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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

SESSÃO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1848.

Presidiu — O Em.mo e R.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios, os Srs. Pimentel Freire.

Margiochi.

Aberta a Sessão pela uma hora e um quarto da tarde, estando presentes 32 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.º Um Officio da Commissão Administrativa da Santa Casa da Misericordia e Hospital de S. José, remettendo exemplares da sua gerencia no anno economico de 1845 a 1846.

2.° Um Officio do Sr. Agostinho Albano da Silveira Pinto, enviando 100 exemplares da sua Exposição synoptica do systema geral de Fazenda.

Tanto uns como outros exemplares foram distribuidos.

O Sr. Silva Carvalho — Tenho a honra de apresentar a Carta Regia, pela qual foi nomeado Par do Reino o Sr. Nicolau de Arrochella Vieira de Almeida, e peço a V. E.ma se digne mandar-lhe dar o respectivo destino.

O Sr. Presidente — Como o D. Par nomeado está na Ante-Sala esperando a sua admissão, nomeio para verificar a mesma Carta Regia, e mais circumstancias, aos D. Pares V. da Granja, Silva Carvalho, e C. de Penafiel.

A Commissão sahiu logo da Sala para aquelle fim.

O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. Ministro da Fazenda, que a pediu para antes da ordem do dia.

O Sr. Ministro da Fazenda — Tenho a honra de, por parte do Governo, apresentar á Camara e com urgencia, á seguinte

PROPOSTA.

O Governo entende, que por bem do Serviço publico, deve pedir a esta Camara licença, para que os D. Pares, que são Membros dos Tribunais do Thesouro Publico, e Fiscal de Contas possam accumular as funcções de seus cargos, como as de Camara dos D. Pares. Camara dos D. Pares, em 7 de Fevereiro de 1848. = Joaquim José Falcão.

Foi approvada na fórma pedida.

O Sr. Margiochi — O D. Par Duarte Leitão encarregou-me de fazer sciente á Camara, que por incommodo de saude, não podia concorrer hoje á Sessão.

O Sr. Presidente — Segue-se ter a palavra o Sr. Conde de Lavradio, que tambem a pediu para antes da ordem do dia.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu pedi a palavra na ultima Sessão, para quando estivesse presente o Sr. Ministro dos Negocios do Reino; mas S. Ex.ª muito pouco se demorou aqui, sahiu quando já se tinha entrado na ordem do dia, e foi por certo essa a razão porque V. Em.ª me não deu a palavra. S. Ex.ª o Sr. Ministro do Reino não está presente hoje, mas está o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, e como a materia de que careço fallar é urgente, assentei que me devia dirigir a S. Ex.ª para lhe perguntar se tem a bondade de responder a uma pergunta que eu lhe vou fazer. Sr. Presidente, eu tenho na minha mão a cópia de um requerimento, que varios cidadãos da cidade de Leiria dirigiram a Sua Magestade pelo Ministerio do Reino, queixando-se de uma violencia que contra elles tinha praticado a primeira authoridade administrativa daquelle Districto: a violencia é, que mandou intimar estes cidadãos, os quaes eu declaro não conhecer particularmente para que comparecessem todas as 24 horas no Governo Civil. Esses cidadãos pediram-lhe a cópia da ordem, e essa authoridade respondeu, que lh'a não dava, segundo elles dizem no seu requerimento; e supposto elles não tivessem obrigação de obedecer a essa ordem, por ser illegal e de grande abuso contra a liberdade individual, com tudo, preferiram obedecer, antes do que causar alguma perturbação, e nesse mesmo dia dirigiram a Sua Magestade, o requerimento que eu por cópia tenho presente, e lerei á Camara se quizer tomar conhecimento delle. (Vozes — Lêa). Eu vou pois fazer leitura delle.

«Senhora = Os Cidadãos abaixo assignados, quasi todos Cidadãos activos da Cidade de Leiria, usando do direito de petição, que a Carta Constitucional da Monarchia lhes outhorga, sentindo-se aggravados no exercicio dos seus direitos civis, vem respeitosamente queixar-se perante Vossa Magestade de abuso de poder da Authoridade administrativa, para desaggravar os Supplicantes, e tornar effectiva a responsabilidade dos Agentes do Poder Executivo, que exorbitaram da esphera legal. = Os Supplicantes foram intimados no dia 27 do corrente pelo Escrivão do Administrador do Concelho, á ordem deste, em virtude de instrucções do Secretario o Geral, servindo de Governador Civil, Antonio Marcellino da Victoria para se apresentarem todas as 24 horas na Administração do Concelho, sem se lhes entregar todavia Contra-fé. Já pediram certidão da intimação, e foi-lhes denegada pelo Administrador do Concelho, em cujo poder está ainda pendente um requerimento. = Os Supplicantes podiam sem duvida deixar de cumprir uma ordem tão arbitraria, illegal, e anti-constitucional, como offensiva da liberdade individual, por isso que nenhum Cidadão póde ser obrigado a fazer alguma cousa senão em virtude da Lei, e não ha Lei alguma que confira taes poderes discricionarios á Authoridade administrativa, quando as garantias individuais se não acham suspensas competentemente; entretanto os Supplicantes não podendo calcular até onde se estenderia a arbitrariedade da Authoridade administrativa, logo que transcendeu o circulo das suas attribuições legaes, quizeram antes sujeitar-se ao preceito della para não darem aso a serem perseguidas pelo crime de desobediencia, ou resistencia; mas recorrem, e pedem a Vossa Magestade seja servida desci aggravar os Supplicantes, e tornar effectiva a responsabilidade dos seus Delegados que, arbitraria, e despoticamente atacaram a liberdade individual. = E. R. M. = Leiria aos 29 de Janeiro de 1848. = José da Silva Athayde = Luiz da Silva Athayde = Antonio Lopes Cunha Pessoa = Luiz Joaquim Leitão Junior = Pedro Carlos Henriques = Candido de Oliveira Cortez = Daniel Lopes da Cunha Pessoa = José Jacyntho da Silva Alves = João José Ferreira Simões = Antonio Corrêa da Silva Marguis.»

E proseguiu — Sr. Presidente eu tenho motivos para julgar, que é exacto tudo quanto se diz neste requerimento; e a Camara toda convirá, em que isto é realmente um attentado contra a Constituição do Estado; nada menos do que uma violação da liberdade individual! Desejava por tanto, que S. Ex.ª me informasse do andamento que teve este requerimento. Eu estou certo de que o Governo de Sua Magestade o attenderá, e fará cessar esta violencia, porém não póde deixar de tomar-se em consideração este facto, porque elle é de tal natureza, que exige haja um procedimento contra essa authoridade administrativa, que commetteu tão grave attentado.

O Sr. Presidente Do Conselho — Eu sinto muito não poder entrar nos pormenores dos factos apontados nesse requerimento; mas sei que o Sr. Ministro dos Negocios do Reino apenas o recebeu, deu logo ordem para que esse procedimento se suspendesse immediatamente, e tambem para que a authoridade administrativa dê esclarecimentos sobre esses factos. É quanto posso informar ao D. Par.

O Sr. C. de Lavradio — Estou satisfeito.

O Sr. Silva Carvalho — Peço licença para lêr o seguinte

PARECER (n.º 5.)

Á Commissão foi presente a Carta, pela qual foi elevado á dignidade de Par do Reino, o Sr. Nicoláo de Arrochella Vieira de Almeida, assim como o competente documento, pelo qual se mostra ser de idade de quarenta e oito annos; e conhecendo a Commissão que elle é o proprio entende que está nos termos de tomar assento na Camara, prestando préviamente o competente juramento. Sala da Commissão, 7 de Fevereiro de 1848. = Conde de Penafiel = José da Silva Carvalho = Visconde da Granja.

Sendo lido o parecer na Mesa, disse

O Sr. Visconde de Laborim — Peço que se torne a lêr (leu-se) — Estou satisfeito.

Sendo o D. Par nomeado introduzido pelos Srs. Marquez de Fronteira, e Sousa Azevedo, prestou juramento, e tomou assento.

O Sr. Pimentel Freire — Peço licença para lêr uns officios que acabam de chegar á Mesa.

CORRESPONDENCIA.

1.º Um officio do Ministerio do Reino, expondo que tendo os Decretos do Ministerio de 20 de Maio de 1846 sido lavrados no da Guerra, donde oito passaram ao do Reino, nada consta que tenha á menor relação com a declaração requisitada pelo D. Par C. do Lavradio, no 1.° do corrente (Vid. pag. 117 col. 3.ª).

2.º Outro dito do mesmo Ministerio, satisfazendo, na maior parte, ao requerimento do Sr. C. de Thomar em 26 do mez passado (Vid. pag. 92 col 2.ª), e previnindo de que satisfaria completamente, logo que esteja prompto o que disso dependia.

Os officios passaram á Secretaria.

O Sr. Presidente — Passaremos agora á Ordem, para a qual tem a palavra, que lhe ficou continuada para esta Sessão, o D. Par Fonseca Magalhães.

ORDEM DO DIA.

Resposta (1) ao Discurso da Corôa, discussão começada a pag. 112, col. 4.ª, e seguida pag. 117, col. 4.ª, pag. 128, col. 4.ª, e pag. 141, col. 4.ª

O Sr. Fonseca Magalhães...... (2)

O Sr. Presidente — Já deu a hora...

Vozes — Falle, falle.

O Sr. Presidente — Eu creio que a Camara annue a que o D. Par continue a fallar, supposto já tenha dado a hora.

O Sr. Fonseca, Magalhães — Eu desejo antes que V. Em.ª me deixe reservada a palavra para a Seguinte Sessão.

O Sr. Presidente — Sim Sr. Ámanhã continua este mesmo assumpto — Está fechada a Sessão.

Eram mais de quatro horas.

(1) Vid Diario do Gov. N.º 23, pag. 92.

(2) Não vai consignado este discurso, por não ter chegado a tempo á Redacção, revisto pelo Orador, o que se fará logo que seja restituido.