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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 11 FEVEREIRO DE 1867

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios os dignos pares

Marquez de Sousa Holstein

Conde de Alva

Depois das duas horas, da tarde, tendo-se verificado a presença de 28 dignos pares, declarou o. ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario marquez de Sousa, mencionou, ai seguinte

CORRESPONDENCIA

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre ser o governo auctorisado a trocar com a camara municipal de Moura as muralhas e terrenos da antiga fortificação da mesma villa que são da fazenda nacional, por um edificio pertencente áquelle municipio.

Á commissão de fazenda.

Um officio, sobre a organisação da secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, do corpo diplomatico e do corpo consular.

Remettida á commissão dos negocios externos e de fazenda.

Um officio do digno par conde de Santa Maria, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á presente sessão, nem comparecerá ainda a mais algumas.

Inteirada.

O sr. Presidente: — Acabando de ter na mesa uma participação do digno par o sr. conde da Santa Maria, em que diz s. ex.ª, que em vista do seu estado de saude não póde comparecer á sessão de hoje, nem comparecerá ainda a mais algumas. S. ex.ª tinha sido tirado á sorte para compor a commissão que ha de examinar o requerimento do sr. Xavier da Silva, mas como não póde comparecer, tem de tirar-se á sorte um outro membro da camara para o substituir.

Leram-se na mesa as alterações feitas pela camara dos dignos pares, ao projecto de lei, vindo da camara dos senhores deputados, que diz respeito aos cirurgiões do ultramar.

Foi approvada, a ultima redacção e remettido á camara dos senhores deputados.

O sr. Presidente: — O sr. conde de Rio Maior é tambem pertencente á. commissão que foi tirada á sorte para examinar o requerimento do sr. Xavier da Silva, que pretende tomar assento n'esta camara; mas s. ex.ª participou igualmente que por encommodo de saude não podia comparecer a algumas sessões. O sr. marquez de Pombal, que tambem foi um dos dignos pares encarregados de examinar o requerimento do sr. Barreiros, não só se acha encommodado mas até esta fóra de Lisboa, e como nenhum d'elles póde comparecer, torna-se necessario nomear os dois membros, que devem substituir os dois que faltam da commissão encarregada de examinar o requerimento do sr. Xavier da Silva, e outro membro para substituir o sr. marquez de Pombal para o exame do requerimento do sr. Barreiros.

Tirado o sorteio, ficaram nomeados para substituir os dignos pares condes de Santa Maria e Rio Maior, os srs. marquez da Ribeira Grande e conde de Paraty; e para substituir o digno par marquez de Pombal, o sr. Bazilio Cabral Teixeira de Queiroz.

O sr. Presidente: — Far-se-hão as devidas participações a ss. Ex.ªs

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Sr. presidente, pedi a palavra para apresentar á camara uma representação da camara municipal de Santarem, e peço a V. ex.ª a devida auctorisação para a poder ter.

(leu a representação da camara municipal de Santarem.)

Sr. presidente, mando para a mesa esta representação, mas requeiro a V. ex.ª que a mande publicar no Diario de Lisboa, e ao mesmo tempo aproveito a occasião para pedir a V. ex.ª que me conceda a palavra quando se achar presente o sr. ministro do reino, porque desejo dizer alguma cousa a s. ex.ª em relação a esta representação, que creio que merece toda a attenção, em vista das rasões que a camara de Santarem expõe, e que esporo que o governo em presença d'ellas convirá em não, supprimir aquelle districto.

A camara auctorisou a inserção da representação no Diario de Lisboa.

O sr. Presidente: —Não me esquecerei, quando estiver presente o sr. ministro do reino, de dar a palavra ao digno par o sr. marquez de Sá.

Vae entrar-se na

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.° 101

O sr. Marquez de Sousa: — Sr. presidente, na sessão passada começou a discussão do projecto do lei n.° 101, que concede á camara municipal de Silves o antigo castello da mesma cidade é a respectiva cêrca, para estabelecer, o quartel do destacamento que faz a policia da terra, e para edificar uma nova cadeia civil. Por esta occasião ouvi ao meu honrado collega que encetou esta discussão, o sr. Costa Lobo, e a meu ver com toda a rasão, que não devia a camara approvar este projecto, sem saber a verdadeira importancia do castello que se trata de entregar ao municipio; pois que elle póde ser um monumento historico, e a cuja conservação mesmo em estada de ruina se deva prover; disse n'essa occasião que em Portugal se tem descurado immensamente tudo que diz respeito aos nossos monumentos historicos, áquellas reliquias de um passado glorioso, que todas as nações costumam religiosamente conservar e acatar.

Na nossa terra, acrescentou s. ex.ª, estes monumentos dividem se hoje em duas classes: os que estão em completa ruina e os que se acham barbaramente restaurados, isto é, completamente estragados e deturpados coma architectura primitiva, inteiramente alterada, ou pelo menos viciada cem obras que se: lhes têem feito sem analogia, alguma com é estylo e genero com que foram edificados. N'elles uma architectura moderna ou, para melhor dizer, a falta de architectura briga com os poucos vestigios que restam da antiga. Melhor fôra não lhes ter tocado, antes, mil vezes antes, caíssem desfeitos em pó, do que soffressem tal vandalismo. Tremo d’estas chamadas restaurações, mas tambem desejo evitar que um monumento interessante ou glorioso se deixe ao completo desamparo, por isso me levantei n'esta ocasião.

A illustre commissão de fazenda declarou que no caso presente lhe parecia não haver inconveniente algum em approvar o projecto que se discute, porque o castello não seria reedificado, nem tão pouco lançado por terra, visto que o § unico determina, que se guardará escrupulosamente nas reparações a architectura do antigo edificio, e que a cadeia formará um corpo inteiramente separado. A meu ver sr; presidente, isto não basta para que se approve a proposta, porque se o castello é considerado monumento Historico, como tal deve ser conservado, amparando-se e reparando-se, e não deve ser entregue á camara municipal, mas sim ficar propriedade do estado da nação.

Pela minha parte folgo bastante que a camara dos pares fosse a primeira que levantou um brado a favor dos monumentos historicos; Parece-me mesmo que no parlamento, portuguez é a primeira vez que se falla em procurar um meio para evitar a continuação de tal estado de cousas a similhante respeito, para se tratar de conservar e reparar