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Sessão de 7 de Março de 1819. Presidiu — O Sr. D. de Palmella. Secretarios — V. de Gouvêa

C. das Alcaçovas (extraordinariamente).

(SUMMARIO — Correspondencia — Ordem do dia, Leitura de Parecerei — Incidente sobre o da Commissão de Petições ao Requerimento do Sr. C. do Farrobo—Renovação da proposta de interpellação do Sr. V. de Laborim ao Sr. Ministro do Reino — O Sr. V. da Graciosa propõe outra ao mesmo Sr. Ministro.)

Aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde, estando presentes 31 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão. Mencionou-se a seguinte

correspondencia

1.° Um officio do Ministerio da Justiça, enviando Sanccionado um dos authographos dos Decretos de Côrtes Geraes, estabelecendo certas regras que a Camara dos D. Pares deve seguir quando constituida em Tribunal de Justiça.

Remetteu-se para o Archivo.

2.° Outro officio do Ministerio do Reino, respondendo á exigencia do Sr. V. de Fonte Arcada em Requerimento de.29 de Janeiro proximo passado (pag. 127, col. 3.º), que pelo mesmo Ministerio não havia accummulação de empregos.

Remettido para a Secretaria.

O Sr. V. de Oliveira — Pedi a palavra para ler um Parecer da Commissão de Petições, o qual diz (leu-o). Este Parecer está assignado pelos Membros da Commissão: todavia, os D. Pares os Sr.s V. da Graciosa, e B. de S. Pedro, assignaram com declaração, porque tem de apresentar Pareceres segundo as suas opiniões.

Mando para a Mesa o Parecer juntamente com a parte da Acta, a que o mesmo se refere, e que lhe serve de documento.

O Sr. R. de S. Pedro — Como me assignei vencido no Parecer da Commissão, julguei dever redigir um Parecer em separado, que passo a lêr (leu-o). É este o Parecer, que tal qual me pareceu deveria dar, e declaro com a minha perfeita independencia, que apenas conheço de vista o Sr. C. de Farrobo, assim como a parte contrária.

O Sr. V, da Graciosa — Sr. Presidente, na Commissão emittiram-se tres opiniões diversas relativamente ao Parecer que se deveria dar.

O D. Par, o Sr. B. de S. Pedro, assentou, que esta Camara havia infringido a Lei Fundamental na concessão que tinha feito; a maioria da Commissão intendeu, que tal infracção senão havia dado, pois que a Camara concedeu o que podia conceder; e a mim pareceu-me (resalvando a honra da Camara), que não tinha havido infracção, por isso que por mais generica que fosse a concessão, a Camara não podia conceder aquillo que a Carta Constitucional lhe não permitte. Julguei então do meu dever apresentar um Parecer em separado daquelle da maioria da Commissão; mas assignei este com declaração, por me dizerem, que era esta a pratica, da qual se eu estivesse certo, talvez antes devesse assignar vencido: protestei apresentar o meu Parecer, o qual vou lêr.

Digo pois neste Parecer, que esta Camara não podia comprehender na tal despensa os que exercem jurisdicção contenciosa, porque isso lhe não é permittido pela Carta Constitucional, e é bem certo que — nemo dat, quod non habet, neque plus quam habet.

O Sr. Presidente — O D. Par o Sr. C. do Farrobo pediu a palavra; mas talvez que já não queira fazer uso della...

O Sr.s C. do Farrobo—Eu havia pedido a palavra para propôr, que o meu Requerimento fosse impresso juntamente com os tres Pareceres, que se acabam de lêr.

O Sr. C. de Lavradio — Eu tinha pedido a palavra para requerer o mesmo, que acaba de propôr o D. Par o Sr. C. do Farrobo; isto é — que fosse impresso o Requerimento que S. Ex.ª dirigiu a esta Camara juntamente com os Pareceres que se leram; porque, a materia é realmente muito grave, e talvez uma das mais graves que tem vindo a esta Camara (Apoiados); e é necessario examinar-se o negocio com um perfeito conhecimento de causa (Apoiados).

O Sr. V. de Fonte Arcada - Eu pedia que se houvesse mais algum documento, que acompanhe esse Requerimento, elle fosse igualmente impresso.

O Sr. Presidente — Creio que o não ha.

Vozes — Há. Há.

O Sr. V. de Oliveira —Ha dois documentos» os quaes eu intendo que tambem devem ser impressos, porque desejo que se faça tudo quanto fôr possivel tendente a esclarecer a materia, que é sem dúvida importante.

Resolveu-se que, segundo as propostas exigencias, fosse impresso o parecer com o Requerimento, e seus documentos.

O Sr. Presidente — Os Membros da Commissão de Legislação dirão, se tem alguns objectos promptos para serem apresentados á Camara.

O Sr. V. da Granja — Agora mesmo estava a Commissão reunida com o fim de ultimar alguns objectos, que lhe estão affectos.

O Sr. Presidente — Nesse caso não haverá á manhã Sessão, para que as Commissões se occupem dos negocios de que estão encarregadas.

O Sr. V. de Laborim — Desejaria saber se V. Ex.ª se dignou fazer participar ao Sr. Ministro da Corôa, que eu pretendia interpellar a S. Ex.ª sobre um facto acontecido na Villa da Feira.

O Sr. Presidente — Se o D. Par falla em relação ao assumpto que se tractou na ultima Sessão, direi que S. Ex.ª mui bem se lembrará, de que achando-se então presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, este se encarregára do communicar ao seu Collega do Reino o occorrido nesta Camara a similhante respeito; e que tendo eu proposto duas alternativas,. isto é — se o D. Par queria fazer o seu requerimento por escripto a fim de se dar o competente aviso ao Sr. Ministro—ou se annuia a que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros lhe communicasse o occorrido nesta Camara — o D. Par abraçou esta última alternativa.

O Sr. C. de Lavradio—Tendo-se provado que o aviso dado pelo Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros ao Sr. Ministro do Reino não servira de nada, neste caso proporei que se officio ao Sr. Ministro do Reino participando-lhe, que o D. Par o Sr. V. de Laborim o deseja interpellar, indicando-lhe qual é o objecto da interpellação.

O Sr. Presidente — A Mesa vai officiar ao Sr. Ministro do Reino, segundo os desejos que se acabam de manifestar: quizera porém saber, se o D. Par o Sr. V. de Laborim se conforma com esta resolução.

O Sr. V. de Laborim — Não posso deixar de me conformar.

O Sr. V. da Graciosa — Eu tambem desejo interpellar o Sr. Ministro do Reino sobre um crime horroroso praticado no dia 2 do mez passado na Villa de Soure, de que farei uma conciza narração.

Achando-se naquella Villa um Fiscal do Contracto do Tabaco, o Administrador do Concelho mandou-lhe pedir a força que o acompanhava; o Fiscal satisfez a esta requisição, concedendo a dita força, que se compunha de Guardas do mesmo Contracto do Tabaco, os quaes se dirigiram de noite e violentamente a casa de um individuo, que se dizia criminoso. Encontraram alli um outro individuo, sobre elle se descarregou uma arma: era innocente! enganaram-se e mataram-no! Depois, reconhecendo o engano, pozeram as mãos na cabeça, exclamando—que desgraça! que fatal engano! Mas a verdade é que se commetteram tres crimes! (Apoiados) O primeiro consiste em ter-se entrado de noite e violentamente em casa de um Cidadão; o segundo em ter sido assassinado um Individuo, mesmo quando fosse cri

(*) Quando entrar em discussão consignar-se-ha;