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108 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tente poderes descricionarios? E quem são essas auctoridades competentes?

Então deixa-se assim, quando se. está legislando com tanto rigor, com tanto escrupulo, uma liberdade d'estas, absolutamente descricionaria, á auctoridade, que não sei se pertence ás obras publicas, se ao governo da provincia ou do districto?

Quando o engenheiro não for amigo do concessionario póde tirar-lhe uma grande parte do seu terreno; póde perfeitamente fazel-o.

E agora como se verificam as subconcessões de terrenos emphyteuticos, nos termos do artigo 61.°, § 3.°?

Diz este paragrapho:

"Os terrenos de regiões proprias para colonias de povoação não podem ser concedidos a emprezas ou sociedades que não tenham por fim especial a colonisação, propriamente dita, por meio de subconcessões a colonos."

Aqui, faço eu tambem já uma pergunta para saber se a estes colonos era preciso pagar o terreno, ou se o governo ou as companhias podiam fazer lhes o favor de dar a essa pobre gente, que vae d'aqui para lá, um terrenosinho para edificar a sua cabana.

O que vejo é que é preciso que, em primeiro logar, elles pecam aos competentes que lhes façam o plano da casa, e, depois de approvado esse plano, então obtêem a concessão do terreno com quantos encargos e difficuldades!

Ora, isto não é facilitar cousa nenhuma, é pôr travões sobre travões.

Se aqui estivesse o auctor do projecto, que aliás foi muito modificado na camara dos senhores deputados, eu dizia-lhe francamente: explique-me v. exa. como isto se faz.

Não sei se o sr. ministro das obras publicas, que tenho o fortuna e o gosto de ver presente, se recorda de que, quando aqui fallei a respeito de emphyteusa, eu disse que ella tambem vinha a proposito do ministerio da marinha.

Como é que se hão de fazer as subconcessões de emphyteuse?

Não sei como, emquanto o codigo civil vigorar como está.

O sr. ministro das obras publicas anda a fazer um trabalho benemerito, porque realmente é preciso emendar estas concessões de emphyteuse.

Emquanto as leis portuguezas forem o que são, não sei como se possam fazer as concessões aqui mencionadas.

Taes concessões não se podem fazer emquanto não houver uma lei especial.

Diz-se que ficam dependentes de regulamentos.

E uma Babylonia este systema.

Como se concedem terrenos para as colonias agricolas? Por venda ou emprazamento?

Eu sei isto, pouco mais ou menos 5 mas desejava uma resposta do sr. relator ou do sr. ministro.

Sr. presidente, eu ainda tenho tanta cousa a dizer, tanta pergunta a fazer, que me vejo forçado a pedir a v. exa. que me reserve a palavra para a seguinte sessão.

Não imaginava que tão longas viessem a ser as minhas considerações; desculpe-me a camara, mas parece-me que vale a pena, realmente, occupar-se a gente d'este projecto, mesmo porque tenho ainda de apresentar algumas propostas.

Por consequencia, se v. exa. me dá licença, eu continuarei na sessão seguinte.

O sr. Presidente: - Sim, senhor.

A seguinte sessão é no proximo sabbado, 4 do corrente, com a mesma ordem do dia e mais a discussão do parecer n.° 86.

Está encerrada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 1 de março de 1899

Exmos. srs. José Maria Rodrigues de Carvalho, Marino João Franzini; Marquez da Praia e de Monforte (Duarte); Condes, do Alto Mearim, da Azarujinha, de Bertiandos, do Bomfim, da Borralha, do Casal Ribeiro, de Castello de Paiva, de Lagoaça, de Paraty, da Ribeira Grande, de Tarouca, de Valbom; Viscondes, de Asseca, de Athouguia; Moraes Carvalho, Braamcamp Freire, Antonio Abranches de Queiroz, Antonio Augusto Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Palmeirim, Cypriano Jardim, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Coelho de Campos, Francisco Eduardo Barahona, Margiochi, Guilhermino de Barros, D,. João de Alarcão, Alves Matheus, Coelho de Carvalho, Correia de Barros, Baptista de Andrade, Frederico Laranjo, Fernandes Vaz, José Vaz de Lacerda, Abreu e Sousa, Rebello da Silva, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Bandeira Coelho, Thomaz Ribeiro.

O reàactor=Alves Pereira.