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CAMARA DOS DIGNOS PARES

CONSTITUIDA

EM

TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Audiencia do dia 8 de Fevereiro de 1850.

Á uma hora da tarde o Digno Par o Sr. Visconde de Laborim, Presidente, declarou aberta a Audiencia, estando presentes 32 Dignos Pares,

Accusador por parte do Ministerio Publico, o Sr. Procurador Geral da Corôa.

Relator do Processo, o Digno Par o Sr. Manoel Duarte Leitão.

Escrivão do Processo, o Sr. Official Maior da Secretaria da Camara dos Dignos Pares. Réo, o Digno Par o Sr. Marquez de Niza. Advogado do Réo, o Sr. Dr. Ferreira da Cunha, O Sr. Escrivão fez a leitura do Libello offerecido pelo Ministerio Publico contra o Sr. Marquez de Niza, pelo crime de resistencia á Authoridade aggravada pela circumstancia de ter dado bofetões no Escrivão do Juizo de Paz da Freguezia de S. Bartholomeu de Xabregas; a contrariedade offerecida por parte do Réo, e outras partes importantes do Processo que o Digno Par Relator julgou indispensaveis para elucidar o Tribunal.

Acabada esta leitura procedeu-se ao interrogatório das testimunhas da culpa e da defeza, e do Réo. As testimunhas não foram contestes, e mostraram repetidas contradições em seus depoimentos, o que deu logar a diversas acariações. O Réo confessando ter dado os bofetões, negou a resistencia á Authoridade, por isso que no acto a que se alludia no Processo, a Authoridade se não tinha prévia e legalmente feito conhecer como tal.

Findos os interrogatorios e accusações, orou o Sr. Procurador Geral da Corôa, sustentando a accusação; e seguiu-se-lhe o Sr. Dr. Ferreira da Cunha, que procurou mostrar não só a incompetencia da acção por dimanar do Ministerio Publico, não se podendo dar como crime publico aquelle de que era accusado o Digno Par, como não ter S. Ex.ª commettido crime, por isso que não tivera intenção disso.

Tendo acabado de orar o Sr. Dr. Ferreira da Cunha, e concluidas varias rectificações, o Digno Par Presidente fechou os debates, e convidou o Tribunal a retirar-se para a sala das conferencias para deliberar.

Meia hora depois, pouco mais ou menos, tornou a entrar o Tribunal na sala da Audiencia, e o Digno Par Relator leu em voz alta o Accordão, pelo qual o Tribunal por unanimidade absolvia o Sr. Marquez de Niza do crime de que tinha sido accusado.

O Digno Par Presidente fechou a Audiencia eram oito horas da noite. R. da C.