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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 187

estado financeiro do nosso paiz; mas antes de o fazer desejo acompanhal-as com dois escriptos importantes, sendo um d’elles publicado por mr. Molinari a respeito da exposição portugueza em Paris.

Sabe v. exa. o que elle disse?

«Portugal aproveitou do renascimento dos seus recursos e do seu credito para augmentar a cifra da sua divida: esta excede hoje, proporções guardadas, a divida franceza, e absorve a metade das receitas do estado. As grossas sommas tão liberalmente emprestadas foram em parte empregadas para um fim util; mas as despezas tomaram o mau habito de marchar mais rapidamente do que as receitas (O sr. Carlos Bento: — Ouçam, ouçam.) o que é um habito tão pernicioso, como difficil de corrigir.»

É n’uma nota ao mesmo artigo leio mais, sr. presidente, o seguinte:

«Esta divida excede hoje 2 milhares, 130 milhões de francos; isto é 500 francos por habitante, em França em 1878», — Sr. presidente, em 1878 depois da guerra, depois do pagamento dos 5 milhares! Continuo — «em França em 1878 são 479 francos por habitante. Assim Portugal, attendendo á sua pequena população, é relativamente um dos estados mais onerados da Europa!»

Sr. presidente, insisto n’este ponto; em França, em 1871, depois de pagos cinco milhares de francos aos allemães, o encargo da divida é de 479 francos por habitante; em Portugal é hoje a bagatella de 500 francos!

A França, que mostrou tanto a sua grandeza na ultima exposição, depois de paga tamanha quantia, reparte a sua divida na rasão de 479 francos por habitante, e nós temos o prazer de a exceder n’esta parte!

Assim, pois, Portugal, attendendo á sua pequena população, é relativamente um dos estados mais sobrecarregados da Europa.

Sr. presidente, eu ainda vou ler outro documento. É o relatorio ultimo da direcção da associação commercial de Lisboa. Diz elle:

«Para que se consiga pôr um termo a repetidas e perigosas decepções, é mister que parallelamente ao augmento de receita, a despeza não continue a crescer, de maneira a tornar de anno para anno mais grave esse desequilibrio nos dois termos orçamentaes, que preoccupa justificadamente a quantos seguem com attenção a marcha dos negocios publicos.»

E diz mais o relatorio:

«Mas, se o crescimento d’essas despezas, accusado em Portugal até hoje, em si se justifica completamente, e se deve suppor ainda muito afastado do seu termo, não póde negar-se que o caminho seguido na realisação de melhoramentos imperiosamente reclamados, não tenha sido, por circumstancias que nos não cumpre analysar n’este momento, e que envolvem a responsabilidade de muitos, senão a do paiz inteiro, um caminho arriscado, financeiramente pouco defensavel, e que, embora talvez justificado por vezes em considerações de ordem politica, deverá, quando continuado a trilhar, trazer, como consequencia inevitavel, graves perigos para o credito publico, pelo uso immoderado que d’este se tem feito, e elle não supporta indefinidamente.»

Isto dizem os homens que não têem os altos horisontes dos srs. ministros, mas que estudam as questões e se occupam d’ellas com sensatez, e as examinam como devem ser examinadas!

Assim mostram elles o cuidado que lhes inspira o estado gravissimo da fazenda publica.

Agora vou á pratica, vou aos resultados, vou apresentar argumentos tirados de documentos officiaes.

Não pretendo occupar-me largamente da questão financeira, porque ella ha de ser tratada por alguns dos meus distinctos collegas, que melhor a conhecem, e estão muito mais habilitados para o fazer; mas, como a minha opposição nasce principalmente do abuso na despeza, peço licença para sommar e diminuir, e tambem fazer algumas contas. Chamo sobre ellas a attenção da assembléa.

Sr. presidente, em 1872—1873 a despeza ordinaria e extraordinaria orçamental, descontados os juros dos titulos na

posse da fazenda é de............... 21.806:000$000

Em 1879-1880 a mesma verba é de ... 28.713:000$000

Despeza a mais em oito annos......... 6.907:000$000

D’este augmento, sr. presidente, pertencem aos encargos da divida no anno economico de 1872-1873........... 9.617:000$000

Em 1879-1880..................... 12.853:000$000

Encargos da divida, a mais em oito annos 3.236:000$000

Por outro lado é verdade que em 1872-1873 a receita orçamental, descontados os juros dos mesmos titulos na posse da fazenda, é de.................... 18.469:000$000

E em 1879-1880 a mesma verba é de.. 25.725:000$000

Receita a mais em oito annos......... 7.256:000$000

Pergunto agora, sendo 7.256:000$000 réis a receita a mais em oito annos, se não fossem os 6.907:000$000 réis de augmento de despeza em per iodo igual, deviamos nós ou não ter ainda hoje 11.400:000$000 réis de divida fluctuante, e 2.988:000$000 réis de deficit, como está indicado no orçamento para 1879-1880? A causa d’este mal está na exagerada despeza que indiquei.

Mas, sr. presidente, será só este deficit de 2.988.000$000 réis o deficit verdadeiro e real? Quem nos faz julgar que não, é o proprio sr. ministro da fazenda; diz s. exa. no seu relatorio ultimamente apresentado: «no anno economico de 1876—1877 a differença total entre as receitas e as despezas do estado foi de 7.123:313$848 réis, e ainda mesmo que sómente se comparem as receitas ordinarias com as despezas tambem ordinarias e orçamentaes, não baixou o deficit de 4.800:000$000 réis.

Ora, sr. presidente, segundo o orçamento de 1876-1877 o deficit era de 735:925$000 réis, e para comprehender-mos como se realisou tão desagradavel alteração, basta lembrar o que nos disse o sr. Mello Gouveia, em 16 de janeiro de 1878, informando-nos haver no deficit réis 3.600:000$000 de despezas não incluidas no orçamento e sem receita propria!

O sr. ministro da fazenda ainda, no citado relatorio, nos declara mais que a conta na gerencia de 1877-1878 apresenta um deficit de 5.000:000$000 réis, e no orçamento este deficit era de 1.155:000$000 reis!

Poder-se-ha depois de uma noticia tão official acreditar no deficit do presente orçamento?

O mal é maior, e mais tarde o saberemos.

Vamos mais longe, analysemos a questão debaixo de outro ponto de vista.

Parece que o ministerio da fazenda deve ser o ministerio typo, quem melhor guardará o respeito ao orçamento. Examinemos, se assim é:

Segundo o orçamento rectificado do sr. Carlos Bento, a despeza do ministerio da fazenda em 1871-1872, é de........ 3.502:000$000

A conta de despeza, liquidada no mesmo ministerio, no exercicio respectivo, é de 4.073:000$000

Para mais 571:000$000

Repetindo a mesma operação em 1872-1873, temos:

Orçamento......................... 3.501:000$000

Contas............................ 4.230:000$000

Para mais..........................729:000$000