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2 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

do deficit, e, a meu ver, urge extinguir ou minorar quanto possivel esse consideravel desequilibrio que ha entre a exportação e a importação.

Pelo facto de não termos prorogado os tratados de commercio, não só perdemos todas as vantagens que antes tinhamos, mas ficámos collocados em situação inferior á de outros estados como, por exemplo, á Hespanha que teve o cuidado de tratar com a Italia e a Allemanha.

Eu vejo já, que se teem levantado queixumes e reclamações muito justificadas da parte dos interessados na nossa exportação agricola, porque a verdade é que a nossa exportação é quasi exclusivamente de productos agricolas, e não só de productos agricolas, como dás industrias mais estrictamente ligadas á agricultura, e pela falta da prorogação dos tratados por mais seis mezes, nós estamos arriscados durante esse tempo a não podermos exportar cousa alguma.

Portanto, este assumpto é muito delicado, e para se apreciar com verdadeiro conhecimento de causa e com a devida imparcialidade, é necessario ter todos elementos para entrar na sua discussão.

Por isso insto com o governo para que, antes da discussão das pautas n'esta camara, elle apresente o Livro branco.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. duque de Palmella.

O sr. Duque de Palmella: - E para mandar para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Peço a urgencia d'este requerimento, e ao mesmo tempo peco a v. exa. que consulte a camara para que logo que cheguem os documentos que peço, elles sejam, publicados no Diario ao governo.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento mandado para mesa pelo digno par o sr. duque de Palmella.

Leu-se na mesa.

É do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que pelo ministerio dos negocios estrangeiros, seja com urgencia enviada a esta camara copia dos documentos seguintes:

1.° Escriptura do arrendamento do palacio do Calhariz para nelle ser installado o ministerio dos negocios estrangeiros, assignado em 24 de fevereiro de 1882;

2.° Officio de 26 de agosto de 1890 do ministro dos negocios estrangeiros, conselheiro Hintze Ribeiro, para o duque de Palmella;

3.° Resposta do duque de Palmella áquelle officio, com data de 5 de setembro de 1890;

4.° Officio de 23 de novembro de 1891 do ministro dos negocios estrangeiros, conselheiro conde de Valbom, para o duque de Palmella, e a correspondencia entre o exmo. dr. A. F. Ferreira Lima, sub-director da repartição dos consulados do ministerio dos negocios estrangeireis, e o advogado dr. Vicente Rodrigues Monteiro, áquelle representando o ministro dos negocios estrangeiros e este o duque de Palmella.

camara dos pires, 26 de fevereiro de 1892. = Duque de Palmella, pardo reino.

O sr. Presidente: - O digno par pede que, logo que cheguem á mesa os documentos que s. exa. menciona no seu requerimento sejam elles publicados no Diario do governo.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Thomar.

O sr. Conde de Thomar: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que sejam aggregados á commissão dos negocios externos os dignos pares os srs. conselheiro Mathias de Carvalho e conde de Paraty.

A camara resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Thomás Ribeiro.

O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente, sinto que no adiantado da hora em que vae a sessão ainda não esteja presente nenhum membro do governo, ao qual desejava dirigir algumas perguntas para negocio exclusivo da camara: na sua ausencia dirijo-me a v. exa. a pedir-lhe que de as suas ordens, a fim de que se faça uma rectificação no extracto das nossas sessões.

Faço este pedido porque não vejo na sua cadeira o digno par o sr. José Luciano de Castro, e refere-se elle a uma conversa parlamentar que ha dias houve n'esta casa a proposito de uma propriedade que a casa real arrendou a pedido e instancias do governo, para nella se estabelecer a escola agricola de Villa Fernando.

Dá-se o caso, que eu não li, mas d'elle fui avisado por um digno par, de que realmente no extracto das nossas sessões, vem absolutamente o contrario do que aqui declarou o sr. José Luciano de Castro.

Diz-se, creio, ali, que esta propriedade foi arrendada a muitos instancias de El-Rei o Senhor D. Luiz.

Ora para calumnias bem bastam aos réis as que se espalham lá fóra, e por isso peço s, v. exa. que não consinta que ellas venham tambem nos nossos documentos officiaes.

Já por mais de uma vez tenho tido vontade de pedir a v. exa. que o que digo aqui não vá nos registos officiaes, porque é muito difficil destrinçar o que eu exponho d'aquillo que se escreve.

O sr. José Luciano de Castro declarou que só a muitas instancias do governo a casa real tinha arrendado aquella propriedade, e no extracto diz-se exactamente o contrario.

N'estes termos, peço a v. exa. de as suas ordens para que se faça a rectificação a que me refiro, que não é outra cousa senão a verdade.

O sr. Presidente: - Eu hoje não vi ainda o extracto da sessão ultima, porque se o tivesse podido ler já tinha dado ordem para que se emendasse, e se publicasse de novo, mas não só vou dar esta ordem immediatamente, mas vou pedir o autographo, para se saber se a culpa partiu da redacção do extracto ou da imprensa.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Castro.

O sr. Conde de Castro: - Pelas relações que me ligam ao digno par o sr. José Luciano de Castro, agradeço ao sr. Thomás Ribeiro a pressa que s. exa. se deu em rectificar o extracto official, na parte a que se referiu.

Estando hoje com o sr. José Luciano de Castro, e não podendo acreditar que elle tivesse deixado a descuberto El-Rei D. Luiz, interroguei-o a esse respeito e soube de s. exa. que effectivamente o extracto era infiel n'essa parte, e até s. exa. acrescentou que no correr da discussão se não recordava de que as hesitações de El-Rei D. Luiz em convir em que se arrendasse aquélla propriedade provinham da circumstancia de que estava então muito proxima a chegada do Principe Real á sua maioridade, e por esse motivo Sua Magestade hesitava em fazer em arrendamento d'aquelles.

Estou certo de que o sr. presidente não terá duvida alguma em mandar corrigir essa parte do extracto, alem de que o sr. José Luciano a emendará tambem quando revir as provas do seu discurso.

O sr. Presidente: - Eu já disse ao sr. Thomás Ribeiro que, se tivesse lido o extracto, teria dado as ordens convenientes para se fazer a rectificação, e publicar-se de novo; mas vou dal-as, e indagar quem é o responsavel pelo erro commettido.

Tem a palavra o sr. conde de Margaride.

O sr. Conde de Margaride: - Sr. presidente, fui eu que disse isto ao sr. Thomás Ribeiro.

É uma differença de um d.

O sr. José Luciano de Castro disse que só depois de