O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

465

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 12 DE MARÇO DE 1859.

presidencia do ex.mo sr. visconde de Laborim, vice-presidente.

Conde de Mello, Secretarios, os Srs. D. Pedro Brito do Rio.

(Assistia o Sr. Ministro da Fazenda.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 27 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual ninguem reclamou.

Não houve correspondencia. O Sr. Visconde de Balsemão — Está na outra Camara uma proposta sobre o caminho de ferro do norte; não sei eu que resultado terá alli essa proposta; mas como é possivel que chegue a vir a esta Camara, vou fazer o seguinte requerimento, que peço seja dirigido com urgencia ao Governo (leu):

«Requeiro que se peça ao Governo pelo Ministerio das Obras Publicas, um mappa da despeza que se tem feito até aqui com o caminho de forro de leste classificado da maneira seguinte:

1.º Despeza feita com obras d'arte;

2.º Dita com o material empregado neste caminho;

3.º Dita com aterros e desaterros;

4.º Despeza com o material de exploração;

5.° Dita com o pessoal de exploração;

6.° Dita com o pessoal de administração;

7.° Que este mappa comprehenda duas épocas distinctas — 1.º daquella em aue esteve a cargo de uma Companhia — 2.ª dita de que o Governo tomou conta delle.

Camara dos Pares, 12 de Março de 1859. = Visconde de Balsemão.»

Comprehende este requerimento duas partes; a primeira, em quanto o caminho de ferro de leste esteve por conta da Companhia; e a segunda, quando o Governo o tomou por sua conta, e dahi por diante.

Foi admittido.

O Sr. Ferrão — É para offerecer um projecto de Lei, ou antes é para renovar a iniciativa, que já aqui tomei sobre um projecto de Lei. Mando-o pois para a Mesa, a fim de que seja enviado á respectiva commissão, e se lhe de andamento regular.

Remettido á commissão de legislação.

O Sr. Visconde d'Athoguia — Eu acho muito conveniente, que quando a proposta do Governo sobre o caminho de ferro do norte, chegue a vir a esta Camara, já ella esteja sufficientemente preparada para poder comparar as despezas feitas com o caminho de ferro de leste, quando por conta da respectiva Companhia, com as que depois se fizeram com o mesmo caminho, já então por conta ou direcção do Governo. No entanto, para quea comparação se faça da maneira a mais conveniente, pediria eu ao nobre Ministro que lembrasse ao seu collega do Ministerio das Obras Publicas, quanto melhor seria que S. Ex.ª dividisse mais as épocas, separando por conseguinte aquella que respeita á época até Maio de 1856, e em respeito ao tempo que se seguiu até hoje — deste modo se ficará sabendo qual era a despeza feita com o caminho de ferro durante a Administração de uns Ministros, e qual a que se fizera quando já outro era o Ministerio.

Talvez seja este um dos objectos que o Digno Par teve em vista, e eu acompanho a S. Ex.ª nestes seus desejos.

Declaro que tenho o maior empenho em que se de toda a publicidade aos actos praticados pela Administração de que tive a honra de fazer parte.

O Sr. Visconde de Balsemão — Quando eu fiz o meu requerimento não tive em vista censurar nem louvar ninguem; o meu fim era obter um mappa que me pareceu conveniente, para que sobre esse documento eu depois podesse assentar a minha opinião, quando se discutisse nesta Camara a proposta sobre o caminho de ferro do norte, e podendo assim verificar quando é que saíam os trabalhos mais caros, se por conta de uma Companhia, ou se de ordem do Governo, E tanto foi esta a minha opinião, que logo pedi que o mappa se dividisse em duas épocas: época dos trabalhos dirigidos pela Companhia; e época dos trabalhos dirigidos pelo Governo.

O Sr. Ministro da Fazenda — Pedi a palavra para responder ao Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia, visto que S. Ex.ª se referiu a mim. Não me parece que possa haver difficuldade em o meu illustre collega o Sr. Ministro das Obras Publicas remetter a esta Camara o mappa ou documento que o Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão requer, porque facilmente se poderá saber em quanto importaram os trabalhos do caminho de ferro, quando dirigidos pela Companhia, e quanto custaram depois, quando foram dirigidos pelo Governo. Esta facilidade, porém, já se não dará em relação ao podido do Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia, porque como S. Ex.ª sabe, os trabalhos do caminho de ferro continuaram a ser dirigidos pela Companhia em quanto se não ultimou a cessão que a mesma Companhia fez daquelle caminho ao Governo. Mas fique o Digno Par certo de que o Governo ha de fazer tudo quanto estiver ao seu alcance para que se dêem os maiores esclarecimentos a este respeito. (O Sr. Visconde d'Athoguia — E é bom ser tudo claro.) É verdade; mas qualquer que seja a despeza que fizesse um ou outro Ministerio, isso dependeria sempre das maiores ou menores difficuldades que encontrasse, e desses documentos só lhes poderá resultar louvor, por quanto todos teem empregado os esforços possiveis, a fim de dotarem o paiz com esse grande melhoramento de que elle tanto carece.

Approvou-se para se expedir ao respectivo Ministerio.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do parecer n.º 61.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Como o Sr. Ministro da Fazenda se não mostrou hontem bem informado (o que não é para admirar) ácerca deste objecto, que é decerto alheio á sua Repartição, não sabendo por conseguinte se o contracto havia sido cumprido por parte da Companhia; e pertencendo este negocio ao Sr. Ministro das Obras Publicas, desejava eu saber se S. Ex.ª viria aqui hoje assistir a esta discussão.

O Sr. Ministro da Fazenda — O meu collega o Sr. Ministro das Obras Publicas está na outra casa do Parlamento, empenhado n'uma discussão importante sobre a crise commercial da cidade do Porto; e com quanto não possa desamparar de certo aquella discussão, eu sempre o prevenirei a fim de que, sendo-lhe possivel, venha ainda aqui assistir á questão de que nos occupamos.

Mas eu peço licença ao Digno Par, o Sr. Visconde de Fonte Arcada, para lhe dizer que eu não me declarei pessoa incompetente para tractar desta questão, e com quanto dissesse que não poderia dar razões tão cabaes como o meu collega, parece-me que me expliquei de modo a satisfazer ao Digno Par; mas visto que o Sr. Visconde de Fonte Arcada exige a presença do Sr. Ministro das Obras Publicas, eu vou desde já prevenil-o dos desejos do Digno Par.

O Sr. Marquez de Ficalho — Eu peço a attenção do Sr. Ministro sobre as curtas observações que vou fazer ácerca do objecto que tem estado em discussão.

Não tenho eu ha mais tempo pedido a palavra, não porque deseje que esta questão se não esclareça, assim como todas as outras, e quaesquer que ellas sejam; mas pelo receio que tenho de pedir a palavra, porque entendo que esta Camara não é o Tribunal competente para se tractar da questão que se tem ventilado; é isto o que me dicta a minha consciencia; e declaro mais que, segundo ella, o Juiz competente para saber se a Companhia cumpriu ou não as obrigações a que se ligara, é o Governo, e se o Governo entender que a Companhia não cumpriu pela sua parte as condições do contracto, deve rescindil-o, ficando, porém, como não podem deixar de ficar, os direitos salvos á mesma Companhia, para ir provar em juizo que cumpriu as condições a que se havia obrigado, porque nos Tribunaes ouvem-se as partes, examinam-se todos os documentos e provas dadas, e a final póde-se decidir com todo o conhecimento de causa, o que nunca se póde dar nesta Camara, onde as partes não vem pleitear. Se a Companhia mostrar que cumpriu as suas obrigações, o Governo ha de pagar o que lhe deve, nem isso póde admittir dúvidas, e máo seria que se dessem, porque mais se continuaria a clamar, como até hoje, sem fundamento, que o Governo não cumpre as obrigações que se impõe, quando não é assim, e antes, como se sabe, o Governo é que tem sido muitas vezes victima da sua boa fé em muitos contractos, que só elle a final tem cumprido (apoiados). Portanto, se a Companhia satisfez as suas obrigações, satisfaça-se-Ihe tambem o que se lhe deve, mas se não satisfez a essas obrigações, então o Governo que rescinda o contracto, salvos os direitos á Companhia perante os Tribunaes.

No entanto a approvação deste projecto é independente dessa questão, porque aqui tracta-se de approvar o pagamento de uma certa quantia que não foi incluida no orçamento como devia ser, e auctorisar o Governo a poder pagar essa quantia, não quer dizer que a Companhia tenha cumprido as obrigações do contracto a que se ligara, nem que o Governo não possa rescindir esse mesmo contracto. E infelizmente o que se tem gasto tem sido não só inutil como até prejudicial, porque eu estou persuadido que os canaes como estão hão de deixar de existir, vendo-se o Governo obrigado a mandar abrir-lhes as portas; lembraria por conseguinte ao Governo que tractasse devir a um accôrdo com a Companhia, mas com o menor onus possivel, porque seria este o melhor meio de saír desta questão.

O Sr. Presidente — A moção de ordem do Digno Par importa uma indicação, que me parece deve mandar para a mesa por escripto, para eu consultar a Camara — se ella é competente para tractar desta questão. — Tem a palavra o Sr. Ministro da Fazenda sobre este incidente.

O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, eu torno a dizer, acho-me um pouco embaraçado neste negocio, porque não posso exprimir aqui