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132 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

mente ao projecto de lei n.° 53, sobre os celleiros communs.

(Lido na mesa, foi mandado imprimir.)

O sr. Conde do Restello: - Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada, com urgencia, a esta camara copia do parecer das commissões nomeadas pelas portarias de 18 de novembro de 1885, e 28 de junho de 1886, com respeito ás exigencias da companhia das aguas.

Camara dos pares, 18 de março de 1898. = Conde do Restello.

O sr. Cypriano Jardim: - Sr. presidente, mando para a mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro que seja enviada á está camara uma relação dos nomes e postos dos, officiaes do exercito que requereram á camara dos senhores deputados contra á lei dos limites de idade desde 1896 até esta data.

Sala das sessões, 18 de março de 1898. = Cypriano Jardim, par do reino.

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviado a esta camara o projecto, de perequação de accesso dos quadros do exercito, já impresso e em discussão na commissão, que tem por presidente o exmo. general de brigada João Eduardo de Brito.

Sala das sessões, em 11 de março de 1898. = Cypriano Jardim, par do reino.

A respeito d'este ultimo, documento, como é impresso, creio que não haverá demora em o remetter a esta camara; e como está presente o sr. ministro da guerra, s. exa. poderá dizer se ha ou não inconveniente em que elle seja remettido.

O sr. Ministro da Guerra (Francisco Maria da Cunha): - Sr. presidente, pedi a palavra para dizer ao digno par que o trabalho a que s. exa. se refere pertence á commissão que está encarregada de estudar a questão dos accessos dos officiaes e sua reforma. Ainda não recebi officialmente esse trabalho, mas, no entanto, visto que elle está impresso, não tenho duvida alguma em obter um exemplar, para o enviar á camara.

(Lidos na mesa os requerimentos dos dignos pares conde do Restello e Jardim, ordenou-se a sua expedição.)

O sr. Camara Leme: - Sr. presidente, na penultima sessão, tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da guerra; mas o sr. Antonio Candido, que presidia já sessão, teve a delicadeza em vista da hora estar muito adiantada, de me dizer que seria melhor ficar com a palavra para a seguinte sessão, em que não pude comparecer por motivo de doença. Peço, portanto, desculpa ao sr. ministro da guerra de ter faltado n'essa sessão em que s. exa. veiu á camara para ouvir o que eu havia de dizer-lhe.

Sr. presidente, consta-me que um tribunal muito respeitavel do paiz, o supremo tribunal administrativo, dera uma sentença, muito bem fundamentada, sobre as reclamações feitas pelos officiaes que serviram nas obras publicas, os quaes, apesar de terem a lei a seu favor, foram, por um acto arbitrario do ministro dá guerra, não o sr. Pimentel Pinto, mas o seu successor, reformados pôr attingirem o limite de idade.

Ora eu desejo saber se o sr. ministro homologa esta consulta, ou não porque, conforme for a resposta de s. exa., eu terei, não n'esta occasião, mas n'outra, de fazer largas considerações.

Eu creio que esta Homologação procede de um acto de dictadura do governo transacto; mas os actos de dictadura do governo transacto vão sendo agora justificadissimos, e dou os parabens ao sr. Hintze Ribeiro por ver que aquella lei que tinha violado a carta constitucional, que tinha feito com que não comparecesse na camara o partido progressista é agora acolhida por elle com todo o amor, fazendo uma fornada.

Agora sim, é que a lei é boa. Agora já não offende os principios mais sagrados da carta constitucional!

Que incoherencia esta dos partidos!

E querem os partidos ter a opinião do paiz! Quando se procede assim, inqualificavelmente, hão de permittir os srs. ministros que o paiz não tenha a menor confiança em s. exas.

Passo agora rapidamente sobre este assumpto. N'outra occasião tratarei d'elle.

Sr. presidente, aproveito o ensejo para me referir a um facto que acabo de ler com espanto, e mais espantado fiquei, quando soube o que se tinha passado sobre este desgraçado negocio. É um artigo que appareceu ha dias no Diario de Noticias, que é incolor, que não tem cor politica, referindo-se a um official do exercito, o sr. José de Sousa Botelho official que eu conheci quando era chefe do corpo do estado maior e tido como um dos melhores.

Este official tem feito um serviço distincto em todas as commissões que tem desempenhado e pertence-lhe ha quatro annos ser promovido a coronel.

Pois ainda não o foi!

Isto é uma violencia que não se póde tolerar de modo algum! Até admira que o não tenham demittido!...

Ainda n'uma d'estas sessões hei de tratar d'esta questão; hei de descobrir o véu negro que a encobre.

Se é verdade o que se diz, chega a ser inaudito!

Eu ainda tenho voz para pugnar pela justiça d'esta terra!

Nada mais digo sobre este assumpto porque não quero alongar a discussão.

O sr. Ministro da Guerra (Francisco Maria da Cunha): - Sr. presidente, vou responder de uma maneira categoria ao digno par o sr. D. Luiz da Camara Leme, sobre se o governo homologará ou não o parecer do supremo tribunal administrativo ácerca da pretensão dos officiaes que estavam em serviço no ministerio das obras publicas e que foram passados ao quadro auxiliar.

Eu devo dizer a s. exa. que ainda não tenho conhecimento da consulta do supremo tribunal. Seria, portanto, prematuro e imprudente dizer agora se o governo homologará ou não essa consulta.

Creio que sobre este assumpto o digno par não poderá exigir mais. O que posso assegurar a s. exa. é que hei de proceder como for mais conveniente e justo.

O codigo administrativo em vigor não fixa praso para a homologação das consultas do supremo tribunal; e quando se entenda que o regulamento d'esse tribunal está em vigor n'esse ponto, elle dá trinta dias para os decretos subirem á sancção regia, e mais oito dias para depois serem devolvidos ao mesmo tribunal, o que bem mostra que taes assumptos devem ser ponderados e examinados com toda a circumspecção.

Emquanto á promoção do tenente coronel José de Sousa Botelho, desconhecia por completo a pretensão d'esse official.

Ha apenas uns quatro ou cinco dias, esse militar entregou-me uma exposição impressa, e eu mandei estudar o assumpto.

Não estou ainda possuido da justiça ou injustiça da causa d'esse official; mas o digno par póde estar certo de que procederei conforme for de justiça.

Depois, o digno par fallou em mysterios. Eu já disse que desconhecia por completo este assumpto, e mais uma vez repito que farei justiça a quem a tiver, e que sou absolutamente alheio a mysterios ou cousas obscuras.