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se caso o perigo não seria grande, porque as resoluções da dita Commissão teem de ser sujeitas novamente á discussão de ambas as Camaras (Apoiados),

O Sr. D. de Palmella — As Sessões secretas ainda não foram propostas.

O Sr. C. de Thomar — Eu toquei nessa especie, porque ouvi a varios D. Pares fallar era Sessão secreta, inclinando-se a que assim deviam ser as Sessões da Commissão Mixta.

O Sr. Tavares de Almeida — Tive noticia da Emenda do Sr. D. de Palmella, e não tenho duvida em dizer, que segundo o artigo, me parece vêr collocado o Presidente n'uma posição que póde ser desagradavel, porque desagradavel é para o Presidente não ser eleito e presidir a uma Commissão onde não tem voto; e desagradavel é para a Camara fazer uma violencia a si mesma não o elegendo, ou ser forçada a elege-lo. O texto da Carta é que as Commissões Mixtas constém de igual numero assim de Pares como de Deputados, mas se o Presidente não fôr eleito e presidir, não temos essa igualdade: por tanto parece que a Lei deverá estabelecer, que quando fôr eleito o Presidente, ou o Vice-Presidente, ou algum dos Supplentes, póde qualquer destes presidir a Commissão; assim como que não sendo eleito nenhum destes quatro, presidirá um outro Par, Membro da Commissão; e para evitar mais questões, que seja o de maior idade, pois creio que não será preciso trazer certidão para se saber qual é o mais velho... (O Sr. D. de Palmella — Tambem se póde dizer — o Par mais antigo.) Isso tem mais inconvenientes, porque ha Pares nomeados na mesma data, e dizendo-se que será o mais velho não é provavel que se esteja discutindo n'uma Commissão Mixta quem tem mais idade, pois isso é questão em que facilmente se accorda: (Apoiado») nunca se disputou em reunião alguma, que tenha por Presidente quem e o mais velho; todos convém logo qual é o individuo, e sobe á Presidencia; mas dando de barato que houvesse duvida, ahi mesmo na Secretaria se encontraria documento que comprovasse a idade. Em quanto á primeira parte da Emenda do Sr. D. de Palmei-la, sendo o mesmo, é mais explicita que a do Sr. Sousa Azevedo, e por isso voto por ella.

O Sr. Fonseca Magalhães — Parece-me que este ponto da ultima parte da proposta do nobre Duque não está tão reflectidamente considerado como eu desejaria. A nenhum dos D. Pares ouvi observações que me occorrem. e que temo fazer, mas que não devo calar, valham embora mui pouco. Argumentando com a analogia que se dá entre as duas Camaras unidas e a Commissão Mixta, facilmente se concluo que «presidência desta se defira ao digno Presidente desta Camara ou aquém suas vezes fizer, que 4 o mesmo: digo isto unicamente para que se tome em consideração; mas quando não houver nem Presidente, nem Vice-Presidente, nem Supplentes, mas sim Pares e Deputados, de quem é a preferencia? Parece-me que esta questão não é despicienda: neste caso cessa o argumento de analogia. Diz-se — seja o Par mais velho! E se vier um Deputado que seja mais velho que esse Par? Peço que se considere isto, porque muda a hypothese, e não ha como digo que recorrer ao argumento de analogia: neste caso entre Pares e Deputados não vejo a preferencia, são Membros das duas Camaras iguaes em tudo, com as mesmas prerogativas, e cujos votos ralem o mesmo. Dir-se-ha que um dos Pares ha de presidir só porque é Par? Se a idade e que regula tem o mesmo direito o Deputado, se for mais velho que qualquer dos Pares pertencentes á Commissão: estabelecer o contrario póde parecer injusto e tornar-se por isso desagradavel. Peço aos D. Pares que reflictam sobre isto: eu não o exponho para dar já o meu voto; mas desejo que se considere a hypothese de não serem nomeados para a Commissão Mixta nem Presidente, nem quem suas vezes faz na Camara.

O Sr. Tavares de Almeida — Eu considerei tambem a reflexão, que o D. Par acaba de fazer. S. Ex.ª acha a analogia na Constituição politica do Estado, para que o Presidente, Vice-Presidente, ou algum dos Supplentes presida ás Commissões mixtas, e não vai dahi para diante! Ora esta analogia é que eu estendo mais adiante para approvar a emenda, porque a razão de analogia que se dá para presidir ás Commissões mixtas o Presidente desta Camara é pelo ser desta Camara, aliás aristocrata; a Constituição deu ao nosso Presidente a faculdade de presidir á reunião de ambas as Camaras, eu não acho inconveniente nem motivo de susceptibilidade para os Sr.s Deputados em reunião com os Pares, de serem presididos na falta do nosso Presidente, Vice-Presidente, e Supplentes, á presidencia pelo Par mais velho, porque não se póde desconhecer que a Camara dos Pares tem uma certa prerogativa ad hoe, que deve ser transcendente para as mesmas Commissões mixtas: logo susceptibilidade não a ha, e se a podesse haver, parece militaria mais para os Pares, os quaes presididos por um Deputado não tinham para ella mais razão, consideradas as cousas como o devem ser? Portanto, se a razão de analogia no caso da reunião das duas Camaras convence o D. Par para sahir desta a presidencia das Commissões, que são as fracções dellas, eu creio que deve convence-lo para se estender um pouco mais no sentido da emenda, designando-se, em virtude dessa prorogativa que tem esta Camara, que na falta dos quatro authorisados para presidir seja o Par mais velho.

O Sr. V. de Laborim — Eu, Sr. Presidente, deveria talvez desistir da palavra; mas finalmente, como me levantei sempre direi alguma cousa, posto que me proponho a ser breve.

Segundo os principios, que estabeleci no discurso que fiz, não posso deixar de esposar as idéas (o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, a saber que a analogia se estenda ao Presidente, Vice-Presidente, e, Supplentes, ainda será toleravel) mais que ela tenha o cunho da elasticidade e arbritio dos D. Pares particularmente quando este

Projecto vai d'aqui para a outra Camara, seja-me, licito dizer, que talvez incorramos na censura de que, tendo a fazenda á nossa disposição, talhámos, largo, e como nos aprouve; isto é o que eu não queria que acontecesse, e por isso, para nos limitarmos, lembro á Camara, que póde dar-se occasião, em que a susceptibilidade, de que o Sr. Fonseca Magalhães faltou, tenha logar; por exemplo, se por esta Camara não fôr eleito nenhum dos seus Presidentes no acto de se eleger a fracção da Commissão mixta, que nos pertence; e se da outra Camara vier nomeado na que lhe diz respeito o Presidente, não haverá motivo para se verificar essa susceptibilidade, vendo-se este presidido por um Par simplesmente com a qualidade de mais velho? Eu acho que sim, e torno a repetir, lembrando á Camara, que o Projecto sahe desta Casa (Apoiado» repetido»), e esta circumstancia é muito para attender. (Apoiados.)

Agora reflectindo sobre um principio, que estabeleceu o meu nobre amigo o Sr. C. de Thomar, que era indifferente toda esta questão, pois que se não tractava mais do que de uma Proposta de Lei, eu pediria a S. Ex.ª licença para lhe dizer, que não sou da sua opinião; porque, Sr. Presidente, essa Proposta de Lei quanto mais fôr pensada, e discutida com acarto, imparcialidade, e revestida de todas as qualidades, que nos levem a uma maior probabilidade do accôrdo depois com as duas Camaras, tanto mais vantajoso será: por tanto, eu não encaro a questão com tanta indifferença como S. Ex.ª a encara, e assim votarei pelo parecer do Sr. D. de Palmella, por se aproximar mais ás minhas opiniões, e de melhor grado o farei, se S. Ex.ª lhe fizer algumas restricções; pois considero, como disse, esta Commissão mixta igual entre si, por ser composta de Membros, que devem ter as mesmas garantias; e parecia-me que não era para aqui, que nós deviamos fazer valer os nossos privilegios, e simplesmente o principio da igualdade, nomeando a Commissão o seu Presidente, ou recaia a votação n'um Par, ou n'um Deputado.

Não é meu animo que só vigorem as minhas opiniões, e desejar que ellas callem no coração dos meus Collegas: não, não tenho esse desvanecimento, e antes o meu desejo consiste em aprender, para acertar, e não em dar lições de acerto.

O Sr. D. de Palmella — Não tinha tenção de continuar a dizer mais cousa alguma sobre este objecto; roas occorreu-me uma razão, que quero tambem allegar, para que a Camara a tomo na consideração que merecer.

Subsistindo o que até agora se tem seguido, e que este artigo do Projecto estabelece — que o Presidente da Camara do» Pares, ou quem suas vezes fizer, sirva de Presidente da Commissão Mixta, ainda mesmo quando não tenha sido eleito Membro della, póde acontecer de ordinario (e, a dizer a verdade, tem acontecido quasi sempre), que a Camara por um sentimento de benevolencia para com o Presidente, o eleja para presidir á Commissão Mixta. Mas póde tambem acontecer uma vez que a maioria da Camara não esteja inclinada a dar esse voto (Vozes — verdade. verdade): logo a minha Proposta tende a collocar em maior liberdade o voto da Camara.

Eis a razão que eu tinha a apresentar. (Votes — E é muito boa.)

O Sr. C. de Thomar — Sr. Presidente, tenho a observar que o D Par o Sr. Fonseca Magalhães não mandou Proposta alguma para a Mesa em opposição á do Sr. D. de Palmella. S. Ex.ª limitou-se a fazer algumas observações, para que a final a Camara tomasse aquella resolução que julgasse mais conveniente. Eu creio que não existirão os inconvenientes, que o D. Par notou, se se adoptasse a Proposta do Sr. D. de Palmella.

Sr. Presidente, eu não estou disposto pela minha parte a votar por qualquer disposição que tenda a privar esta Camara das prerogativas, que eu intendo lhe estão marcadas na Carta Constitucional: a minha opinião até agora nunca contestada é que a Carta quer que sempre que as duas Camaras se reunam seja dellas Presidente aquelle, que preside á Camara dos D. Pares, e desde que os D. Pares admittirem esta doutrina, aliás conforme com a Carta, hão de tambem admittir por analogia, que sempre que se reunam duas fracções destas mesmas Camaras por outra sempre que se reunam as Commissões Mixtas, a ellas deve presidir o Presidente desta Camara. Esta prerogativa não lha damos nós, dá-lha a Carta, e nós leis observadores da lettra e espirito da Carta, não podemos ser accusados de querer offender as susceptibilidades da outra Camara: ninguem seguramente a respeita mais do que eu, e do que todos os Membros desta Casa mas não figuremos susceptibilidades, quando não póde haver motivo para ellas o argumento mais forte que se apresentou, foi deduzido da hypothese de poder ser eleito para Membro de uma Commissão Mixta, o Presidente da outra Camara e não ser o desta; e este caso apresenta-se como razão forte, e para se mostrar que a dúvida apresentada pelo Sr. Fonseca Magalhães era de grande transcendencia; mas verificado o mesmo caso que se aponta, digo eu, que não ha motivo para julgar precedente a dúvida. Em primeiro logar o Presidente da Camara dos Sr.s Deputados não é eleito para a Commissão como Presidente, mas sim como um Membro daquella Camara, e tem sido constantemente intendido, que os Membros da outra Casa não podem presidir aos desta; já se tem dado casos em que faltando o Presidente e Vice-Presidentes da Camara dos Pares na reunião das duas Camaras, estando aliás presente o Presidente da Camara dos Sr.s Deputados, este não presidiu, mas sim o Par mais velho em idade: e no entanto nenhuma susceptibilidade se feriu, nem se levantou queixa alguma.

Se nós porém vamos imaginar susceptibilidades, tambem podemos dizer, que se offende a susceptibilidade da outra Camara em se querer, que as reuniões das Commissões Mistas tenham logar nesta Camara, o não na dos Sr. Deputados porque, tanto direito temos dós a dizermos que se façam aqui as reuniões das Commissões Mixtas como na outra Camara. É um facto que esta Camara 6 igual á outra em quanto tractam de fazer Leis, discutir, e legislar, mas quando se tracta de Presidencia 6 certo, que as prerogativas da Camara dos D. Pares são superiores, por isso que assim se infere da propria lettra e espirito da Carta Constitucional, e por conseguinte as Emendas offerecidas, salva a redacção, estão no caso de serem adoptadas.

O Sr. Presidente — Vou tractar do pôr á votação as Emendas.

O Sr. Sousa Azevedo — Ainda que a minha Emenda é mais antiga, eu cedo do direito a que seja primeiramente votada, e peço que se proponha á votação com preferencia a Emenda do D. Par o Sr. D. de Palmella, na primeira parte da qual a minha se contém; mas desejava que se dividisse em partes porque contém differentes disposições, e eu hei-de votar por uma, e contra alguma dellas.

O Sr. V. de Laborim — Eu faço a mesma declaração, que acaba de fazer o D. Par o Sr. Sousa Azevedo.

Foi approvada a Substituição do Sr. D. de Palmella, que por parte» se por á votação; e a Emenda oferecida hoje pelo Sr. Sousa Azevedo, ambas a» alterações, salva a redacção.

Não se propozeram á votação a Emenda do Sr. Sousa Azevedo, que offerecera na ultima Sessão, o Additamento que nesta offerecêra o Sr. V. de Laborim, porque a sua materia estava comprehendida na primeira parte da Substituição do Sr. D. de Palmella, a qual foi approvada.

O Sr. C. de Lavradio — Eu votei no sentido de que a Commissão Mixta seria sempre presidida pelo Presidente desta Camara, ou por algum dos seus Vice-Presidentes; e votei neste sentido, porque estou convencido de que as Commissões Mixtas, assim como as duas Camaras reunidas, não podem ser presididas senão por um das Pares que houverem sido designados pela Corôa para presidirem a esta Camara,

O Sr. M. de Loulé — Eu votei em sentido absoluto, isto e que sempre que houver Commissão Mixta, o Presidente desta Camara, ou quem suas vezes fizer, presida á Commissão.

Art. 4.º A decisão da Commissão Mixta, tomada a pluralidade de votos, servirá, ou para fazer-se nova Proposta de Lei, ou para ser recusada: o empato na votação equivale sempre rejeição.

Approvado sem discussão.

Art. 5.º A nova Proposta poderá conter alguma ou mais disposições do Projecto primitivo, e quaesquer emendas e addições relativas ao mesmo objecto, e depois de redigida e approvada pela Commissão, será considerada em tudo como novo Projecto de Lei, para ser discutido, approvado ou rejeitado por cada uma das Camaras.

§. unico. A discussão do novo Projecto começará na Camara em que teve origem o primeiro, para cujo effeito lhe será communicado pelo Presidente da Commissão.

O Sr. V. de Laborim — Aqui ha um pequeno defeito de redacção, porque se diz alguma ou mais, e o espirito da Commissão foi dizer alguma, ou todas etc....

O Sr. C. de Thomar — Sr. Presidente, é este o art. que eu julgo mais importante desta Lei, e confesso francamente que me tem custado bastante a fixar a minha opinião sobre o seu contheudo; porque, ainda que alguns D. Pares o tenham julgado muito coherente á doutrina do art. 54 da Carta, e que esteja exarado segundo a intelligencia que S. Ex.ª lhe tem querido dar; todavia eu tenho tido algumas dúvidas a esse respeito, porque não é para mim de pouca attenção a intelligencia, que se tem dado ao art. 54 da Carta, e a pratica que se tem adoptado pelos Corpos Legislativos desde 1826 até hoje; não posso suppôr que todos esses Corpos Legislativos que se hão succedido tenham considerado de leve um similhante objecto, tanto mais quando no meu intender nesses Corpos teem apparecido as grandes capacidades do nosso Paiz: no entanto tambem não devo deixar de conhecer que a opinião, que até agora tem sido sustentada, de que o resultado da discussão da Commissão Mixta deverá desde logo ser convertido em Lej, e apesar da intelligencia pratica de tantos annos, menos sustentavel que o art. da Commissão, não obstante poderem encontrar-se fundamentos para sustentar uma, o outra opinião. De mais: esta materia ficou votada com a approvação do art. 4.º do Projecto, pelo qual se declaram as Commissões Mixtas sómente consultivas.

Se se tractasse de jure constituendo emittiria eu sem receio a minha opinião, que por ventura seria singular, e vinha a ser — que quando qualquer das Camaras, onde o Projecto tivesse tido a iniciativa, não adoptasse as emendas ou alterações feitas na outra Camara, o Projecto se julgasse rejeitado: digo que seria esta a minha opinião tractando-se de jure constituendo; mas como se não tracta de jure constituendo, e sim de jure constituto, ou de fazermos a Lei organica do art. 54 da Carta Constitucional, devemos tractar de ter em vista a sua mais natural intelligencia, tendo consideração á sua lettra, e aos principios. (Apoiados.)

No artigo 5.º do projecto se diz (leu-o). Segundo o que vejo enunciado neste artigo, parece-me que a Commissão quer, que não só sejam sujeitos a uma nova discussão nas duas Camaras todos os additamentos e emendas, que se tiverem feito a um Projecto de Lei em qualquer das Camaras, e a respeito dos quaes possa ter havido um accôrdo na Commissão Mixta, mas que até sejam sujeitos a essa nova discussão todas as disposições do Projecto, mesmo quando já fossem approvadas por acabas as Camaras. (O Sr. Tavares de Almeida - Peço a palavra,) Se outro é o pensamento da Commissão, então permitta-se-me dizer, que o artigo não está claro, porque (leu-o), Ora, se a Commissão quer, que depois, de concluidos os trabalhos da Commissão Mixta e redigida a Proposta eu conformidade das suas resoluções, seja considerado em tudo como novo Projecto de Lei para ser discutido, approvado, ou rejeitado por ambas as Camaras; se assim é, digo que me não posso conformar com similhante opinião pelos inconvenientes e embaraços, que d'ahi poderiam resultar; porque, admittindo este principio, Leis haveria que nunca se chegariam a approvar pelo Corpo Legislativa; por exemplo, a Lei eleitoral, que actualmente occupa a 'outra Camara, a qual contém 130 ou li O artigos, levando algumas emendas ou additamentos, como naturalmente levará quando vier a esta Camara: não se conformando a outra com essas emendas ou additamentos, dava-se logar á Commissão Mixta; e em tal caso, ainda vindo-se a um accôrdo, pelo systema da Commissão não só tenham de entrar em nova discussão em ambas as Camaras esses additamentos, e emendas, mas todo o Projecto, o que no meu intender equivale a dizer que não teriamos Lei eleitoral. Fallo deste Projecto por ser o que actualmente occupa a outra Camara, mas o que digo a respeito deste, póde verificar-se a respeito de outros muitos (Apoiados), e por conseguinte estou disposto a apresentar a seguinte substituição, salva a redacção.

(Alguns Membro» da Commissão mostraram adherir á emenda.)

O ORADOR — Se este é o pensamento da Commissão, é escusado mandar a minha emenda para a Mesa, porque então com uma explicação de algum dos illustres Membros da Commissão fico satisfeito; mas se não é esta a sua intelligencia, mando a substituição para a Mesa, e espero que algum dos Membros da Commissão explique este objecto.

O Sr. Duarte Leitão — Peço a palavra.

O Sr. Serpa Machado —- Sr. Presidente, eu tambem peço a palavra.

O Sr. Presidente — Parece-me mais conveniente propôr á discussão.

O Sr. C. de Thomar — Se V. Em.ª me permitto, refiro-me ao que disse Se por ventura a Commissão está de accôrdo com a minha emenda, não é preciso propo-la á discussão (O Sr. Presidente — Pôde ficar sobre a Mesa): póde ser que as explicações sejam taes, que eu a retiro e me conforme com ellas.

O Sr. Tavares de Almeida — Não tenho dúvida em declarar, e parece-me que poderei ser intérprete da opinião da Commissão, que a intelligencia do artigo é a mesma de que falla a Emenda do Sr. C. de Thomar. A Commissão teve em vista o mesmo processo que até agora se tem seguido, menos o passar das Commissões Mixtas o Projecto á Sancção Real.

Intendeu, portanto, a Commissão que o objecto das Commissões Mixtas não eram os pontos já approvados, porque sobre esses até agora nenhuma Commissão Mixta instaurou discussão, e tem sido só sobre os pontos divergentes de uma e outra Camara; e é neste sentido que se devem intender as palavras — alguma ou mais disposições do Projecto. (O Sr. D. de Palmella — Peço a palavra.) Continua o artigo, e diz (Leu-o). De maneira que estas expressões — alguma os mais disposições, emendas, ou addicções, é tudo considerado como um novo Projecto, mas só relativo nos pontos controvertidos, e não sobre os pontos que uma e outra Camara deram por approvados; e as Commissões Mixtas que até agora tem havido assim o tem feito e tractado.

A doutrina da Emenda, que eu não chamarei Emenda, porque Emenda propõe outra cousa, e eu intendo que esta estabelece a mesma, e devo antes dizer-se uma Substituição de redacção, não tenho difficuldade em confessar que é mais clara, e neste sentido posso dizer em nome da Commissão que ella a acceita. (O Sr. V. de Laborim — Apoiado.)

Este artigo 5.° é verdadeiramente a sentença de toda a Lei, e que altera a pratica ou intelligencia até agora seguida do artigo 54.º da Carta. Verdade seja, que desde que funcciona a Carta Constitucional, a intelligencia do artigo 54.º tem sido aquella que este artigo do Projecto agora emenda; mas tambem é verdade, que não se poderão tirar da pratica fortes argumentos, porque se tem sido essa a posse, não tem sido uma possa pacifica e tranquilla, antes sempre impugnada. Quasi nunca se constituiu uma Commissão Mixta, que não expressasse o desejo, e não levasse os apoiados desta Camara, para ser tal pratica alterada por uma Lei.

A doutrina do Sr. C. de Thomar, torno a dizer, é a mesma que a Commissão intendeu que devia adoptar; porque se subintende que a Commissão Mixta não póde existir se não para o caso do artigo 54.º da Carta; são meramente aquelles pontos em que ambas as Camaras não poderam concordar, os objectos da Commissão Mixta; e intende-se que todas as addições ou emendas, de que falla o artigo, e para que se dá faculdade á Commissão Mixta, são relativas aos mesmos pontos, e não para alterar o que já está approvado; o se todo o Projecto volta á outra Camara, é para que não passe á Sancção só um pedaço já approvado, sem ser um todo completo, e não para ser aquelle novamente discutido.

O Sr. Duarte Leitão — Sr. Presidente, depois do que acabou de dizer o Sr. Relator da Commissão de Legislação, e tambem o Sr. C. de Thomar, a respeito deste art.º 5.º, pouco me resta a dizer. É certo que a sua disposição altera o que até aqui se tinha intendido e praticado na execução do art.º 54 da Carta; entretanto não me atrevo a concordar inteiramente com a opinião, que o Sr. C. de Lavradio antes de hontem enunciou, quando disse — que o art.º era demasiadamente claro, e não havia razão, ou pretexto algum para se ter intendido, e executado pelo modo, pop que o (cm sido, porque me parece, que algum motivo houve para isso (O Sr. Sousa Azevedo - Peço a palavra) por quanto não sondo expresso na Carta, que essa Proposta seja