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114 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

parencia de retroactivo, e que seria conveniente adoptar no caso actual.

Sr. presidente, dito isto, não insisto mais n'este ponto.

Pedi tambem a palavra para apresentar dos projectos de lei, que peço licença á camara para passar a ler.

Sr. presidente, eu durante muitos annos pertence á camara dos senhores deputados, e ainda conservo por ella o mesmo respeito e consideração que sempre lhe consagrei quando n'ella tinha assento.

Vejo que n'aquella casa do parlamento não podia ter iniciativa uma medida, que não tenho duvida em apresentar aqui pela importancia d'aquelle corpo: refiro-me aos subsidios dos srs. deputados. Esse subsidio foi fixalo dictatorialmente pela lei de 1869; n'essa epocha, as difficuldades financeiras eram de tal ordem, que aconselhavam o emprego de todos os meios possiveis para a reducçao das despezas publicas.

Aquelle subsidio foi fixado em uma quantia determinada e por um certo espaço de tempo, obrigando assim os deputados a exercerem as suas funcções só durante esse periodo.

Ora, tendo melhorado as nossas circumatancias financeiras, não me parece que as considerações de economia que então se tiveram em vista devam actuar hoje para continuar em vigor a lei de 1869, sem prejuizo da alta importancia que eu ligo ás funcções da outra casa do parlamento. E não se diga que os cavalheiros que fazem parte d'aquelle corpo não são capazes da fazer quaesquer sacrificios em proveito do paiz; mas quando esses sacrificios, que lhe foram exigidos, são dispensaveis, é justo que o subsidio que percebem os deputados esteja mais em harmonia com as funcções do alto cargo que desempenham.

Sr. presidente, é tão reconhecida a conveniencia de um subsidio condigno, que na Allemanha votou-se ultimamente que não fosse licito aos membros do parlamento recusarem o subsidio. Isto mostra ccno no parlamento allemão se tem em consideração este assumpto.

Mando, pois, para a mesa o seguinte projecto de lei, (Leu.)

Mando tambem para a mesa um outro projecto, que tem relação com o estabelecimento de caixas economicas.

Depois que n'esta camara se votou o augmanto do pessoal para o correio, um dos melhoramentos qna devemos procurar obter é o estabelecimento das caixas economicas.

O projecto contem as seguintes disposições. (Leu.)

Sr. presidente, direi muito de passagem, pelo receio que tenho de cansar a attenção da camara, que esta projecto, tanto pela reforma que ultimamente se fez, como pala apresentação do projecto do sr. ministro da fazenda, julgo-o de grande necessidade. A creação de uma caixa de depositos, parece-me de muita conveniencia, mas em relação aos depositos voluntarios não posso deixar de discordar do pensamento da mesma lei, e supponho que o estabelecimento das caixas economicas está mais de accordo com as nossas necessidades actuaes, do que o estabelecimento nos depositos voluntarios nas provincias, tanto mais quanto é certo que o projecto apresentado entre nós é copia da lei existente desde 1816 em França a respeito dos depositos em caixas; mas n'aquelle para as caixas de depositos estão encarregadas de receber os depositos das caixas economicas.

Entre nós não se dá o mesmo caso. Alem d'isso, com relação aos depositos financeiros, reconheceu-se em França o grande inconveniente que havia de serem depositadas sommas importantes; d'ahi resultou verem-se obrigados a reduzir o juro, e essa circumstancia determinou que esses depositos não tivessem dali em diante grandos proporções.

De mais eu entendo que os depositos voluntarios nas caixas economicas, com limitação d'esses mesmos depositos, não poderá dar outro resultado senão proporcionar ao parlamento o ter a fiscalisação indispensavel sobre a divida fluctuante, cuja fixação ma parece uma necessidade, e tanto assim que tenciono na primeira sessão apresentar algumas reflexões sobre a necessidade de fixar a importancia da divida fluctuante. (Apoiados.)

Isto é uma necessidade parlamentar e governativa, e serve mesmo para sujeitar esta inclinação que temos para augmentar a despeza publica. É preciso que nos desenganemos sobre o grande perigo a que nos póde conduzir este systema de augmentar indefinidamente a divida fluctuante, que a final não virá a ser a representação da receite, mas ficará sendo a representação da despeza, para a qual não haverá recursos no orçamento ordinario do estado.

Peço desculpa á camara de lhe ter tomado tempo com estas reflexões; mas eu tinha necessidade de as fazer, bem como de declarar que tenciono, como já disse, as primeira occasião, apresentar um alvitre para a fixação da divida fluctuante. Para esta divida indirectamente se estabalaceu já o limite da importancia do juro fixada no orçamento, e que todavia não basta.

Quanto ás caixas economicas direi ainda, por isso mesmo que temos progredido na riqueza publica, não devemos desprezar os obolos das classes menos favorecidas, quanto aos limitados recursos de uma modesta fortuna, quando na Inglaterra se recebe nas caixas economicas até á quantia de 20 réis.

Sá esta nação rica e poderosa não houvesse adoptado esta instituição, talvez nos não tivessemos coragem de a tomar em consideração; uma vez, porém, que em Inglaterra se recebe n'essas caixas até um penny, não creio desarrasoado chamar a attenção dos corpos legislativos o do governo para que instituamos entre nós o modo de tornar productiva as economias das classes menos favorecidas da sociedade. Em Inglaterra data, este melhoramento desde 1861, anno em que foram estabelecidas as caixas economicas das repartições do correio. Nós não vamos já muito cedo, mas é indispensavel partir.

Tenho concluido.

O sr. Presidente: - Vão ler-se os requerimentos do didigno par, o sr. Carlos Bento.

O sr. Secretario: - Leu, bem como as notas da interpellação, ás quaes a camara decidiu que se lhas desse o conveniente destino.

São os seguintes:

Requeiro, que pelo ministerio do reino, seja remettida a esta camara a relação do numero dos emigrados saidos do continente do reino e ilhas para os portos estrangeiros no anno de 1875.

25 de janeiro de 1875. = Carlos Bento.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remattida a esta camara a relação da importancia da contribuição predial da cidade de Liaboa nos ultimos cinco annos.

11 de fevereiro de 1876. = Carlos Bento.

Requeiro seja convidado o sr. ministro dos negocios do reino a responder a uma interpellação que tenciona dirigir-lhe ácerca da concessão de um subsidio ao theatro nacional. = Carlos Bento.

Requeiro seja convidado o sr. ministro das obras publicas a responder a uma interpellação que tenciono dirigir-lhe ácerca da estatistica da população.= Carlos Bento.

O sr. Presidente: - Vão ler-se os projectos apresentados paio digno par, o sr. Carlos Bento.

O sr. Secretario: - Leu o projecto que dia respeito ao subsidio dos srs. deputados.

O sr. Presidente: - Se a camara o julgar conveniente, manda-se este projecto de lei ás commissõas ds fazenda e de legislação. Os dignos pares que approvam esta indicação tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Secretario: - Leu o projecto relativo ás caixas economicas.