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DOS PARES. 203

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: - A Commissão de Fazenda tinha prompto um Parecer; porém, para o fundamentar melhor, está a espera de informações que hão de vir das Sete-Casas; e como as espera brevemente, por isso não apresentou hoje este negocio, para o fazer com todos os esclarecimentos que deseja submetter á consideração da Camara.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A segunda parte da Ordem do dia é a conversação a respeito dos Tractados, para o que já se tinha designado a Sessão antecedente, e todos sabemos as razoes por que ella não leve logar: hoje não foram avisados os Ministros, por que julgavamos que ainda não teriamos a fortuna de estar presente o illustre Negociador: mandou-se a outra Camara, onde os Membros da Administração se acham occupados em uma questão muito importante, e dizem que não podem comparecer agora. Por tanto a Camara decidirá o que se deve fazer nestas circumstancias.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - O Sr. Ministra dos Negocios Estrangeiros esteve ainda ha pouco na Camara, e não sei mesmo se está lá fora.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - Eu creia que o Sr. Duque da Terceira disse que contava voltar a Camara.

(Pausa.)

O Sr. VICE-PRESIDENTE :- A Camara não póde estar nesta inacção; os Ministros não apparecem. O Sr. Conde de Lavradio tinha pedido a palavra: por tanto, se a Camara resolver que se entre já na discussão, tem o Digno Par a palavra em primeiro logar.

O SR. TAVARES DE ALMEIDA: - (Sobre a ordem.) Pareceo-me ouvir, quando entrei, que se estavam lendo algumas Notas explicativas dos Tractados concluídos ultimamente entre Portugal e Inglaterra, Notas que são como peças addicionaes áquelles Tractados, as quaes se mandaram imprimir em separado, e creio que no Diario do Governo: ora, sendo as taes Notas explictitivas já se vê (ao menos a mim parece-me) que deviam estar ao alcance de todos os individuos, e especialmente daquelles que houverem de entrar nesta conversação para ella pôder ter logar. E então não só pela falta dos Ministros, mas tambem por esta circumstancia de não estarem até agora sufficientemente conhecidos os Tractados, por haver peças addicionaes ou complementares, seria a proposito ficar isto para outro dia depois da competente publicação. - Tambem creio que não se perderá muito neste addiamento, por quanto, a conversação servirá só para mostrar e convencer as differentes opiniões que ha ácêrca destes Tractados, e não para influir no que está feito: por tanto não havia grande inconveniente em se esperar para outro dia. Gostarei muito de ouvir (como eu creio) que foram attendidos todos os interesses, nem era de esperar outra couza do habil e distincto Negociador Portuguez: mas para avaliar os Tractados, nem tenho o sufficiente estudo para podêr dar o meu voto, se, como na Constituição antiga, elles viessem á approvação da Camara, nem ainda que o tivesse isso importava hoje paia objectar ao que já está feito, e perfeitamente acabado: considero que serviria quando muito para justificar as cautelas e attenção que houve aos interesses Portuguezes, ou para desvanecer alguns preconceitos que haja no espirito publico, de que tenho ouvido alguma couza lá fora desde o momento que se annunciou a conclusão dos Tractados. (Entrou o Sr. Presidente do Conselho.) Parte do fundamento da minha questão de ordem cessa com a presença do Sr. Duque da Terceira, que acaba agora de entrar na Camara, mas subsiste a outra, que é o não estarem nas nossas mãos peças que ainda hoje vieram, e se mandaram imprimir; e por isso proponho que a conversação destinada para hoje fique addiada para alguma das Sessões seguintes.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - Eu não me opponho de maneira alguma á proposta do Sr. Tavares de Almeida, e estou prompto a dar seguimento a estas explicações, ou a diferilas para outro dia, como se julgar mais conveniente; e se a Camara reputa que o ter conhecimento destas Notas, que foram lidas hoje, poderá concorrer para que as explicações sejam mais satisfactorias o completas, acho que e razão safficiente para se addiar a conversação annunciada. Entretanto aproveito a occasião, em primeiro logar, para declarar que, alem das Notas que foram hoje lidas, não ha mais documento nenhum relativo aos dous Tractados, que haja de ser communicado ás Camaras nem ao Publico: nem sei qual fosse o motivo de não haver sido publicado tudo ao mesmo tempo.

Em quanto ao conteúdo destas Notas, direi, para informação dos Membros da Camara, que ellas versam sobre objectos de secundaria importancia, os quaes exigiam estas explicações afim de não deixar duvidas para o futuro.

Em primeiro logar, como o Governo Inglez renunciou para sempre aos privilegios especiaes e isempções de que os seus subditos gozavam em Portugal por antigos Tractados, e em virtude dos quaes não se consideravam obrigados a pagar os imposto; geraes, e como se estipulou no presente Tractado que haveria, nos casos de reclamação, um recurso para o Tribunal do Thesouro, pareceo necessario fixar uma base para que as decisões do dito Tribunal não fossem arbitrarias, e assentou-se em estabelecer como maximum a quinta parte da renda das cazas ou armazens occupados pelos subditos Britannicos. Esta base não poderá deixar de se reputar como justa e razoavel, considerando-se que nos Regulamentos já existentes pata a cobrança do maneio se acha estabelecido como maximumm a decima parte do rendimento dos cazas do habitação do conntribuinte.

A segunda explicação é sobre um ponto especial de Legislação Ingleza: ha em Inglaterra um districto chamado - Cinq-Ports - que goza de certos privilegios que, em algum caso, o isemptam da Legislação geral. Ora, havendo-se no Tractado estipulado a natureza das despezas que legalmente poderiam exigir-se nos casos de naufragios, e havendo estes principios de ser reciproca e geralmente adoptados em ambos os Reinos, foi necessaria uma declaração separada e expressa para se intender que ficava comprehendido o districto dos Cinq-Ports na regra geral, por quanto já tínhamos provas de que por falta de uma similhante declaração se suscitariam difficuldades.

A terceira declaração pareceo conveniente para remover todas as duvidas ácêrca da admissão dos nossos vinhos e aguas-ardentes importados em direi-