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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Summario da Sessão de 10 de Fevereiro de 1849.

CONCLUINDO o expediente, apresentou a Commissão A de Legislarão o Parecer sobre o Projecto de Lei offerecido pelo Sr. C. de Semodães, no qual impõe penas aos D. Pares, que faltarem ás Sessões: mandou-se imprimir o Parecer. A Commissão de Administração Publica tambem apresentou o Parecer sobre a Proposição de Lei da Camara dos Srs. Deputados, authorisando a Camara Municipal do Seixal para contrahir um emprestimo: igualmente se mandou imprimir o Parecer. O Sr. C. de Thomar apresentou uma Representação da Misericordia dá Villa do Vimieiro, sobre a Carta de Lei de 22 de Junho de 1846 de refórma do Decreto de 13 de Agosto de 1832 sobre Foraes: foi dirigida a Representação á Commissão de Legislação. O Sr. C. de Lavradio fez um Requerimento, exigindo do Governo certos esclarecimentos: approvou-se o Requerimento. O Sr. B. de Porto de Moz propôz e foi approvado, que o Sr. Cardeal Patriarcha fosse aggregado á Commissão de Legislação. Tambem o Sr. Sousa Azevedo propôz e foi approvado, que aquella Commissão se reunisse a de Fazenda, para tractarem sobre differentes objectos relativos a Foraes.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros fez diversas reflexões no sentido de mostrar, que tinham sido exactas as asserções que fizera, quando declarou em Sessão de 13 de Janeiro proximo passado, que pelos Ministérios de que formára parte o Sr. D. de Palmella, tinham sido feitas diversas transacções financeiras denominadas operações mistas. O Sr. D. de Palmella sahiu da cadeira da Presidencia; para occupar a qual convidou o Sr. Vice-Presidente; e tendo a palavra o Sr. Silva Carvalho, e o mesmo Sr. D. de Palmella, opinaram no sentido de sustentar a opinião que haviam emittido áquelle respeito. Depois de várias explicações dadas pelo Sr. Ministro, terminou este incidente.

Passou-se á Ordem do dia, a discussão do Projecto de Lei sobre Commissões Mixtas, o qual foi approvado na generalidade. Passando-se á especialidade e entregue á votação o artigo 1.º, offereceu-lhe o Sr. C. de Linhares uma emenda, que, sendo admittida á discussão, foi depois rejeitada, e a final approvado o artigo salva a redacção. O artigo 2.° approvou-se sem discussão. Ao artigo 3.º offereceu o Sr. Sousa Azevedo uma emenda, a qual foi admittida á discussão; mas propondo-se a prorogação da Sessão para definitivamente ser votado o mesmo artigo, a Camara não a concedeu.

O Sr. Presidente, fechando esta Sessão pouco depois das quatro horas, declarou que Segunda feira (12) teria logar a seguinte Sessão, sendo a Ordem do dia o proseguimento da discussão daquelle Projecto.

Repartição de Redacção das Sessões da Camara, em 10 de Fevereiro de 1849. = O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição

José Joaquim Ribeiro e Silva.