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SESSÃO DE 2 DE JULHO DE 1869

Presidencia do Exa. sr. Conde de Castro, vice-presidente

Secretarios - os dignos pares Visconde de Soares Franco.
Conde de Fonte Nova.

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 25 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario visconde de Soares Franco mencionou a seguinte

Correspondencia,

Um officio do ministerio das obras publicas, em satisfação ao requerimento do digno par Miguel Osorio Cabral e, Castro, enviando os tres documentos onde se encontram os esclarecimentos pedidos pelo mesmo digno par.

Para a secretaria.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei sobre a fixação e distribuição da contribuição pessoal relativa ao anno de 1869.

A commissão de fazenda.

0 sr. Conde d'Avila: - Sr. presidente, a Camara ha de ter já noticia dos acontecimentos lamentaveis que occorreram na ilha de S. Miguel, mas como não está presente nenhum membro do governo, não farei observação alguma a este respeito, e afigura-se-me que o governo ha de ter tomado todas as medidas necessarias para que aquelles actos se não repitam.

(Entrou o sr. ministro do reino.)

Como vejo entrar o sr. ministro do reino, repetirei as poucas palavras que tinha pronunciado. Dizia eu que a camara tinha conhecimento dos actos que se praticaram na ilha de S. Miguel, e que o governo já ha de ter tornado todas as medidas necessarias para que se não repitam. A verdade porem é que n'aquelle archipelago ha alguma agitação, segundo se deprehende de noticias que tenho recebido.

Agora cumpre-me dizer que a camara municipal da cidade da Horta fez-me a honra de me encarregar de apresentar a esta camara uma representação sobre as medidas de fazenda, propostas pelo governo na outra casa do parlamento, e que até certo ponto serviram de pretexto aos acontecimentos a que acabei de referir-me.

Sr. presidente, eu vi com muito prazer que esta camara municipal, pela sua parte, empregou todos os meios conducentes a serenar a agitação que ali reinava, convencendo os espiritos de que os verdadeiros portuguezes deviam representar aos poderes publicos., e foi ella a primeira a dar o exemplo aos seus administrados, dirigindo-se á Camara dos dignospares, por meio da representação que tenho á honra de mandar para a mesa, pedindo a v. exa. e á Camara que consintam em que ella seja publicada no Diario da camara, tanto por ser uma prova de consideração que. se dá á camara representante, como porque nós. devemos concorrer para que todos que não se julguem satisfeitos com qualquer proposta do governo, vejam que não devem recorrer a outros meios que não sejam o da representação, que lhes está designado na carta.

O sr. Presidente: - Esta representação devia ser remettida á commissão de administração publica, mas como o digno par pede que seja publicada no Diario da camara, é este o primeiro objecto de que se vae tratar.

O sr. Conde de Thomar: - Não me opponho ao pedido do sr. conde d'Avila, desejo apenas saber se ha alguma decisão da camara para que estás representações não sejam impressas; porque, no caso de a haver, não se deve fazer excepção. Desejo portanto ser informado.

O sr. Conde d'Avila: - No caso de haver alguma decisão da camara, prohibindo a impressão das representações, cedo do meu requerimento; portanto póde a camara resolver, se o julgar a proposito, que se imprima, no caso. de não haver alguma resolução geral que se opponha a isso.

O sr. Presidente: - Vae pôr-se á votação o pedido do digno par para se imprimir esta representação no caso de não haver resolução geral da camara em contrario.

O sr. Conde de Thomar: - Sendo com essa clausula, não póde haver duvida.

Assim se resolveu.

O sr. Mello e Carvalho: - Eu desejo fazer uso da palavra quando estiver presente o sr. ministro da fazenda, e como S. Exa. não está presente cedo agora della, pedindo que me fique reservada para quando S. exa. comparecer.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Mando para a mesa o seguinte requerimento, do qual peço a urgencia:

"Requeiro se peça ao governo pelo ministerio da fazenda, que remetta a esta camara com urgencia uma relação dos kilogrammas de carne salgada e manteiga exportados pelos portos da ilha .da Madeira e Porto Santo, desde 1 de janeiro de 1865 até ao tempo em que a relação for feita.

"Camara dos pares, 2 de julho de 1869 = Visconde de Fonte Arcada."

Mandou-se expedir.

O sr. Ferrer: - É para mandar para a mesa o seguinte requerimento:

"Requeiro que, pela secretaria do reino e pela dos negocios ecclesiasticos, a cada uma pela parte que toca, a declare esta camara.

"1.° Quantas religiosas professas existem no convento das commendadeiras da Encarnação;

"2.º Se todas são mortas, porque não entrou o governo de posse deste convento e dos seus bens em cumprimento das leis do reino;

"3.° Quem é que governa hoje este convento, e se é alguma religiosa ou secular; e neste caso, que se remetta a esta camara copia das portarias ou decretos, que encarregaram essa senhora do governo da casa, e a condecoraram, com uma commenda."

Sr. presidente, sou informado, e creio não haver erro na informação, de que no convento das commendadeiras da Encarnação, não existe nenhuma religiosa professa, por terem morrido todas, e que por consequencia o convento acabou; e que o governo, em logar de tomar posse da casa, segundo as leis do reino, e o que se acha consignado no codigo, e ene todas as leis desde o principio, da monarchia, encarregou uma senhora secular do governo da casa, e para tornar mais desculpavel esta omissão das leis indicadas, condecorou esta senhora com uma commenda da ordem.

Desejo saber se isto é verdade, e para isso mando para a mesa este requerimento, e depois direi o que me parecer a este respeito.

eu-se na mesa o requerimento, e mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

Leu-se na mesa o parecer n.° 10.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade.

O sr. Rebello da Silva: - Sr. presidente, o requerimento que tenho a fazer á camara, e que constituo propriamente uma questão previa sobre o assumpto de que vamos tratar, demanda absolutamente a presença do sr. ministro da fazenda, é não o posso formular, nem a camara considerar sem ouvir as explicações do cavalheiro que tem a seu cargo aquella pasta.

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