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N.º 22

SESSÃO DE 17 DE JUNHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmo. srs.

Conde d'Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. marquez de Vallada justifica a sua falta á sessão do reconhecimento do Principe D. Luiz Filippe.- O sr. Luiz de Lencastre propõe que a commissão, que tem de dar parecer sobre o bill de indemnidade. seja composta de onze membros. Considerada urgente, é immediatamente approvada esta proposta sem discussão.- O sr. conde do Bom a III diz que reconhece como herdeiro da corôa o Principe Real D. Luiz Filippe, que não assistiu á sessão real de sabbado 14 por motivo justificado e conclue instando pela remessa de uns documentos que pediu ao ministerio da guerra.- O sr. Sousa e Silva manda para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos referentes á interpretação da lei, pelo que respeita á aposentação do pessoal technico do ministerio das obras publicas, e apresenta sobre o assumpto algumas considerações. É expedido o requerimento. - O sr. Neves Carneiro manda para a mesa uma declaração de faltas á sessão real de sabbado 14 e á de hontem.- O sr. José Luciano de Castro renova um pedido de documentos ao ministerio das obras publicas, e, aproveitando a presença do sr. ministro da instrucção publica, pede-lhe algumas informações com relação aos boatos que dão conta de acontecimentos graves na costa oriental de África.- Responde-lhe o sr. ministro da instrucção publica, dizendo que os seus collegas da marinha e dos negocios estrangeiros poderão dar informações cabaes a tal respeito. - Dada a palavra ao sr. Pereira Dias, este digno par desiste d'ella.- O sr. José Luciano de Castro aguarda a presença dos dois membros do governo, e pede ao sr. presidente que marque sessão para ámanhã.- O sr. presidente declara que está prompto a condescender com os desejos do digno par, mas pondera que não sabe se aquelles dois ministros poderão assistir á sessão de ámanhã, visto que estão empenhados em uma discussão importante na outra casa do parlamento.- O sr. ministro da instrucção publica promette communicar aos seus dois collegas o desejo do sr. José Luciano.- Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, achando-se presentes 25 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do sr. ministro da justiça, enviando os documentos pedidos pelo sr. Pereira Dias sobre os acontecimentos eleitoraes de Bragança.

(Estava presente o sr. ministro da instrucção publica.)

O sr. Presidente: - Os documentos a que se refere o officio que foi lido vão ser enviados ao digno par o sr. Pereira Dias.

Tem a palavra o sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada: - Pedi a palavra unica e simplesmente para declarar a v. exa. e á camara que por motivo de moléstia, se bem que não grave, foi-me impossivel assistir á sessão solemne do reconhecimento do Principe da Beira.

Uno o meu voto aos dos representantes do paiz que assistiram a esse acto solemne, e faço esta declaração para os devidos effeitos.

O sr. Luiz de Lencastre: - Mando para a mesa a seguinte proposta, da qual peço a urgencia.

(Leu.)

V. exa. e a camara comprehendem bem a importancia d'esta commissão, que tem de occupar-se de diversos assumptos, e por isso eu entendo que ella deve ser numerosa.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta do digno par o sr. Luiz de Lencastre.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que a commissão do bill de indemnidade, a qual v. exa. está auctorisado a nomear, seja composta de onze membros.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que a consideram urgente tenham a bondade de se levantar.

Foi considerada urgente e em seguida approvada.

O sr. Conde do Bomfim: - E para declarar a v. exa. e á camara que reconheço Sua Alteza Real o Principe D. Luiz Filippe como herdeiro ao throno de Portugal, e declaro mais que não pude comparecer á sessão solemne e especial, que se realisou para o acto do reconhecimento do mesmo Principe, por motivo justificado.

Aproveito a occasião para perguntar a v. exa. se na mesa já existem os documentos que requeri, pelo ministerio da guerra. No caso de ainda não terem vindo, pedia a v. exa. a fineza de mandar renovar o meu pedido com a nota de urgente.

O sr. Presidente: - Á mesa ainda não chegaram os documentos pedidos pelo digno par. Vou, pois, mandal-os pedir novamente ao ministerio da guerra.

O sr. Sousa e Silva: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Sr. presidente, antes de mais nada preciso declarar que o artigo a que me refiro não diz respeito á aposentação dos engenheiros militares que fazem parte do pessoal technico do ministerio das obras publicas.

Se dissesse respeito a elles eu seguiria n'esta camara o mesmo procedimento que segui na outra casa do parlamento; isto é, nunca pediria esclarecimentos para vir discutir qualque assumpto que podesse ser interpretado como questão de interesse proprio.

Direi agora, sr. presidente, que no decreto com força do lei de 24 do julho de 1886 existe um artigo, cujo paragrapho unico diz que aos engenheiros civis e pessoal technico do ministerio das obras publicas será contada a gratificação de classe para o effeito da sua aposentação, dentro dos limites marcados na lei que creou a caixa geral das aposentações.

Este paragrapho é claro e expresso; mas apesar disso, não tem sido posto em execução. Sobre este assumpto foi mandada ouvir a procuradoria geral da corôa, e, segundo me consta, esta estação official já deu o seu parecer ha bastantes mezes com relação á maneira por que deve ser interpretado o paragrapho a, que me refiro.

Como, porém, nada ha resolvida, por emquanto definitivamente, eu requeiro que seja enviada a esta camara copia do parecer, para ver se a lei foi interpretada como

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