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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 13 DE MAEÇO DE 1861

PRESIDÊNCIA DO EX.m0 SR. VISCONDE DE LABORIM VICE-PRESIDENTE

., . . (Conde de Mello

Secretários: os dignos pares jD_ Ped].0 de Brito do R;0

(Assistiam os srs. presiãente ão conselho, e ministros ãa fazenãa, obras publicas, e marinha.)

Depois das duas horas e meia, tendo-se verificado a presença de 26 dignos pares, declarou o ex.m9 sr. presidente aberta, a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Não houve correspondência.

O sr. Conde ãa Graciosa: — Desejava merecer á commissão de obras publicas a fineza de dizer-lhe se tenciona oferecer o seu parecer ao projecto que tem por fim proteger a liberdade de commercio dos vinhos, o qual já veiu para esta camará, e foi commettido aos seus estudos (apoiaãos); e desejava também perguntar ao sr. presidente do conselho se o governo continua a dar a esse projecto a sua protecção e auxilio, a fim de que seja discutido o mais breve possivel.

O sr. Presiãente ão Conselho ãe Ministros (Marquez ãe Loulé): — Deseja o digno par saber se o governo continua e dar a sua protecção...

O sr. Conãe ãa Graciosa: — Visto que a iniciativa foi do governo, desejava eu saber se tencionava dar andamento ao projecto dos vinhos do Douro, como a deu ao da desamortisação.

O sr. Presiãente ão Conselho ãe Ministros:—Declara que já teve a honra de pedir ao sr. presidente a bondade de usar da sua influencia n'esta camará, a fim de terem seguimento não só este negocio dos vinhos do Douro, como também o do credito predial, e que presiste na mesma resolução.

O sr. Conãe ãa Graciosa: — Está satisfeito com a resposta do nobre presidente do conselho, e tão satisfeito que só lhe basta a explicação de s. ex.a, e não necessita já da que lhe houvesse de dar a illustre commissão.

Fez estas perguntas, porque se diz fora d'esta camará 'que o governo desistira de fazer dar andamento a este negocio.

O sr. Visconde ãe Gouveia:—Fez ha tempos' n'esta camará uma pergunta similhante á que acaba de fazer o sr. conde da Graciosa, sobre o projecto dos vinhos'do Douro, porque o considera importante, e entende quo o paiz não deve nem pôde esperar muito tempo pela sua resolução.

O orador teve a honra de aggregar-se, por determinação da camará, á commissão de agricultura, em que o projecto se acha; e posto que ella não tenha celebrado as suas reuniões, fallou todavia com alguns dos seus membros, é, segundo lhe parece, a responsabilidade da demora não deve racahir nem sobre a commissão, nem sobre a camará, como passou a provar pelas seguintes reflexões.

A' commissão foram presentes, em tempo competente, este projecto de lei e todos os esclarecimentos que sobre elle havia; mas ella entendeu que não podia dar o seu parecer sobre este objecto, sem que outra medida de grande importância, e que tem relação immediata com elle, passasse na camará dos srs. deputados. Essa medida é o projecto de lei a respeito das marcas, que, na opinião da commissão, está inteiramente ligado com este. Por consequência, emquanto este não for decidido, a commissão não pôde fazer um juizo seguro sobre o dos vinhos já submettido ao seu exame. Não cabe portanto á commissão nem á camará a responsabilidade da demora na resolução d'este negocio. Entendeu a commissão, assim como elle, orador, e a camará, há de de certo concordar, em que é muito importante este projecto dos vinhos do Douro, e que não pôde de-morar-sc esta questão de liberdade de commercio, apesar de ser tão complicada; não pela sua natureza, mas pela rasão immediata que tem com o paiz mais importante do reino; o paiz do Douro que, sendo riquíssimo, está soffren-do prejuízos incalculáveis com a moléstia do oiãium, e por isso deve merecer a attenção dos poderes do estado, por ser um que em mui grande parte concorre para ás rendas publicas, principalmente em epochas de prosperidade.

O ponto principal d'este objecto, é a questão de justiça; o que tem primeiro que tudo a averiguar-se é se porven-

tura a restricção estabelecida para os vinhos do Douro, e especialmente o exclusivismo cia barra do Douro, que é o ponto de todas as contendas, está em harmonia com os principios de justiça, e com as garantias que se têem dado á liberdade de industria de todos os cidadãos. Sem a decisão d'elle não se podem decidir os pontos spcundarios, relativos aos interesses do paiz em geral, e do paiz vinhateiro em particular. Portanto é claro que a questão não pôde ser tratada devidamente, sem que da camará dos srs. deputados venha a lei das marcas, que é uma boa garantia para o lavrador.

Entendeu dever dar estas explicações para honra da camará e da commissão; e para que o publico saiba quaes são os motivos que impedem a resolução d'este negocio.

O sr. Iziãoro Gueães: — Tendo sido prevenido pelo digno par o sr. visconde de Gouveia, para não cançar a camará, desiste da palavra.

O sr. Visconãe ãe Gouveia: — Disse que tinha pedido a palavra antes da ordem do dia para outro objecto, que era mandar para a mesa a seguinte nota de interpellação (leu-a).

«Pretendo interpellar o sr. ministro da justiça, sobre o estado inconveniente e vergonhoso das casas dos tribunaes de primeira instancia na cidade do Porto; e sobre a necessidade de se destinar para aquelle mister um edifício publico, fazendose-lhe as obras necessárias, e poupando-se ao thesouro as avultadas rendas que está pagando por casas que nunca podem satisfazer as indicações indispensáveis a um tribunal.

Em 12 da março de 1861. = Visconde de Gouveia».

A camará annuiu a que esta nota de interpellação fosse enviaãa ao sr. ministro competente.

O sr. Visconde de Balsemão: — Desejava que o sr. presidente tivesse a bondade de o informar se já vieram os documentos que elle tinha requisitado, sobre a questão a que alludiu o sr. conde da Graciosa; e no caso de não terem vindo, para pedir licença de renovar o seu pedido; pois é indispensável que elles venham, porque este negocio vae em breve ser discutido.

O sr. Secretario (Conde ãe Mello):—Eu devo dizer ao digno par, que os documentos que v. ex.a pediu, ainda não vieram. Se tivessem vindo, eu te-los-ía enviado immedia-tamente a v. ex.a

O sr. Visconde ãe Balsemão : — Pede que de novo se requisitem o mais breve possivel. São as representações que se tenham feito pro e contra o projecto de lei dos vinhos do Douro, com os mappas de exportação dos vinhos, e pontos para onde foram exportados.

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO FAEECEE N.° 129

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 150, pelo qual a camará dos srs. deputados, em harmonia com a proposta feita pelo governo, fixa em 1.563:522$000 réis a importância da contribuição predial do anno civil de 1862, para ser dividida por cada um dos districtos administrativos do continente do reino, segundo o mappa junto que faz parte do mesmo projecto de lei.

A vossa commissão reconhecendo que o quantitativo da contribuição de que se trata é igual ao que já foi votado para o anno civil corrente; e considerando que não ha motivo para reduzir esta contribuição, attentas as necessidades dò serviço publico, é de parecer que seja approvado o referido projecto de lei.

Sala da commissão de fazenda, 6 de março de 1861.= Visconãe ãe Castro= Felix Pereira de Magalhães = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Francisco Simões Margiochi. pE0JECT0 DE LEI N<„ m

i

Artigo 1.° A contribuição predial respectiva ao anno civil de 1862 é fixada na importância de 1,563:522;§>000 réis, e será repartida pelos districtos administrativos do continente do reino, na conformidade do mappa junto, que faz parte d'esta lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 25 de fevereiro de 1861. = Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente == Carlos Cy-rillo Machado, deputado secretario = Clauãio José Nunes, deputado, vice-secretario.

Mappa, a que se refere a lei d'esta data, dos contingentes da contribuição predial que pertencem aos districtos administrativos do continente do reino, e têem de ser n'elles repartidos com relação ao anno de 1862

DISTRICTOS ADMINISTRATIVOS CONTINGENTE

Aveiro....................................... 61:2630000

Beja......................................... 61:4390000

Braga....................................... 102:2570000

Bragauça.................................... 50:8980000

Castello Branco............................... 46:7510000

Coimbra..................................... 75:4250000

Évora......'................................. 81:5680000

Faro........................................ 58:022^000

Guarda...................................... 52:602*3000

Leiria....................................... 47.-OGG0OOO

Lisboa....................................... 385:8510000

Portalegre................................... 71:9570000

Porto......................................... 144:4160000

Santarém.................................... 112:0000000

Vianna do Castello............................ 63:7343000

Villa Real................................... 61:8530000

Vizeu................................I....... 86:4200000

1.563:5220000

Palacio das cortes, em 25 de fevereiro de 1861. = CWo-ãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = Carlos Cy-rillo Mackaão, deputado secretario = Clauãio José Nunes, deputado vice-secrètario.

Foi approvaão sem ãiscussão, e a mesma reãacção.