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Continuam os documentos publicados no Diario de hontem, em virtude da resolução da camara dos dignos pares do reino, tomada em sessão de 13 do corrente, a requerimento do digno par ministro da guerra

Ministerio da guerra — 1.ª Direcção — 1.ª Repartição — Ill.mo e ex.mo sr. — S. ex.ª o ministro da guerra encarrega-me de dizer a V. ex.ª que se sirva enviar a este ministerio uma nota dos assentamentos que tiver no respectivo livro de registo o sr. brigadeiro Francisco de Paula Lobo d'Avila.

Deus guarde a V. ex.ª Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 3 de agosto de 1864. — Ill.mo e ex.mo sr. commandante geral de artilheria. = O chefe da 1.ª direcção, D. Antonio José de Mello.

Commando geral de artilheria — N.° 436 — Ill.mo e ex.mo sr. — Em execução do determinado no officio d'esse ministerio, expedido pela 1.ª repartição da 1.ª direcção em 3 do corrente mez, tenho a honra de enviar a V. ex.ª a nota dos assentamentos que tenho no livro de registo do estado maior de artilheria.

Deus guarde a V. ex.ª Quartel general do commando geral de artilheria, 5 de agosto de 1864. — Ill.mo e ex.mo sr. ministro e secretario d'estado dos negocios da guerra. = Francisco de Paula Lobo d'Avila, commandante geral interino.

ESTADO MAIOR DE ARTILHERIA

Assentamento que tem no livro de registo d'este corpo o official abaixo mencionado

[Ver Diário Original]

Quartel general do commando geral de artilheria, 5 de Agosto de 1864. = João Zacharias Alves Chianca, secretario do commando geral de artilheria.

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Commando geral de artilheria — N.°537 — Ill.mo e ex.mo sr. — Em additamento anota dos assentamentos, que me respeitam, e me foram exigidos d'esse ministerio em officio da 1.ª repartição da 1.ª direcção, tenho a honra de enviar a V. ex.ª os inclusos, por haver conhecido ter havido deficiencia daquella, por omissão, ou> incuria do secretario d'este quartel general.

Deus guarde a V. ex.ª Quartel general do commando geral de artilheria, em 8 de setembro de 1864. = Ill.mo e ex.mo sr. ministro e secretario d'estado dos negocios da guerra. = Francisco de Paula Lobo d'Avila, commandante geral.

Ministerio da guerra — 1.ª Direcção — 1.ª Repartição — Roga-se á repartição central queira enviar com urgencia a a esta direcção, uma nota do que constar no livro de registo do extincto regimento de infanteria n.° 10, a respeito de Francisco de Paula Lobo, que serviu como cadete e alferes do dito corpo nos annos de 1827 e 1828, e foi demittido pelo governo usurpador, pela ordem do dia n.'° 4 de 21 de janeiro de 1829.

Em 25 de agosto de 1864. = O chefe da direcção, D. Antonio José de Mello.

Ministerio da guerra — Repartição central — 2.ª Secção. — Em resposta á nota da 1.ª direcção, 1.ª repartição, datada de 25 do corrente, inclusa se envia á mesma direcção a nota do que ácerca de Francisco de Paula Lobo, consta do livro de registo do extincto regimento de infanteria n.° 10.

Em 30 de agosto de 1864. = José Maria de Barcellos.

Archivo geral — Nota. — No 6.° livro de registo do antigo regimento de infanteria n.° 10 consta o seguinte: 6.ª companhia n.° 120, soldado Francisco de Paula Lobo de Gouveia e Avila, filho de Joaquim Anastacio Lobo de Gouveia e Avila, natural de Lagos, de idade vinte annos, 58 e meia pollegadas de altura; assentou praça voluntaria e deu juramento em 2 de fevereiro de 1823: cabellos e olhos castanhos. Passou á 3.ª companhia a n.° 148, em 23 de outubro de 1824 por troca com o soldado da 1.ª de fuzileiros n.° 158, José Duarte, em conformidade do § 2.° da ordem do dia n.° 138 de 5 do mesmo mez e anno. Passou á 5.ª companhia em alferes por decreto de 9, publicado em 19 de julho de 1826; teve vinte dias de licença sem vencimento em 29 de agosto de 1825, e apresentou-se em 18 de setembro seguinte, e mais dois mezes desde 3 de setembro de 1827, e só teve effeito até 4 de outubro, por se apresentar no quartel general da côrte para frequentar os estudos.

N. B. — Não se declara o destino que teve por dever constar em livro posterior que não foi entregue.

Archivo geral, em 30 de agosto de 1864. = Jorge Oom.

Ministerio da guerra — l.ª Direcção — 1.ª Repartição — Ill.mo e ex.mo sr. — S. ex.ª o ministro da guerra encarrega-me de dizer a V. ex.ª que se sirva declarar com a possivel brevidade, se nos livros de culpas e castigos dos diversos corpos em que tem servido o sr. brigadeiro, Francisco de Paula Lobo d’Avila existe lançada alguma nota que lhe seja respectiva.

Deus guarde a V. ex.ª Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 16 de setembro de 1864. — Ill.mo e ex.mo sr. commandante geral de artilheria. = O chefe da 1.ª direcção, D. Antonio José de Mello.

Commando geral de artilheria — N.° 574 — Ill.mo e ex.mo sr. — Em referencia ao officio da 1.ª repartição da 1.ª direcção do ministerio da guerra, de 16 do corrente mez, cumpre-me ter a honra de declarar a V. ex.ª, que no archivo do commando geral de artilheria não existe, nos competentes livros, nota alguma de culpas e castigos que me seja respectiva, como tambem deverá constar n'esse ministerio pelas respectivas informações semestres.

Deus guarde a V. ex.ª Quartel general do commando geral de artilheria, 21 de setembro de 1864. — Ill.mo e ex.mo sr. ministro e secretario, d'estado dos negocios da guerra. = Francisco de Parda Lobo d'Avila, commandante geral interino.

Ministerio da guerra — 2.ª Direcção — 2.ª Repartição. — Nota extrahida dos livros existentes no archivo da 2.ª direcção d'este ministerio, com referencia ao que consta dos assentamentos que dizem respeito ao general de brigada, Francisco de Paula Lobo dAvila.

Sendo cadete, foi promovido alferes para o regimento de infanteria n.° 10 por ordem do dia n.° 90, de 27 de julho de 1827.

Foi admittido no monte pio desde o dito mez de maio de 1828 em diante.

Demittido por decreto de 16 de janeiro de 1829, do governo da usurpação.

Da conta que liquidou a divida militar consta:

Que emigrara por Galliza, acompanhando o exercito fiel, e dali para a cidade de Plymouth, desembarcando na cidade de Angra, na ilha Terceira.

Achando-se fazendo serviço no batalhão de artilheria de Angra passou ¦ a primeiro tenente de artilheria pela ordem do dia n.° 145, de 11 de novembro de 1831.

Passou a ajudante de campo do commandante de artilheria pela ordem do dia n.° 197, de 2 de agosto de 1832.

Promovido a capitão, continuando no mesmo exercicio' de ajudante de campo pela ordem do exercito n.° 71, de 8 de abril de 1833.

Desembarcou n'esta capital em 28 de julho de 1833.

Passou a capitão do estado maior de artilheria por ordem do dia n.° 235, de 25.de julho de 1834, continuando no mesmo exercicio de ajudante de campo.

Cedeu para as urgências do estado a decima parte do seu

soldo, como foi communicado em portaria de 30 de dezembro de 1835.

Ficou de nenhum effeito a cedencia que fez da decima parte do soldo para as urgências do estado, sendo-lhe restituido o que descontou, por assim se ter determinado por portaria de 2.7 de agosto de 1836.

Foi nomeado membro da commissão de artilheria, como foi communicado em portaria de 13 de agosto de 1837.

Passou ao regimento de artilheria n.° 1 pela ordem do exercito n.° 28, de 31 de maio de 1837.

Passou a exercer as funcções de chefe do estado maior da 3.ª divisão militar pela ordem do exercito n.° 52, de 9 do agosto de 1837.

Foi graduado em major por ordem do exercito n.° 70, de 23 de setembro de 1837.

Exonerado das funcções de chefe do estado maior da 6.ª divisão militar por ordem do exercito n.° 88, de 28 de novembro de 1837.

Promovido a major effectivo pela ordem do exercito n.° 27, de 21 de março de 1838.

Passou no mesmo posto ao corpo do estado maior de artilheria por ordem do exercito n.° 60, de 1 de dezembro de 1840.

Foi nomeado para exercer as funcções de commandante do material de artilheria na 8.ª divisão militar por ordem do exercito n.° 11, de 18 de março de 1843.

Recolheu ao corpo em 1 de outubro de 1843.

Foi preso para a praça de S. Julião da Barra, em 19 de outubro de 1843.

Foi nomeado commandante do material de artilheria na 10.ª divisão militar por portaria de 6 de outubro de 1843, publicada na ordem do exercito n.° 44, de 4 de dezembro de 1843.

Por officio d'este ministerio de 11 de dezembro de 1843 se mandou passar guia de tranferencia de assentamento para a 10.ª divisão militar, a fim de continuar a ser por ali abonado. Foi declarado na guia que se passou, que a prisão acima mencionada, foi correccional, o por Isso lhe devia ser restituido o soldo retido.

Do novembro de 1843 a maio de 1845 nada consta, por ter sido abonado na 10.ª divisão militar.

Achando-se em disponibilidade passou ao corpo do estado maior de artilheria por ordem do exercito n.° 21, de 20 de junho de 1846.

Em 24 de maio de 1846 reuniu ás forças populares em Santarem, como foi communicado em portaria de 27 de junho do dito anno.

Foi nomeado chefe interino da guarda nacional de Lisboa por portaria de 29 de junho de 1846, em ordem do dia I n.° 26 do dito anno.

Foi promovido a tenente-coronel por ordem da exercito n.° 29 de 31 de julho de 1846.

Foi exonerado de chefe interino da guarda nacional em ordem do exercito de 4 de agosto de 1846.

Passou a chefe do estado maior da 3.ª divisão militar em ordem do exercito n.° 31, de 7 de agosto de 1846, e exonerado do supradito exercicio em ordem do exercito n.° 52, de 8 de outubro do mesmo anno.

Demittido pela ordem do exercito n.° 6, de 2 de novembro de 1846.

Foi collocado na 3.º secção do exercito em virtude das disposições da ordem do exercito n.° 76, de 30 de outubro de 1847.

Apresentou-se em 3 de julho de 1847.

Foi graduado em coronel pela ordem do exercito n.° 6, de 3 de junho de 1851.

Passou ao estado maior de artilheria por ordem do exercito n.° 62, de 28 de dezembro de 1854.

Foi nomeado commandante do material de artilheria na 2.ª e 3.ª divisões militares por ordem do exercito n.º 38, de 19 de agosto de 1856.

Promovido a coronel por ordem do exercito n.° 60, de 20 de dezembro de 1856.

Apresentou patente com apostilla de brigadeiro graduado.

Em nota da 1.ª direcção d'este ministerio, de 27 de novembro de 1860 se communica ter sido encarregado de inspeccionar o 3.° regimento de artilheria.

Foi promovido a brigadeiro por ordem do exercito n.° 18, de 2 de maio de 1864.

Em nota da 1.ª direcção, 2.ª repartição d'este ministerio, de 8 de junho de 1864 se communica, para os effeitos dos respectivos abonos, que este general n'esta data foi incumbido de passar inspecção ao extincto 3.° regimento de artilheria, logo que finde um outro serviço de que se acha encarregado na cidade do Porto.

Pela ordem do exercito n.° 31, de 14 de julho de 1864, foi encarregado interinamente de commandar a arma de artilheria.

Pela ordem do exercito n.° 34, de 23 de julho de 1864, foi nomeado vogal do conselho geral de instrucção militar, por ser nomeado commandante geral interino da arma de artilheria.

Por ordem do exercito n.° 63, de 15 de novembro de 1864, foi promovido a general de brigada, e pela ordem do exercito n.° 65, de 21 do dito mez e anno, foi nomeado commandante geral de artilheria.

Durante este periodo teve quatorze mezes de licença registada, e sessenta dias de licença da junta.

Segunda repartição da 2.ª direcção do ministerio da guerra, em 8 de fevereiro de 1865.

Esta conforme. = Antonio Maria dos Santos Lima, chefe da 2.ª repartição.

Commando geral de artilheria — Nota dos assentamentos que tem o ex.mo sr. official abaixo mencionado nos livros de' registo dos officiaes do- estado maior de artilheria;

N.° 5 — Francisco de Paula Lobo d’Avila, brigadeiro. Filiação, Joaquim Anastacio Lobo d’Avila. Naturalidade, Lagos, districto administrativo de Faro. Annos de idade ao alistar-se, dezenove. Assentamento de praça e juramento, voluntario, 10 de fevereiro de 1823, no regimento de infanteria n.° 10. Estado, casado.

Classe de que passou a official, cadete, junho de 1827.

Data dos differentes postos: alferes, 9 de julho de 1827, para o regimento de infanteria n.° 10; ordem do dia de 20 do dito; 1.° tenente, 11 de outubro de 1831, para o extincto 1.° batalhão de artilheria, ordem do dia de 11 de novembro do dito anno; ajudante de campo do commandante geral de artilheria em 31 de junho de 1832, ordem do dia de 2 de agosto do dito anno; capitão, 4 de abril de 1833 para o estado maior de artilheria, ordem do dia de 8 do dito, ficando com o mesmo exercicio; major graduado, 5 de setembro de 1837, para o 1.° regimento de artilheria, ordem do exercito de 23 do dito mez; effectivo, 20 de março de 1838 para o mesmo regimento, ordem do exercito de 21 do dito; tenente coronel, 23 de julho de 1846, para o estado maior de artilheria, ordem do exercito n.° 29 de 31 do dito mez, contando a antiguidade de 1 de julho de 1844; coronel graduado, contando a antiguidade de 29 de abril de 1851, na disponibilidade, ordem do exercito n.° 6 de 3 de junho de 1851; coronel effectivo no estado maior de artilheria, ordem do exercito n.° 60 de 20 de dezembro de 1856; brigadeiro graduado, 29 de setembro de 1852, ordem do exercito de 27 de janeiro de 1857; brigadeiro effectivo, decreto de 27 de abril de 1864, ordem do exercito n.° 18 de 2 de maio dito.

Campanhas que fez: a de 1826 a 1827, e a de 1832 a 1834, desde 8 de julho de 1832, em que desembarcou nas praias do Mindello.

Batalhas, combates e assaltos a que assistiu, e ferimentos recebidos: as acções de ponte de Cabra, Coruche, e Cruz de Marouços, ilha de S. Jorge, dita do Faial; fez a defeza do Porto e Lisboa, entrando nas acções de 5 do setembro, 10 e 11 de outubro de 1833 nas linhas da dita cidade, em Ponte Ferreira, Amarante, Castro Daire e Asseiceira, onde teve um cavallo morto.

Serviços no ultramar e fóra do reino: serviu nas ilhas dos Açores desde 1829 a 1832.

Ordens militares e condecorações que lhe tem sido conferidas: cavalleiro da Torre Espada em 23 de abril de 1833 por distincção na sortida de 14 de novembro de 1832; official da mesma ordem pelo ataque de 5 de setembro de 1833; cavalleiro da ordem da Conceição pela batalha da Asseiceira; commendador da ordem militar de S. Bento de Aviz; cavalleiro da dita ordem; medalha de D. Pedro e D. Maria com o algarismo 9, ordem do exercito n.° 11 de 1862;

Louvores publicados nas ordens do exercito e boletins officiaes: elogiado na ordem do dia de 30 de novembro de 1832, pelos relevantes serviços prestados ao sul do Douro em 14 do dito; commandou a força que inutilisou a bateria inimiga, e nomeado cavalleiro da Torre e Espada. Elogiado em uma ordem de divisão da ilha Terceira pelo desempenho á?> trabalhos de fortificação. No boletim da acção do 5 de setembro de 1833, e condecorado official da Torre e Espada. Pela batalha da Asseiceira, e foi condecorado com a ordem da Conceição. Por portarias de 29 de julho e 19 de agosto de 1837, pelos bons serviços prestados quando chefe d'estado maior da 6.ª divisão militar.

Tempo que tem tido de licença: registada 242 dias; da junta de saude 40 dias: registada 47 dias, 1 de abril de 1841 a 17 de maio; registada 86 dias, 7 de junho a 31 de agosto de 1841; da junta 60 dias, 2 de setembro a 31 de outubro de 1841; registada 5 mezes, de 4 de março de

1842 a 2 de agosto do dito anno; registada 60 dias, de 28 de julho de 1846, só gosou até 31 de agosto do dito anno.

Casualidades: passou á 3.ª secção do exercito por decreto de 20 de julho de 1844, ordem do exercito n.° 33 de 31 do dito mez.

Observações: sendo alferes do extincto regimento de infanteria n.° 10 emigrou em 1828 para a Galiza com o regimento, seguindo' depois para Inglaterra e ilha Terceira, onde passou a servir na companhia de sapadores, sendo depois addido ao extincto batalhão de artilheria de Angra. Por decreto de 30 de novembro de 1836, publicado na ordem do exercito n.° 54, de 15 de dezembro do mesmo anno, foi exonerado do exercicio, que tinha, de ajudante de campo do commandante geral de artilheria. Sendo do estado maior de artilheria passou para o 1.° regimento de artilheria em 1 de julho de 1837, ordem do exercito n.° 28 de 31 de maio, abonado de soldo até 30 de junho. Veiu do 1.° regimento de artilheria em 26 de novembro de 1840, ordem do exercito n.° 60 de 1 de dezembro seguinte, tendo-lhe sido verificados, e notados na intendencia da 1.ª e 6.ª divisões militares os recibos de soldo até 30 de novembro ultimo. Em officio do ministerio da guerra de 13 de maio de 1841, se ordena a s. ex.ª o sr. barão de Ovar, commandante geral de artilheria, - que expeça as suas ordens para que marche immediatamente para a capital, participando logo que chegue. Em officio do mesmo ministerio de 5 de julho do 'dito anno se ordena ao dito sr. commandante geral de artilheria expeça as suas ordens para que' possa regressar para Santarem onde se achava fruindo licença registada, a qual lhe é prorogada até ao fim de agosto. Considerado na 1.ª secção do exercito para todos os effeitos em consequencia do decreto de 5 de junho de 1846; inserto na ordem do exercito n.° 19 de 6 do dito mez. Sendo major do exercito' veiu com passagem para o estado maior de artilheria, por decreto de 17 de junho do dito anno e ordem do exercito n.° 21 de 20 do mesmo mez. For decreto de 1 de agosto de 1846 e ordem do exercito n.° 31; de 7 do dito, foi nomeado chefe d'estado maior da 3.ª divisão

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militar. Por decreto de 7 de outubro de 1846, e ordem do exercito n.° 52 de 8 do dito mez foi exonerado de chefe do estado maior da 3.ª divisão militar. Foi collocado na 3.ª secção do exercito, pela ordem do exercito n.° 78 de 9 de novembro de 1847. Veiu da disponibilidade por decreto de 20 de dezembro de 1854, ordem do exercito n.° 62 de 28 do mesmo mez.

Consta mais dos documentos existentes n'esta secretaria, a respeito de estudos, o seguinte: Apresentou publica fórma dos seguintes documentos; de rhetorica e poetica; francez; philosophia racional e moral; academia de marinha. Foi approvado por todos os votos no primeiro anno em 23 de julho de 1819, e do mesmo modo no segundo anno em 1826; e bem assim no terceiro anno em 1827; premio no primeiro anno, e no segundo dito e terceiro.

Academia de fortificação: Premio no exame vago no primeiro anno em 14 de janeiro de 1828. Foi dispensado dos exames do primeiro anno, em consequencia do decreto de 8 de março de 1833, segundo anno, aula lectiva foi plenamente approvado em 7 do julho de 1835; desenho nos exames de 14 e 15 do dito mez foi approvado tambem plenamente; n'estes dois annos estudou com destino para engenheria, foi premiado em primeiro logar no segundo anno; terceiro anno; aula lectiva, foi plenamente approvado em 30 de junho de 1836; foi tambem premiado em quarto logar; desenho nos exames em 4 e 5 do julho dito, foi plenamente approvado para artilheria.

E nada mais se contém nos ditos assentamentos. — Quartel general do commando geral de artilheria, 7 de setembro de 1864. = José Maria Gomes Mariares, archivista.

Ministerio da guerra — 1.ª Direcção — 1.ª Repartição. — Manda Sua Magestade El-Rei, pela secretaria d'estado dos negocios da guerra, remetter ao supremo conselho de justiça militar, para os effeitos devidos, a inclusa proposta instruida com os documentos exigidos no regulamento com data de 22 de agosto ultimo, a fim de que o mesmo tribunal haja de consultar sobre a concessão da medalha militar das tres classes ao brigadeiro graduado, Francisco de Paula Lobo d’Avila.

Paço, em 30 de setembro de 1864. == José Gerardo Ferreira Passos.

Ministerio da guerra — 1.º Direcção — 1.ª Repartição. — Desejando corresponder ao illustrado pensamento que presidiu ao decreto de 2 de outubro ultimo, pelo justo galardão a serviços distinctos e comprovados por documentos authenticos que acompanham esta proposta, e que foram examinados escrupulosamente, comparando-os com as respectivas informações annuaes; parece-me que em vista d'elles merece ser condecorado com a medalha militar correspondente ao valor militar aos bons serviços e ao comportamento exemplar, o brigadeiro graduado, commandante geral de artilheria, Francisco de Paula Lobo d’Avila.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 30 de setembro de 1864. = José Gerardo Ferreira Passos.

Supremo conselho de justiça militar. — Vendo-se no supremo conselho de justiça militar o processo relativo á concessão da medalha militar com que se propõe a ser condecorado o brigadeiro graduado Francisco de Paulo Lobo d’Avila, é do parecer o mesmo tribunal que este general merece as medalhas de prata correspondentes ao valor militar aos bons serviços, e ao comportamento exemplar, creadas, por decreto de 2 do outubro de 1863.

Sala das sessões do supremo conselho de justiça militar, 12 de novembro de 1864. = Visconde de Ribamar = Visconde de Santo Antonio = Visconde de Leceia = Conde de Mello, relator = Francisco Jacques da Cunha.

Copia — Ministerio da guerra — 1.ª Direcção — 1.ª Repartição — Ill.mo é ex.mo sr. — Em resultado da proposta de V. ex.ª, consulta o supremo conselho de justiça militar, concedendo a medalha de prata das tres classes ao brigadeiro graduado Francisco de Paula Lobo d'Avila: Antes da sancção final, cumpre ponderar a V. ex.ª o seguinte.

O § 1.° do artigo 4.° do decreto de 23 de outubro do anno ultimo, diz: «A classe do valor militar corresponde medalha de oiro e medalha de prata, a de oiro para commemorar actos brilhantes a firmeza, dedicação e arrojo em frente do inimigo; a de prata para premiar quaesquer distinctos feitos de esforço e disciplina.» Ácerca do general Lobo d'Avila, lê-se na certidão do livro do registo e nota dos respectivos assentamentos, o seguinte: Elogiado na ordem do dia de 30 de novembro de 1832, pelos relevantes serviços prestados ao sul do Douro em que commandou a força que inutilisou a bateria inimiga, e nomeado cavalleiro da Torre e Espada. E depois: Elogiado no boletim da acção de 6 de setembro de 1833, e condecorado official da Torre e Espada. Poderão esses relevantes serviços ser caracterisados ou qualificados por qualquer outro teor, que não seja de actos brilhantes de firmeza, dedicação e arrojo em frente do inimigo?

Se isto é possivel, consultou bem o supremo conselho, se o não é, como parece obvio em vista da letra e espirito do supracitado § 1.° do artigo 4.°, torna-se de justiça e rasão que a medalha por valor militar exprima, na hypothese sujeita, os actos alludidos, e seja uma verdade; o que por certo não aconteceria, sendo de prata. Parece pois que, em attenção ao que fica expendido, deve conceder-se ao brigadeiro Lobo d'A vila a medalha de oiro por valor militar. — Em 19 de novembro de 1864. = Lacerda.

Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 15 de fevereiro de 1865. = Diogo Augusto de Castro Constancio.

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