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SESSÃO N.° 12 DE 1 DE MARÇO DE 1899 105

memoria depois falhar, e se faço esta proposta não é porque duvide da auctoridade dos seus membros, actuaes. Os dignos pares que hei de propor que sejam aggregados são os srs. Francisco Maria da Cunha e o sr. Cypriano Jardim que têem sido governadores no ultramar e o sr. mar-quez de Fontes Pereira de Mello que hoje pertence a uma companhia africana, e cujas informações na commissão podem ser um auxiliar poderosissimo parar a resolução das questões que hajam de lhe ser affectas. É um appello á sua illustração, tambem, mas principalmente á sua experiencia.

O acto addicional á carta reconheceu a necessidade de se fazerem leis especiaes para cada provincia.

O principio exarado no artigo 15.° do acto addicional é, emquanto a mim, sr. presidente, a regulamentação da carta constitucional, e por consequencia temos já o sufficiente para nos podermos regular por ella.

Quer o meu illustre amigo o sr. Hintze Ribeiro que tudo vá ás côrtes. Seja-me permittido dar-lhe os parabens por esta reconciliação sincera de s. exa. com as côrtes; poucas vezes tem havido um governo que mais fizesse dictadura e foi o de s. exa. o mais extraordinario.

É verdade que depois gerou umas côrtes a quem deu um solar muito aristocrata (Riso.) onde as íam vizitar os forasteiros com a mesma curiosidade com que iriam ver no aquario Vasco da Gania as especies de peixes mais raras, e no jardim zoologico a creação de animaes exoticos. Duvido muito de que este amplexo, que s. exa. offarece ás côrtes, seja por ellas correspondido. É muito gentil, muito agradavel querer agora côrtes e mais côrtes para tudo ellas, porém, hão de estar desconfiadas de que, voltando s. exa. a ser ministro, provavelmente tornam a entrar n'aquelle solar aristocratico.

Em todo o caso dou os parabens por esta reconciliação de s. exa. com as côrtes, mas não deixo de a achar extraordinaria. Que s. exa. attente no lorgnon.

Mostrarei que o digno par fez, no seu arrazoado, uma repulsão sincera das suas virtudes, em vez de ser dos seus peccados; vou mostrar que seguiu sempre na pratica o contrario do que nos disse nas suas apotheoses em favor das côrtes. Gostava mais que estivesse pela antiga, isto é, que continuasse no seu antigo systema a respeito do ultramar em vez de nos trazer as suas modernas theorias. D'estas confesso que tenho muito medo, e amanhã, quando s. exa. voltar ao poder e estender as suas mãos ás côrtes, com muita cordialidade, eu hei de ser dos que hão de estar a tremer.

Mas emfim, voltando ainda á regulamentação a que me referia:

Veiu depois o chamado decreto travão, que com este nome ha de morrer, e parece-me que não está longe disso, felizmente.

O decreto travão diz no artigo 1.°:

"O governo submetterá á approvação das côrtes, logo que estas se reunam, quaesquer concessões nos terrenos acima indicados, que hajam sido feitas durante o interregno parlamentar no uso do § 1.° do artigo 15.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia.

Accrescenta áquelle paragrapho ao acto addicional a - approvação. -

Realmente não valia a pena, por causa desta palavra tão singular, approvação, alterar n'um decreto (nem foi n'uma lei) uma lei constitucional. Ignoro mesmo com que direito isto se fez. Para mim esta lei não se deve considerar como tal.

Nunca fui muito atreito a fazer leis sem as côrtes, e posso dizer que por ora não estou nada divorciado das côrtes, porque era todos os tempos que servi como ministro não se praticaram dictaduras. Apenas, por causa do 31 de janeiro, houve uns actos dictatoriaes, a que nos obrigaram circumstancias urgentes de occasião; e nada mais.

O decreto travão, na sua melhor traducção, significa: - "a palavra de rei volta atrás".-

Até aqui era o proloquio popular: palavra de rei não volta atrás. Pois tiveram a habilidade de desmentir esse dictado do antigo tempo! porque a palavra do rei voltou atrás.

Sinto isto por quem o fez, que foi o ministro da marinha de então o sr. Neves Ferreira, e sinto-o pela pessoa a quem de alguma fórma deslustraram a palavra.

Na occasião em que essa pessoa assignava muitos decretos de concessões, vieram dizer-nos: "isto não vale nada." Sabe v. exa. o que aconteceu?

Vou referil-o, porque sei que me ouvem com muita complacencia.

Houve um dos beneficiados com uma concessão, que fora de Portugal encontrou alguem que lhe offereceu dinheiro para os seus emprehendimentos; e os que tinham tido relações com elle, mandaram-lhe dizer: "apparece agora o decreto de 27 de setembro de 1894, mas não tem duvida, porque vem as côrtes e sanccionam tudo isto." Resposta do prestamista ou interessado: "Pois vocês imaginam que nós acreditamos mais na palavra das côrtes do que na de El-Rei? Estão muito enganados".

Esta carta vi eu e d'elle lembro-me perfeitamente. Lembro-me tambem de que fui eu o primeiro quem fez a primeira grande concessão, que foi a de Paiva de Andrada. Essa concessão levantou contra mim as pedras da rua, porque n'este paiz não se quer gente rica.

Veiu essa concessão ao parlamento, e foi largamente debatida.

Nessa occasião até o partido progressista commetteu uma falta de doutrina constitucional: Votava-se nas camaras a approvação da concessão Paiva de Andrada e o sr. Marianno de Carvalho (assim como eu ainda agora citei s. exa. com louvor, agora o cito com magua) o sr. Marianno de Carvalho, dizia eu, disse que declarava ao paiz que, no dia em que o partido progressista subisse ao poder, deitaria por terra a concessão Paiva de Andrada.

Esta declaração teve um effeito deploravel, por que fez com que todos os que já tinham offerecido o seu dinheiro para auxilio do concessionario se retrahissem.

Depois d'esta declaração mostrava a pouca importancia das decisões das côrtes.

Mais tarde, quiz esse mesmo partido progressista amparar essa mesma concessão e encontrou difficuldades, porque todos tinham já esfriado no seu enthusiasmo.

Aqui está a rasão por que muito prejudicada foi a concessão da Zambezia, e aqui têem v. exa. como muitas vezes uma imprudencia Há tão deploraveis resultados.

Isto não inspira confiança a ninguem!

Agora vou apontar ao sr. ministro da marinha e a illustre commissão algumas das rasões das minhas duvidas, porque eu não tenho nenhum empenho em desfazer o seu trabalho, que é dos que não se podem levar ao fim sem uma revisão muito conscienciosa.

Tenho algumas perguntas a fazer e peço ao nobre ministro da marinha que tome nota d'ellas.

Póde uma lei ordinaria revogar ou alterar leis fundamentaes?

Não é o artigo 15.° do acto addicional regulador do artigo 132.° da carta?

Podem conciliar-se o disposto no § unico do artigo 1.° do projecto de lei que se discute com o final do artigo 7t.° do regulamento annexo?

Tambem tenho que chamar a attenção dos illustres membros da commissão para o parecer que tenho aqui.

Eu não duvido da competencia dos srs. F. Laranjo, Telles de Vasconcellos, Antonio Candido, Elvino de Brito, e D. João de Alarcão, mas peço a s. exas. que me não levem a mal que eu diga que fiquei a perguntar a mim mesmo quando seria estudado e approvado este projecto cujo parecer não tem data.