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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Sessão de 22 de Março de 1849.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima V. de Gouvêa.

(Summario — Correspondencia — Declaração de Voto motivado do Sr. V. de Sá da Bandeira, relativo ao assumpto do Requerimento do Sr. C. do Farrobo — Ordem do cia, proseguimento daquelle mesmo assumpto, e termina — Proposta do Governo para os Sr.s M. de Fronteira, e D. Carlos Mascaranhas accumularem com as funcções do Pariato as dos seus empregos.)

Aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde, estando presentes 48 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da Sessão precedente. Mencionou-se a seguinte

correspondencia

1.° Um officio da Camara dos Sr.s Deputados, remettendo uma Proposição de Lei, estabelecndo uma Cadeira de ensino das Lingoas franceza e ingleza no Lyceo de Faro.

Remettida a Proposição á Commissão de Negocios Ecclesiasticos e de Instrucção Publica.

2.° Outro officio da mesma Camara, enviando uma Proposição de Lei, conservando os Corpos Nacionaes existentes, e estabelecendo outros nas Ilhas da Madeira e Açores.

Passou a Proposição ás Commissões de Guerra e Administração Publica.

3.º Outro officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, remettendo a Synopse das ordens de execução permanente, pelo mesmo Ministerio ex-pedidas para as Provincias ultramarinas, desde 16 de Março de 1846 até ao fim de Dezembro proximo passado, satisfazendo á exigencia do Sr. V. de Sá da Bandeira em Requerimento de 12 de Janeiro ultimo (pag. 70, col. 3.ª) Para a Secretaria.

4.º Outro officio do D. Par C. da Cunha, participando que por effeito de uma queda não póde concorrer a esta nem á mais algumas Sessões.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Eu pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Declaração de voto, que vou lêr.

declaração de voto.

Declaro que na Sessão do dia 20 votei pela Emenda do Sr. D. de Palmella, na intelligencia de que a Camara, adoptando-a, nem por isso approvava quaesquer actos inconstitucionaes que tenham sido praticados em consequencia da Resolução deita Camara de 3 de Janeiro do corrente anno. Camara dos Parei, Março 22-49 — Sá da Bandeira.

E proseguiu — Peço que seja lançada na Acta, e se o não fôr por que lhe obste alguma disposição do Regimento, então eu não insistirei nisso, porque fico satisfeito em que a minha opinião seja conhecida do Paiz. -

Voses — Não se póde lançar na Acta — Ê contra o Regimento.

O Sr. Presidente — Parece-me que esta Declaração de voto não está redigida nos termos ordinarios, e por isso intendo que não póde ser lançada na Acta.

Vozes — É verdade.

O Sr. C. de Lavradio — Mas o nosso Regimento permitte, que Declarações taes sejam depositadas no Archivo da Camara.

O Sr. Presidente — É isso o que eu ia a dizer. Convido o D. Par o Sr. V. de Sá para dizer se quer que a sua Declaração de voto vá para o Archivo.

O Sr. V. de Sá — Para mim e indifferente. O Sr. Presidente — Assim o proponho á Camara.

Resolveu-se que fosse para o Archivo. O Sr. Presidente — Passa-se á Ordem do dia, e tem a palavra o Sr. C. de Lavradio.

ordem do dia.

Proseguimento do assumpto do Requerimento do Sr. C. do Farrobo, cuja discussão começada a pag. 341, col.ª 1.ª seguiu a 356, 2.ª — 368, 3.ª - 374, 1.ª — e 391, 2.º

O Sr. C. de Lavradio — Eu pedi a palavra para observar, que me parecia que o Parecer do D. Par o Sr. B. de S. Pedro tinha ficado prejudicado com a approvação da Proposta, ou Emenda do D. Par o Sr. D. de Palmella. Em quanto porém ao Parecer do D. Par o Sr. V. da Graciosa, não é para mim tão claro que elle se ache prejudicado: póde com tudo sustentar-se que sim, nisso não entro eu agora.

Mas, Sr. Presidente, para o que eu pedi particularmente a palavra foi, para dizer que nós ainda não decidimos a principal questão, isto é, sobre qual ha de ser o despacho que se deve dar ao Requerimento do Sr. C. do Farrobo, e parece-me que é isto o que a Camara tem a resolver primeiro que tudo. (Apoiados.)

O Sr. C. de Thomar — Eu tinha pedido a palavra na Sessão passada para mostrar, que a Camara approvando a Proposta do D. Par o Sr. D. de Palmella, não tinha de maneira nenhuma approvado a doutrina, que se contém no Parecer do D. Par o Sr. B. de S. Pedro, e que essa materia não está prejudicada. A Camara estará lembrada, de que o D. Par o Sr. D. de Palmella classeficou a sua Proposta como uma Emenda ao Parecer do D. Par o Sr. B. de S. Pedro, e esta mesma declaração está na Acta, cuja leitura a Camara acabou de ouvir. Está claro pois, que approvada essa Emenda, não se segue que esteja rejeitada a materia contida no Parecer, porque não obstante a intelligencia que alguns D. Pares querem dar á Proposta do nobre D. de Palmella, essa intelligencia não póde ter logar nenhum (Apoiados); e se eu tivesse de entrar de novo nesta questão, nada mais me seria preciso para assim o provar, do que recorrer ás proprias expressões de S. Ex.ª

O nobre Duque não teve em vista entrar na constitucionalidade, ou inconstitucionalidade da Resolução que esta Camara tomou na Sessão de 3 de Janeiro: S. Ex.ª tambem não teve em vista privar o Governo de vir aqui de futuro pedir qualquer D. Par para sahir da Camara, ou exercer cumulativamente outras funcções, se o bem do Estado o pedir. S. Ex.ª não quer que a Camara, dadas estas circumstancias, fique privada de fazer tal concessão. Intendida assim a Proposta do nobre Duque, é então claro que ella não póde ser classificada senão como uma Emenda ao Parecer do D. Par o Sr. B. de S. Pedro, o qual Parecer contém esta proposição a que a Resolução da Camara de 3 de Janeiro foi inconstitucional, e que ella não póde, em caso nenhum, fazer taes concessões.» É pois claro, Sr. Presidente, que votada uma parte do Parecer, isto é, a revogação de hoje em diante, deve votar-se igualmente a outra, e deve tambem votar-se o Parecer do D. Par o Sr. V. da Graciosa, o qual contém uma outra especie differente; porque, S. Ex.ª intende que se póde fazer a concessão aos Empregados de commissão, mas não aos que exercem jurisdicção contenciosa. (O Sr. V. da Graciosa — Eu limitei-me só a tractar dos Empregados judiciaes, restringindo-me á materia do Requerimento.) Muito bem, isso confirma o que acabei de dizer, e repito—-o que acaba de dizer-se mostra a necessidade de votar-se o Parecer de S. Ex.ª

Em conclusão, Sr. Presidente, sendo a Proposta do nobre D. de Palmella uma verdadeira Emenda ao Parecer do D. Par o Sr. B. de S. Pedro, e estando parte deste Parecer votado, e não o todo da materia nelle contida, é evidente que não póde deixar de votar-se o resto: isso é indispensavel; e tanto mais na presença do que a Camara tem observado; isto é, haver algum D. Pares, que dão uma intelligencia diversa á votação, o que ainda ha pouco se viu na declaração que apresentou o Sr. V. de Sá.

Intendo pois, que se deve passar á votação dos Pareceres da minoria da Commissão, pois só assim é que a Camara póde saber o que votou. (Apoiados.)

O Sr. Fonseca Magalhães — Eu não sei se a

Camara sabe o que votou: eu sei o que votei, e sei-o porque intendi a Proposta do nobre D. de Palmella, por S. Ex.ª muito bem explicada; e sei o que votei, porque eu mesmo expliquei o meu voto antes de o dar. Estando eu pois tão certo da minha convicção, não posso crer que a Camara toda o não esteja tambem. Mas embora, seja cada um dos D. Pares senhor da sua consciencia: eu não quero prescrutar no fôro interno, e respeito muito o externo. Agora accrescentarei, que a explicação que o nobre Duque deu á sua Proposta foi a seguinte — que se devia revogar de hoje em diante a Resolução tomada por esta Camara em 3 de Janeiro, a pedido do Governo I mas que esta revogação não obsta a que o Governo volte aqui de futuro a pedir igual authorisação, se achar que isso é conveniente, e de necessidade para o Serviço publico. Foi por esta fórma, e neste sentido que eu intendi, e votei a Proposta do nobre D, de Palmella; e se eu a intendi assim, considero então rejeitadas as Propostas da minoria da Commissão, porque é evidente que approvando eu aquella, rejeitei todas as outras. Eu pois assento, que não ha logar a votar, e não assento nisto nem por opposição, nem por parcialidade, e sim como arbitrio, porque intendo que para bem se votar, é necessario que a pessoa esteja longe de qualquer influencia. Quanto a mim, se ha alguma cousa que fazer, é só explicar o nobre Duque qual foi a sua mente quando apresentou a Proposta. (Apoiados.)

O Sr. C. de Lavradio—Sr. Presidente, eu tambem sei o que votei; mas como ha dúvida na Camara sobre o modo como cada um dos Pares votou, cumpre-me explicar o que votei. Eu votei litteralmente pela Proposta do Sr. D. de Palmella, que era a revogação da Resolução tomada por esta Camara no dia 3 de Janeiro do corrente anno; mas, Sr. Presidente, é necessario que eu explique todo o meu pensamento.

Eu concordo quasi sempre com o Sr. D. de Palmella; mas não concordei agora com as ob-