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N.º 27

SESSÃO DE 2 DE ABRIL DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O sr. Thomás de Carvalho requere que sejam aggregados á commissão de instrucção publica, alguns dignos pares. — O sr. Henrique de Macedo manda para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da marinha, ácerca da suspensão do governador de Lourenço Marques. — O sr. Costa Lobo manda para a mesa um requerimento, pedindo ao ministerio da marinha uma nota de varios creditos, com referencia ao ultramar. — O sr. Margiochi, referindo-se ao discurso do digno par o sr. Daun e Lorena, em sessão de 27 de março, bem como ao que então dissera o sr. presidente do conselho, requereu a publicação de alguns documentos relativos ás casas de asylo. — O sr. presidente deu explicações attinentes a este assumpto. — O sr. Camara Leme manda para a mesa dois pareceres da commissão de guerra. - O sr. Pinto Basto justifica a sua ausencia nas sessões passadas. — Ordem do dia. — Discussão do parecer n.° 162, sobre o projecto de lei n.° 166, que fixa a força do exercito. — Este parecer é approvado sem discussão.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições:

l.ª Approvando, para ser ratificada, a convenção entre Portugal e os Estados Unidos da America, datada de 15 de julho de 1882.

Á commissão dos negocios externos.

2.ª Auctorisando o governo a executar o accordo celebrado entre Portugal e a Gran-Bretanha em 17 de janeiro de 1883.

Á commissão dos negocios externos.

Outro do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, remettendo o autographo do decreto das côrtes geraes de 16 de março corrente, que proroga até 22 de março de 1885 o praso ultimamente fixado na lei de 17 de março de 1881 para o registo dos onus reaes de servidão, emphyteuse, subemphyteuse, censo e quinhão.

Para o archivo.

Outro da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo 152 exemplares do tomo 1.° dos Documentos para a historia das côrtes geraes da nação portugueza.

Mandaram-se distribuir.

Outro do ministerio do reino, remettendo o decreto autographo, datado de 31 de março, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 2 do proximo mez de maio inclusivamente.

Ficou a camara inteirada.

Leu-se na mesa o seguinte

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 84.° § 4.°, depois der ouvido o conselho d’estado nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 2 do proximo mez de maio inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda em 31 de março de 1883. = EL-REI. = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

(Assistem á sessão os srs. presidente do conselho de ministros e ministro das obras publicas.)

O sr. Thomás de Carvalho: — Sr. presidente, a commissão de instrucção publica não reuniu ainda por falta de numero. Muitos dos seus membros estão ausentes, e não é possivel saber-se quando possam comparecer.

Já foi enviado á camara dos dignos pares o projecto ácerca da instrucção publica e o projecto para a reforma da instrucção secundaria.

Torna-se, pois, necessario reunir com urgencia a commissão, e é por isso que eu mando para a mesa um requerimento para que v. exa. haja de submettel-o á apreciação da camara.

O requerimento é o seguinte.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que sejam aggregados á commissão de instrucção publica, os dignos pares Mártens Ferrão, Mendonça Cortez, Couto Monteiro e Gusmão.

Sala das sessões, 2 de abril de l883. = Thomás de Carvalho.

Consultada a camara, foi approvado.

O sr. Henrique de Macedo: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte nota de interpellação.

(Leu.)

Dispenso-me de fazer por emquanto quaesquer commentarios á minha nota de interpellação, porque não vejo presente nenhum dos membros do governo, e então seria inutil dizer qualquer cousa a este respeito.

Leu-se na mesa a seguinte

Nota de interpellação

Desejo interpellar o sr. ministro da marinha e ultramar, ácerca da suspensão imposta pelo governador geral da provincia de Moçambique ao governador do districto de Lourenço Marques.

Sala das sessões, em 2 de abril de 1883. = H. de Macedo.

Mandou-se expedir.

O sr. Costa Lobo: — Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Sr. presidente eu devo acrescentar duas palavras a este requerimento que faço, sentindo porém não ver presente nenhum dos membros do gabinete, para as submetter á apreciação de s. exas.

Entrou o sr. presidente do conselho e foi lido na mesa o requerimento do digno par.

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