me afigura uma emenda, mas sim um additamento, porque constitue materia que deve transformar-se n'um artigo final, que diz respeito aos artigos antecedentes do projecto. E uma restricção, mas uma restricção que deve conter um artigo, se o projecto for approvado. Sendo um additamento, póde elle ir á commissão e o projecto continuar a ser discutido e até votado sem prejuizo do additamento proposto.

É o que eu tinha a dizer n'este momento sobre o assumpto.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Considera o projecto de reforma do tribunal de contas como um complemento da proposta de conversão. O governo procede assim com sagacidade, mas não com prudencia, porque os credores externos, que naturalmente procurariam averiguar se o governo rectificava o orçamento, e reduzia as despezas publicas ao ultimo limite, vêem apenas que elle se limitou a apresentar uma reforma do tribunal de contas, reforma que se resume em a nomeação de mais dois contadores para o mesmo tribunal.

Sustenta que o tribunal de contas não tem dado o resultado que se procurava com a sua instituição. Tendo vindo depois do acto addicional de 1802, constituiu-se só passados sete annos e comtudo a fiscalisação do emprego das receitas publicas, tão bem se fazia antes como depois d'elle constituido. Foi reformado em 1886 e a necessidade d'essa reforma era reconhecida de ha muito pelo proprio chefe do partido progressista, porque não se dava a rigorosa fiscalisação dos dinheiros do estado.

Adduz factos que se deram com obras nos paços reaes, com o lazareto, etc., para demonstrar que o tribunal de contas nada tem podido fazer desde a sua instituição até hoje; tem sido impotente para manter o emprego dos redditos publicos nos limites da estricta legalidade e da justa applicação.

Está convencido de que as cousas hão de continuar n'este estado, apesar de todas as reformas do tribunal. Nota que as verbas relativas ás operações da divida fluctuante podem ser isentas do visto previo e ficarem dependentes do livre despacho do ministro da fazenda. É preciso que o tribunal de contas fique com a responsabilidade dos seus actos, aliás a fiscalisação não póde ser proficua. Pergunta se o tribunal já julgou algum processo com referencia a despezas ultramarinas.

O sr. Conde de Macedo: - Informa que desde 1889 a 1892 foram submettidos ao tribunal de contas os processos referentes ás provincias ultramarinas e por um documento que ali tem presente, só com respeito á India o tribunal julgou 128 processos de 166 que recebeu. O Orador: - Affirma que o tribunal não é superior