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CAMARA DOS DIGNOS PARES

Em virtude de resolução tomada pela camara dos dignos pares do reino na sessão de 11 do corrente mez, publica-se a seguinte. representação.

Dignos pares do reino. — A camara municipal de Santarem como representante dos povos do seu concelho, e fiel interprete dos seus desejos e interesses, vem perante vós pedir solicita e instantemente a conservação do districto cuja séde é a mesma Santarem, e que no projecto de lei que pelo ex.mo ministro do reino foi apresentado á camara dos senhores deputados, na sessão de 31 de janeiro do corrente anno, é implicitamente supprimido, com a proposta de um só districto na provincia da Estremadura, e a sua capital em Lisboa.

Se á camara supplicante é permittido apreciar as rasões de tal medida, lembrará a mesma que não é a Estremadura menos extensa que a Beira, na qual todavia o digno ministro propõe tres districtos: pouco menos extensa é que o Alemtejo, onde tambem dois districtos estão propostos: e é de certo mais extensa que as duas provincias do Douro e Minho, em cada uma das quaes fica proposto um districto, e as suas capitaes a menor distancia do que a que separa Lisboa de Santarem.

Não póde ser pois a rasão da extensão da provincia, nem a distancia que medeia entre as sedes dos actuaes districtos de Lisboa e Santarem, a que preoccupou o illustrado ministro quando propoz a suppressão do segundo.

A existencia de um districto justifica-se: emquanto ao principio de auctoridade, pela necessidade de renovar a acção governamental de modo que pela distancia ella não possa enfraquecer, e ser menos efficaz na execução das leis e na protecção das pessoas e das cousas: e emquanto ao principio popular, pela facilidade que é preciso conceder aos cidadãos de recorrerem á auctoridade nas multiplicadas relações politicas de um paiz constitucional, facilidade que é tanto mais proveitosa e benefica quanto é mais ampla e prompta. E parece á camara supplicante que a alludida suppressão esta longe de satisfazer a estas duas condições, porque não fica Lisboa tão perto, já se não diz dos extremos, mas dos pontos medios da provincia, que seja facil aos respectivos habitantes procurar e tratar com a auctoridade superior districtal, e a esta fazer chegar aos mesmos pontos o seu salutar influxo.

Não póde ser tambem o principio da necessidade de economia de despezas o que levou o nobre ministro a fazer tal proposta; porque é este districto o terceiro dos mais ricos do reino, e póde mui bem com as despezas que lhe resultam da sustentação d'essa garantia, tanto mais quanto é certo que gastar com proveito é lucro, e economisar com desvantagem é perda. Não se malbaratam os rendimentos do povo quando se lhe pede o estricto necessario para assegurar a sua boa administração publica, sem lucro, mas sem mingua de protecção que obrigue a cada um em particular a empregar esforços e despezas para mendigar ao longe a ordem e a justiça, sem a qual não ha segurança para as pessoas nem para a. fortuna, e ás vezes para a honra do cidadão.

Demais, se segundo a proposta do nobre ministro cada districto tem de satisfazer os seus encargos proprios, e o povo pede que se lhe conceda a garantia do districto que tem, sujeitando-se aos encargos indispensaveis, quem a titulo de economias póde recusar-lhe tal pedido?

Não póde pois ainda esse ser o motivo da proposta. E não merece Santarem nada ao paiz pelos seus fastos, pela sua posição geographica, pela sua antiguidade?

Posto avançado da capital desde o Senhor D. Affonso I até ás nossas ultimas lutas, quem a possue domina quasi Lisboa, baluarte quasi inexpugnável, quem o tiver diante de si não póde pensar em conquistar aquella: isolada no meio de suas ferazes e extensas campinas, em todos os tempos as virtudes e as letras a fizeram notavel, se antes não foi talhada pela natureza especialmente para a cultura e exercicio de umas e outras.

E porém pouco propria para a industria e para as artes fabris, e tanto mais se lhe faria sentir por isso mesmo a suppressão alludida, visto que nada poderia substituir os interesses que lhe proporciona a presidencia do districto dentro de seus muros.

Desditosa e infeliz, a nobre villa, que a camara supplicante representa, tem abertas sempre aos exercitos no tempo de guerra as ruinas que esta lhe faz, e que são guarida segura para os que a buscam: e quando no remanso da paz procura erguer-se remoçada com a prosperidade do paiz, é ainda a paz quem a arruina mais do que a propria guerra, porque tenta levar-lhe o que até esta lhe dá, a vida e o movimento!

Dignos pares do reino, vós, a quem incumbe velar pelos interesses bem entendidos do paiz e pelas garantias dos cidadãos portuguezes, deferi a este pedido, e tereis a gloria de haver concedido a esta nobre villa o primeiro brazão que ella tem solicitado de todos os governos liberaes que têem regido Portugal; e os vossos nomes ficarão perpetuados na memoria reconhecida da municipalidade de Santarem.

Sala das. sessões da camara municipal de Santarem, 6 de fevereiro de 1867. = O vice-presidente, Antonio Mendes Pedroso = Os vereadores, José Joaquim Nunes = José Serrão de Faria Pereira = José Leocadio Casado.

Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 12 de fevereiro de 1867. = Diogo Augusto de Castro Constancio.