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SESSÃO DE 22 DE MARÇO DE 1875

Presidencia do exmo sr. Marquez d’Avila e de Bolama

Secretario o digno par — Visconde de Soares Franco

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se considerou approvada por não ter havido reclamação.

O sr. Presidente: — Convido o sr. conde de Rio Maior a servir de segundo secretario, por não estarem presentes os srs. segundo secretario, e vice-secretarios.

O sr. secretario (Visconde de Soares Franco) mencionou a seguinte

Correspondencia

Treze officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Acerca do provimento dos logares de aspirantes do quadro da direcção da administração militar.

Á commissão de guerra.

2.ª Concedendo á camara municipal de Faro a cerca denominada do «Poço», dependencia do convento dos Capuchos, para se poder completar a edificação da cadeia civil da mesma cidade.

Á commissão de fazenda.

3.ª Fixando a força naval para o anno economico de 1875-1876.

Á commissão de marinha.

4.ª Fixando o contingente para o serviço da armada relativo ao anno de 1874.

Á commissão de marinha.

5.ª Fixando a contribuição predial relativa ao anno de 1875, para os districtos administrativos das ilhas adjacentes.

6.ª Reduzindo as taxas e percentagens das contribuições nas ilhas adjacentes, estabelecendo assim approximadamente a proporção com respeito á differença dos valores da moeda.

Á commissão de fazenda.

7.ª Concedendo aos devedores da contribuição predial de 1869-1870 nos districtos de Angra do Heroismo e Funchal, o beneficio de pagarem com o desconto de 6 por cento nas, prestações ainda não vencidas daquelle imposto.

Á commissão de fazenda.

8.ª Estabelecendo as bases que devem regular a antiguidade relativa dos empregados civis com graduações militares, que ao presente compõem a actual direcção da administração militar, e applicando aos amanuenses da secretaria da guerra a disposição do § 3.° do artigo 45.° do decreto com força de lei de 18 de novembro de 1869, sem dependencia da condição de não haverem acceitado o augmento de ordenado ou vencimento a que se refere o artigo ll.º do decreto de 22 de setembro de 1859.

Ás commissôes de guerra e de fazendas

9.ª Estabelecendo o direito consignado no artigo 73.° e seus §§ .do capitulo 3.° do plano de organisação do exercito de 23 de junho de 1864, para o abono de cavallo aos officiaes ajudantes dos corpos.

Á commissão de guerra.

10.ª Ampliando até á sessão ordinaria de 1876 o praso estabelecido no artigo 3.° da carta de lei de 10 de abril ultimo, que auctorisou o governo a rever e modificar o regulamento disciplinar.

Á commissão de guerra.

11.° Considerando a bibliotheca publica da cidade do Porto, para todos os effeitos, como estabelecimento municipal.

Á commissão de administração publica.

12.° Reformando alguns serviços postaes.

A commissão de fazenda.

13.° Approvando, para começar a ter vigor no dia 1.° de setembro d’este anno, o codigo de justiça militar.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo, para serem distribuidos pelos dignos pares, 70 exemplares da estatistica geral do commercio de Portugal com as suas possessões ultramarinas e as nações estrangeiras relativa ao anno civil de 1872.

Mandaram-se distribuir.

Um officio da associação commercial do Porto remettendo 50 exemplares do relatorio dos trabalhos da mesma relativos ao anno de 1874, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Tiveram o competente destino.

(Entrou o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Presidente: — Da outra casa do parlamento foi mandado a esta o projecto do codigo penal militar, que ali foi approvado. A camara resolverá se quer que este projecto seja remettido á commissão de legislação ou a uma commissão especial. Chamo para isto a attenção da camara.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Andrade Corvo): — Na outra casa do parlamento foi nomeada uma commissão especial para examinar o projecto a que v. exa. se referiu.

Se a camara julgasse conveniente adoptar igual resolução á que ali se tomou talvez se obtivesse resultado mais prompto, tanto mais, quanto dentro da camara estão muitos membros da commissão que estudou largamente este assumpto.

Em todo o caso, v. exa. proporá o que entender e a camara resolverá o que julgar melhor na sua alta sabedoria.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre a proposta do sr. ministro dos negocios estrangeiros e interino da marinha.

Os «dignos pares que approvam que o projecto do codigo penal militar vá a uma commissão especial, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Agora pergunto á camara de quantos membros quer que seja composta a commissão?

O sr. Visconde da Praia Grande: — Proporia que a commissão fosse composta de sete membros, como o são as outras commissões.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que a commissão especial, para examinar o projecto do codigo penal militar, seja de sete membros, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Moraes Carvalho: — Participo a v. exa. e á camara, que a commissão ecclesiastica se acha constituida, nomeando para seu presidente o eminentissimo sr. Cardeal Patriarcha e secretario o digno par o sr. conde do Rio Maior.

Ó sr. Presidente: — Vae-se proceder á eleição da commissão especial. Peço aos dignos pares que preparem as suas listas.

(Pausa.)

Procedeu-se á eleição.

foram convidados a servir de escrutinadores os dignos pares Marquez de Vallada e Visconde de Chancelleiros.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 24 listas e sairam eleitos os dignos pares: