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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 14 DE MARÇO DE 1859.

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE;

Conde de Mello, Secretarios, os Srs. D. Pedro Brito do Rio.

As duas e tres quartos da tarde reunido numero legal declarou o Sr. Presidente aberta a sessão, e approvou-se a acta da precedente.

Sr. Conde de Thomar pediu a palavra para antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente — Não ha correspondencia. Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Conde de Thomar.

O Sr. Conde de Thomar disse que em primeiro logar lhe cumpria declarar, que faltára ás ultimas duas sessões, porque negocios domesticos o obrigaram a saír de Lisboa por alguns dias.

Continua expondo, que tendo elle orador feito promessa de suscitar nesta Camara uma questão importante, promessa a que deu logar, alem de outros muitos factos; aquelle que occorreu na ultima sessão a que teve a honra de assistir, que foi o de se suspender a discussão dos projectos que eram da iniciativa do Governo, em consequencia de não estarem presentes na Camara alguns dos Srs. Ministros para darem aquellas explicações que se julgasse conveniente; hoje, elle orador esperava que, depois de oito dias de ausencia, chegado a capital a situação fosse outra, e que o Ministerio se tivesse completado, na conformidade das promessas que alguns Ministros tinham feito n'uma e outra Casado Parlamento. Não succedeu porém assim. Ora, sendo esta uma questão grave e politica, e que póde trazer como consequencia necessaria a apresentação de alguma proposta que influa, na conservação dos Srs. Ministros, ou na sua saída da Administração, não é negocio para ser tractado de repente, antes pelo contrario, deve ser tractado com toda a pausa, e socego; por tanto manda para a Mesa um requerimento, a fim de que haja de se dar conhecimento delle ao Governo, para elle orador n'uma nas proximas sessões tractar desta materia, pois deseja interpellar o Governo, conforma as reiteradas promessas que tinha feito Camara.

O requerimento do Digno Par foi do theor seguinte:

«Desejo interpellar o Governo sobre os motivos que tem impedido o complemento dos membros da Administração, conforme as reiteradas promessas feitas na Camara. Camara dos Dignos Veres, 14 de Marco de 1859. = Conde de Tomar.»,

O Sr. Presidente — conformidade do Regi