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SESSÃO N.° 22 DE 15 DE ABRIL DE 1898 19

quantia de 11:400 contos de réis os rendimentos das alfandegas.

As circurnstancias aggravaram-se. A depreciação dos cambios precipitou-se, bem como o ágio do oiro se aggravou, impossibilitando o governo a qualquer operação destinada a obtemperar estes males, perante um verdadeiro estado de sitio de todos os mercados externos contra nós.

N’estas circumstancias impunha-se ao governo o dever de procurar a solução do problema, e demonstrada a inadiavel opportunidade d’este projecto de lei.

O projecto consta de duas partes: convenio com os credores da divida externa e consolidação da divida fluctuante, ambos distinctos, mas intimamente ligados entre si.

Escuso de encarecer á camara as vantagens resultantes d’estas duas operações.

O accordo com os credores externos importa o desapparecimento da nossa situação demasiado tensa nos mercados externos, e portanto o restabelecimento do nosso credito, a possibilidade de cotação de nossos titulos n’esses mercados, e isto sem augmento dos encargos a que somos obrigados pela lei de 20 de maio de 1893, da responsabilidade da situação transacta, como está claramente preceituado no artigo 7.° do projecto de lei.

Quanto á consolidação da divida fluctuante, a camara comprehende bem quanto é para desejar não continuarmos expostos ás contingencias de uma divida vencivel em curtos prasos por meio de letras do thesouro, de que todos os ministros da fazenda têem procurar-se libertar-se, consolidando-a, e o proprio sr. ministro da fazenda da situação anterior empregou esforços n’esse sentido, sendo então a divida menor.

Como disse, o projecto consta de duas partes distinctas intimamente ligadas entre si, não sendo facil conseguir a segunda sem realisar a primeira.

Um ponto a considerar, e de valia, é se as nossas circumstancias se apresentam de modo a receiar pela satisfação dos compromissos tomados na lei de 20 de maio de 1893.

A esse respeito devemos notar que a verba orçamental para a differença de cambios attinge a avultadissima somma de 4:000 contos de réis.

Ora a realisação d’estas duas operações, convenio e consolidação da divida fluctuante, não póde deixar de beneficiar a nossa situação, de que resultará uma sensivel melhoria de cambios, e portanto uma diminuição n’essa verba orçamental, que nos porporcionará satisfazer os compromissos, e ainda abrir caminho para um futuro desafogado.

Sr. presidente, quem não deve não teme, é certo.

Mas o dever não é desdouro, quando ha tenção, provada em factos, de pagar; e se o credor exige garantias, tambem o devedor se não sente opprimido, quando é consciencioso.

Applicado ás nações, não é desdouro prestar garantias, quando ellas não offendam a dignidade nacional.

Essas garantias não são uma novidade. Estão, desde muito, consignadas na nossa legislação.

Quando uma nação, pela força das circumstancias, se vê na necessidade de prestar garantias para debellar a crise, será um incentivo, quando honrada, a entrar n’uma salutar administração, observando a mais stricta economia, e a fomentar, por meio de medidas sabias e economicas, a riqueza publica, a fim de satisfazer os compromissos tomados, e preparar para breve uma situação desafogada.

O governo tem seguido esse caminho, diminuindo sensatamente as despezas publicas era quantia avultada, como o demonstrou de uma maneira incontestavel o sr. ministro da fazenda no seu discurso de 18 de fevereiro e ainda no de 2 de março.

Com dados estatisticos e officiaes demonstrou o sr. ministro que a nossa balança commercial tende a equilibrar-se com um saldo a favor da exportação.

O rendimento dos caminhos de ferro augmentou, o que é um symptoma seguro do augmento da riqueza publica. A balança economico tambem tem melhorado sensivelmente.

Sobre este ponto considero, desde muito, como factor importante se produzissemos cereal para a nossa alimentação sem recorrer á importação.

Tenho perguntado aos entendidos se isso é possivel e a resposta é affirmativa. Todavia ainda se não obteve esse resultado, embora o trigo represente oiro, porque tem consumo seguro e uma remuneração condigna ao productor garantida pela lei vigente; emquanto que a plantação vinicola, que se afigura de melhores resultados, está sujeita a contingencias, variando enormemente o preço nos mercados.

Sr. presidente, a crise financeira vem de longe. O gabinete passado não teve boa herança, como o anterior a não tinha tido.

A situação passada, no uso de uma excepcional dictadura, traçou um plano nas melhores intenções; porque eu faço justiça inteira a todos os homens publicos, que se assentam nas cadeiras do governo, que empregam as suas aptidões e capital trabalho no bom desempenho da sua missão para proveito do paiz.

Posso discordar da sua orientação, como discordo radicalmente da seguida pelo gabinete transacto, mas isso é uma questão á parte.

Conseguiu esse gabinete desbravar o terreno e preparal-o para uma colheita mais ou menos fertil? Seguramente não. Se assim fôra não largára a situação aos adversarios para colherem os fructos, que têem sido bem amargos.

Sr. presidente, ninguem, com verdade, poderá dizer que os homens que se assentam nas cadeiras do governo mostraram ambição de a ellas ascender.

Pelo contrario, o chefe do governo foi accusado de não desejar o poder. E o caso não era para menos.

Têem elles uma larga folha de serviços na sua carreira politica. Não os podia offuscar a ambição, e ambição de que?

Como a quasi totalidade dos homens proeminentes da politica portugueza, possuem, como fortuna, as suas aptidões applicadas a um trabalho honrado, que lhes garante uma vida modesta. Deixar isto por uns dias de canceiras, trabalhos e dissabores, e ainda sujeitos a uma lei iniqua, que eu tambem votei, que lhes concede uma remuneração, para a sua posição, pouco menos que a miseria (Apoiados), isto, sr. presidente, só se foi no cumprimento de um dever civico. É o que o governo está fazendo e ha de cumpril-o leal e honradamente.

Sr. presidente, dou o meu voto ao projecto com toda a sinceridade das minhas convicções, abstrahindo da minha posição politica.

Confio plena e absolutamente que o governo ha de fazer uso das auctorisações nos limites estrictos do artigo 7,° do projecto, sem que perigue a dignidade nacional e os interesses da patria, de que os ministros são depositarios.

Termino, agradecendo á camara a benevolencia que me dispensou.

(O orador foi cumprimentado por toda a camará.)

O sr. Moraes de Carvalho: — Sr. presidente, permitta-me v. exa. que eu felicite o digno par que acaba de fazer n’esta camara uma estreia auspiciosa, o sr. Bandeira Coelho, estreia que certamente lhe promette um futuro brilhante.

O projecto em discussão é seguramente o mais importante, o mais grave, o mais serio que, no parlamento portuguez, se tem discutido desde que existe o systema representativo.

Sobre este projecto de lei não terei de fazer muito largas considerações, mas certamente não cabem ellas no estreito limite que falta para a hora, portanto pedia a v. exa. e á camara que, para mão interromper as minhas conside-