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SESSÃO N.° 25 DE 8 DE JUNHO DE 1893 187

do, por qualquer circumstancia, outros poderes, aos quaes nos tenhamos dirigido, desattendam as nossas reclamações; ou ainda, quando o assumpto de que se tratar, se prender mais directamente com a camara dos dignos pares.

E já que uma feliz coincidencia nos obrigou a dirigir a v. exa., permitta-nos que, com superior empenho e verdadeiro interesse, solicitemos a attenção de v. exa. para os trabalhos d'esta associação sobre o referido tratado, publicados em o n.° 122 do Diario do governo de 31 de maio, o dos quaes a escassez de tempo nos impossibilita absolutamente de dirigir a v. exa. uma copia especial.

Isto posto, como explicação positiva, e como testemunho do muito respeito e consideração por v. exa., e pela camara alta, honre-nos v. exa. acceitando a expressão do nosso reconhecimento, e com ella o testemunho do muito em que o preza esta corporação.

Sala da associação commercial de Lisboa, 8 de junho de 1893. -IIImo. e exmo. sr. conde do Casal Ribeiro, dignissimo par do reino. = O presidente, Luiz Eugenio Leitão = O primeiro secretario, José Martinho da Silva Guimarães = O segundo secretario, Francisco Martins Suart.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção. Durante a discussão foi mandada para a mesa uma moção do sr. conde de Castro, e como eu a considero uma emenda ao artigo 7.° do tratado, vou pôl-a á votação em primeiro logar.

Leu se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que o primeiro praso de duração do presente tratado, e dos seus appensos, seja de cinco annos, devendo continuar em vigor, quando antes não tenha sido denunciado, por iguaes periodos successivos, nos termos estipulados.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Depois de verificar a votação.

Não está approvada.

Vae ler-se agora o artigo 1.° do projecto para ser votado.

Foi lido e seguidamente approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 2,°

Foi lido.

Os dignos pares que approvam este artigo tenham a bondade de se levantar.

Depois de verificar a votação.

Está approvado.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Pediu com insistencia ao sr. presidente que, tendo em attenção o direito que lhe assiste, se digne ordenar á secretaria que lhe envie todos os documentos e esclarecimentos que são distribuidos por esta camara para elucidar o seu espirito sobre as questões graves que se apresentam ao exame parlamentar.

Vê com surpreza que o tratado com a Hespanha foi approvado com precipitação igual á que foi applicada á importantissima questão dos credores externos.

Reservava-se o direito, não de esclarecer o debate, mas de ficar esclarecido. Suppunha que havia ainda alguem inscripto, e, n'essa supposição, tencionava dizer algumas palavras sobre o assumpto.

Segundo o seu criterio a questão foi resolvida sem ter sido estudada.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. tenha revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. presidente do conselho de ministros.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, sobre este assumpto

foram mandados a esta camara todos os documentos que existiam no ministerio a meu cargo.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Eu não os recebi.

O Orador: - Eu queria unicamente observar que não houve falta por parte do meu ministerio...

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Eu dirijo-me á mesa e não ao sr. presidente do conselho. S. exa. não tem que intervir nos negocios da camara.

O Orador: - É com direito igual ao de s. exa. que eu me dirijo á mesa, pedindo-lhe que declare á camara se pelo ministerio a meu cargo foram ou não foram mandados os documentos necessarios para esta discussão, com o fim de serem distribuidos por todos os membros d'esta casa.

(Interrupção do sr. visconde de Chancelleiros.)

Se não foram distribuidos, esse facto é que não pertence á minha responsabilidade.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Se foram distribuidos eu não os recebi, e por isso os peço...

O Orador: - Ainda não terminei.

Quanto á referencia do digno par relativa á approvação do projecto, devo dizer a s. exa. que a minha obrigação é estar aqui emquanto os debates estão pendentes. Se a discussão tivesse de prolongar-se, s. exa. encontrar-me-ia aqui para cumprir o meu dever de responder ás perguntas que os dignos pares me fizessem.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Presidente: - Os documentos foram distribuidos por todos os dignos pares.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Se v. exa. me dá licença direi que foram distribuidos a todos os meus illustres collegas menos a mim. Não recebo nenhuns documentos, e nunca os recebi, quer esteja em Lisboa, quer fóra.

Chego a telegraphar, perguntando quando ha alguma questão de importancia sobre a qual eu deseje expressar o meu voto, e a convicção que me anima, e, nem assim mesmo...

O sr. Presidente: - Devo informar o digno par que foi ordenada a distribuição do Livro branco a todos os dignos pares; no entretanto acabo de pedir esclarecimentos que me habilitem a responder cabalmente a v. exa.

Com respeito á votação do projecto, direi a s. exa. que estando extincta a inscripção, não havia outra cousa a fazer senão votar-se o projecto. Foi o que se fez.

O sr. Ayres de Ornellas: - Se v. exa. me dá licença desde já darei os precisos esclarecimentos pelo que diz respeito ao ministerio dos negocios estrangeiros. Por este ministerio foram mandados para cada uma das casas do parlamento duzentos exemplares do Livro branco, com todas as informações relativas ao tratado de commercio com a Hespanha.

Parece-me que este numero era sufficiente, ao menos, para caber um exemplar a cada um dos membros do parlamento.

Se não foram distribuidos regularmente a falta não é do ministerio.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Eu já disse que mandei procurar esclarecimentos que me permitiam responder ao digno par o sr. visconde de Chancelleiros.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Eu não quiz censurar a mesa. Não vale mesmo a pena esperar pelos esclarecimentos pedidos por v. exa. O meu fim foi tão sómente accentuar a impossibilidade em que nos encontrámos de emittir o nosso juizo ácerca dos diversos assumptos sujeitos á nossa apreciação.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Está esgotada inscripção. A seguinte sessão será quarta feira, 14. A ordem do dia é a discussão do parecer n.° 15. Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.