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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 15 de Fevereiro de 1849.

Presidiu — O Em.™ 0 e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi.

V. de Gouvêa.

(Summario — Additamento na Acta — Correspondencia — Requer-se a nomeação de tres Membros que completem a Commissão de Marinha — Ordem do dia, Projecto de Lei sobre Commissões Mixtas.)

Aberta a Sessão, pouco antes das duas horas da tarde, estando presentes 33 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da última Sessão. Mencionou-se a seguinte

correspondencia

1.° Um officio do Ministerio da Fazenda, satisfazendo ao Requerimento feito pelo Sr. V. de F. Arcada apresentado em 29 de Janeiro (pag. 127 col. 3.º), remettendo a relação dos Empregados que desde Janeiro de 1847 até agora tem accumulado ou accumulam vencimentos.

Para a Secretaria.

2.° Outro officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, satisfazendo, pelo que lhe respeita, aquelle Requerimento.

Para a Secretaria.

O Sr. Sousa Azevedo — O D. Par, o Sr. Secretario, acabou de lêr na Acta, que eu e o Sr. V. de Laborim tinhamos retirado a nossa emenda: nos não pedimos para retirar a nossa emenda, dissemos que ficava comprehendida na primeira parte da emenda do Sr.(D, de Palmella; mas isso que está na Acta significa outra couza.

O Sr. Secretario Margiochi — Não se costuma lançar na Acta as razões que dão os D. Pares para retirar as suas emendas; não é costume fazer-se tal; mas se se reclama isso....

O Sr. Sousa Azevedo — Então se o Sr. Secretario não quer consignar na Acta as razões, não use então da palavra retirar, porque essa palavra, em termos parlamentares, tem outra significação. (Apoiados.)

O Sr. V. de Laborim — V. Exa. faz-me a graça de mandar lêr outra vez a Acta? (Depois de Hia proseguiu.) Eu creio, Sr. Presidente, que não haverá dúvida, e rigorosamente a razão, porque nós retirámos as emendas, que apresentámos, foi por estarem comprehendidas na do D. Par o Sr. D. de Palmella.

O Sr. Presidente — Seria melhor dizer — por estar comprehendida.

O Sr. V. de Laborim — Apoiado.

Foi approvada a Acta com aquelle additamento

O Sr. Secretario Margiochi — Tenho a honra de participar á Camara, que o D. Par o Sr. M. de Fronteira fez constar á Mesa, que não podia por em quanto comparecer ás Sessões em consequencia do seu mau estado de saude.

O Sr. B. de S. Pedro — Na Sessão passada distribuiu-se o meu nome para a Commissão de Marinha e Ultramar. Eu tenho vindo alguns dias á Commissão, mas vejo que a maior parte dos seus Membros estão ausentes: o Sr. C. de Penafiel acha-se ausente, assim como se acham igualmente ausentes os Sr.s B. de Villa Pouca, e V. da Praia, e então não vejo Membros com que se possa funccionar. Por tanto requeiro a V. Em.ª haja de consultar a Camara a ver se quer que aquella Commissão se reforce, porque nella existem alguns Projectos de Lei, sobre os quaes é preciso que se façam os Relatórios. Os Membros daquella Commissão, que existem actualmente, são o Sr. C. de Linhares, o Sr. D. Manoel de Portugal, que nem sempre apparece, e eu,

O Sr. C. de Linhares — Na Sessão passada de 1848 tinha determinado a Camara, que o D. Par o Sr. V. de Sá se reunisse á Commissão; mas como acabou essa Sessão, S. Ex.ª talvez por intender, que fosse a ella restricta a sua aggregação não tem alli apparecido. O mesmo aconteceu, e terá logar aí respeito do D. Par o Sr. D. da Terceira, e por isso não me opponho a que sejam nomeados dous ou tres D. Pares para Membros da Commissão.

O Sr. B. de S. Pedro — Eu requeiro que se nomeem mais tres Membros. Approvado.

O Sr.s Presidente — Agora é necessario saber como ha de ser feita a nomeação.

O Sr. B. de S. Pedro — O costume que se tem seguido até agora é fazer-se pela Mesa.

O Sr. Presidente — Propõe o D. Par que seja a Mesa auctorisada a nomear estes tres Membros para a Commissão de Marinha (Apoiados).

Approvado;

O Sr. Presidente Vamos entra? fia Ordem do" dia. Estava em discussão o art. 5.° do Projecto de Lei n.º 90, e tinha a palavra, da Sessão antecedente, em primeiro logar, o D. Par o Sr. Serpa Machado.

ordem do dia.

Parecer n.º 99 sobre o Projecto de Lei n.º 90, relativo a Commissões Mixtas, cuja discussão começada a pag. 195, col. 2.', progrediu em pag. 208, col. 2.*, ficando pendente o Art. 5.* A nova Proposta poderá conter alguma ou mais disposições do Projecto primitivo, e quaesquer emendas ou addições relativas ao mesmo objecto, e depois de redigida e approvada pela Commissão, será considerada em tudo como novo Projecto de Lei, para ser discutido, approvado ou rejeitado por cada uma das Camaras.

§. unico. A discussão do novo Projecto começará na Camara era que teve origem o primeiro, para cujo effeito lhe será communicado pelo Presidente da Commissão.

E o seguinte, que não se linha ainda admittido I

discussão.

Substituição ao art. 5.

A mesma Proposta de Lei conterá todas as disposições do Projecto primitivo, approvadas pelas Camaras, e bem assim as emendas e additamentos não approvados; mas a discussão a que novamente se deve proceder nas duas Camaras, só póde versar sobre os pontos que ainda não tiveram a approvação das mesmas Camaras. Camara dos Pares do Reino, 12 de Fevereiro de 1819. = C. de Thomar.

O Sr. Serpa Machado — Sr. Presidente, sinto muito que não esteja na Camara o Auctor de uma Emenda que se fez a este Artigo, porque é uma Emenda importante; mas como ella está sobre a Mesa, eu quizera primeiro que V. Exª a mandasse lêr, e depois farei sobre ella as minhas observações.

Creio que não foi admittida ainda á discussão. A Mesa poderá informar. Se ainda não foi, eu requeiro que o seja, e então farei sobre ella, e o Artigo as reflexões que julgar conveniente.

O Sr. Secretario V. de Gouvea — Não se votou porque o seu Author disse, que no caso de ser ella approvada pela Commissão, julgava inutil propôr á Assembléa que a admittisse, e em consequencia disso não se votou: não houve senão a leitura.

O Sr. Presidente — O D. Par que a propoz disse, que se a idéa fosse acceita pela Commissão escusava de se votar.

O Sr. Serpa Machado — Fico certo. Agora peço a V. Em.ª, que haja de a mandar ler, afim de poder fazer sobre ella algumas observações. (Leu-se.)

O Sr. Duarte Leitão — O Sr. C. de Thomar, que foi quem apresentou essa emenda, concordou em se accrescentarem ahi mais algumas palavras; e vem a ser: as emendas, em que as Camaras discordaram, e que foram approvadas pela Commissão, mixta = Creio que é escuzado mandar para a Mesa este additamento.

O Sr. Presidente — Para isso era preciso que existisse uma Proposta. Esta Emenda está lançada unicamente como uma lembrança, e o seu Author não exigiu que fosse considerada uma Proposta para ser admittida á discussão, afim de se votar sobre ella; e para ser uma Proposta necessariamente se ha de consultar a Camara sobre se -a admitte á discussão.

Foi admittida.

O Sr. Serpa Machado — Se se tractasse de uma Lei sómente regulamentar, mesmo nella quereria eu toda a perfeição; e ainda que a não póde haver nas Leis, absolutamente fallando, com tudo devemos sempre fazer que sáiam tão perfeitas quanto nos seja possivel, principalmente uma Lei tão importante, que é organica da Carta, e simultaneamente regulamentar; porém é pela primeira condição que ella deve tomar esse grau de perfeição antes de sahir desta Camara, e para isso não devemos poupar sacrificios, recolhendo na Commissão os artigos com as emendas para depois se apresentar um trabalho regular e perfeito.

Escusado é fazer vêr a uma Camara tão illustrada a importancia que teem as Leis organicas em relação á Carta, ainda mesmo quando se tracta só de regular os seus artigos: por isso eu intendo que uma emenda tão importante, que não é só de redacção, devia seguir o andamento regular, quero dizer — ser proposta para ser admittida á discussão, e depois remettida á Commissão para ser examinada com meditação, porque a sua materia é de grande importancia.

Por tanto, se V. Em.ª e a Camara intender, que depois de admittida á discussão deve ser remettida á Commissão, eu não como Membro delia, mas como Auctor do Projecto, lá farei as reflexões que julgar convenientes, porque estudei a materia a fundo, e vi que os Publicistas dizem sobre este objecto, sendo todos conformes em que esta materia deve ser bem profunda. Ora, se não se determinar que vá á Commissão, eu produzirei aqui desde logo as razões que me occorrem para me oppôr a ella, e sustentar o artigo. Entretanto por agora não faço mais do que chamar a attenção da Camara sobre a importancia do objecto.

O Sr. Presidente — O D. Par requer que a Emenda seja tomada como Proposta, e que se tomem os votos da Camara sobre ser admittida I discussão: acabou-se de lêr a Emenda, e portanto proponho á Camara se a admitte á discussão.

Foi admittida.

O Sr. Serpa Machado — Este Projecto de Lei, Sr. Presidente, é simultaneamente organica e regulamentar: por consequencia, acho conveniente que em relação aos artigos regulamentares sobre que estamos de accôrdo, como o de fixar o número de Membros, o que está fixado; determinar quem ha de presidir, o que está determinado; resolver se ha de ser Sessão secreta ou pública, o que está decidido; não haja já discussão;