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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

EXTRACTO DA SESSÃO DE 11 DE março. Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios os Sr. V. de Benagazil, V. de Gouvêa.

(Assistiam os Srs. Ministro da Justiça, e Ministro da Marinha).

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado que estavam presentes, 37 D. Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a Sessão. Leu-se a Acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Deu-se conta da seguinte Correspondencia:

Um officio do Ministerio dos Negocios do Reino, remettendo diversas informações, prestadas pelas Authoridades e Corporações da Ilha da Madeira, sobre a abolição dos vinculos e capellas naquella Ilha, e que lhe foram pedidas em officio desta Camara.

Foram mandadas á Commissão especial encarregada de examinar o Projecto de Lei do D. Par o Sr. B. de S. Pedro para a dita abolição.

O Sr. C. de Lavradio — Sente que não esteja presente o Sr. Ministro da Fazenda, e que não seja possivel convida-lo a que venha a esta Camara por estar empenhado, segundo consta, na discussão do orçamento na outra Camara; como, porém, estão presentes os Srs. Ministros da Justiça, e dá Marinha, espera o N. Orador que SS. Ex.ª poderão responder á pergunta que desejava fazer ao Sr. Ministro da Fazenda. Mas antes de fazer a sua pergunta, vai lêr duas declarações feitas publicamente pelo mesmo Sr. Ministro na outra Casa do Parlamento, e que vem impressas no Diario do Governo (leu).

O N. Orador protesta contra essas declarações, esperando que a Camara toda, pelas resoluções que já tomou, e nas quaes mostrou que tinha a mesma opinião que elle sobre a materia de que se tracta, o acompanhará nesse protesto.

O N. Par pediu na Sessão passada que esta Camara examinasse os documentos relativos a essa liquidação, assim como os dois Decretos de 7 de Novembro de 1849, e 5 de Maio de 1850, e com efeito a Camara ordenou a impressão desses documentos para poder ter logar esse exame; e neste anno foram apresentados os documentos impressos a esta Camara, que por uma resolução, tomada em 14 de Fevereiro, determinou que o Relatorio e aquelles dois citados Decretos fossem remettidos á Commissão Especial, encarregada de examinar o requerimento que á Camara dirigiu a Direcção do Banco de Portugal; e como a Camara tomou esta resolução, porque entendeu que tinha o direito e o dever de tomar conhecimento deste negocio, e o mesmo aconteceu na outra Camara, não póde S. Ex.ª deixar de admirar-se de que nessa Camara dissesse o Sr. Ministro o que tinha acabado de lêr! que dissesse que as Côrtes já nada tinham com este negocio.

Como este objecto consta de duas partes distinctas o N. Orador julga necessario chamar a attenção da Camara sobre cada uma dellas. S. Ex.ª julgou, e ainda julga, que a liquidação das contas da Companhia das Obras Publicas de Portugal fóra muito mal feita, e com detrimento dos interesses do Estado: não nega com tudo que o Governo estivesse authorisado a fazer essa liquidação, e a pagar o que legalmente se devesse aquella Companhia, segundo as disposições do Decreto de 19 de Novembro de 1846, confirmadas por uma Lei; mas que se devia notar que pelo Fundo especial de amortisação, só se podiam pagar as quantias que legalmente se liquidassem á Companhia das Obras Publicas, mas não mais 500 ou 600 contos não pertencentes a essa liquidação, que pelos citados Decretos eram mandados pagar, para o que o Governo não estava authorisado, e como sustenta, e sustentará sempre. Embora se dissesse que esses 600 contos eram dividas do Estado, e que como taes deviam ser pagas; porque a isso objecta S. Ex.ª que não estando esta divida comprehendida no Decreto de 19 de Novembro de 1846, por não pertencer á liquidação da Companhia das Obras Publicas, entra evidentemente na classe das outras dividas que o Governo não póde mandar pagar sem manifesta violação do §. 12.° do artigo 15º da Carta Constitucional, sem authorisação das Côrtes, ás quaes compete estabelecer meios convenientes para pagamento da divida publica; e por isso muito indevidamente mandou o Governo pagar a quantia crê que de 543 contos, que junta aos juros que se devem anda por 600 contos.

Ha um anno que o N Orador insiste em que se examine se o Governo excedeu ou não a sua authorisação; e antes de haver o Poder Legislativo declarado a sua opinião, apresenta-se o Sr. Ministro da Fazenda dizendo que está habilitado por Lei para fazer esse pagamento, e tanto assim que nem delle faz menção no seu orçamento; mas por isso mesmo declara S. Ex.ª alto e bom som que, se tal pagamento se realisar, os Ministros que o determinarem serão responsaveis por seus bens, e espera que, no dia em que neste paiz se fizer justiça, se hão-de pedir estreitíssimas contas a quem tão illegalmente proceder.

Conclue o N. Orador desejando que os Srs. Ministros presentes, que tambem referendaram os Decretos de 7 de Novembro de 1849, e 15 de Maio de 1850 dêm alguma explicação sobre a declaração, que considera illegal, feita pelo Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Ministro da Justiça — A resposta que tenho a dar ao D. Par, é tão facil, e tão simples, que com quanto podesse responder, que se esperasse que viesse a esta camara o Sr. Ministro da

Fazenda para elle responder pelas opiniões que emitti n'outro logar; comtudo não daria esta resposta, principalmente, porque o D. Par fez uma tal exclamação para metter medo aos Ministros actuaes, declarando que ficariam responsaveis por seus bens pelas quantias que liquidaram illegalmente.

O Sr. Ministro da Fazenda disse muito bem: que as Camaras nada tinham que fazer com a liquidação das contas da Companhia das Obras Publicas, por isso mesmo que o Governo n'essa liquidação não fez mais do que executar a lei: o Decreto de 19 de Novembro de 1846 reconhecendo haver uma divida para com a Companhia das Obras Publicas, estabeleceu ao mesmo tempo os meios della se pagar: o Governo cumprindo esta disposição cumprio a lei, e estava no seu direito; por tanto sustento que o Sr. Ministro da Fazenda respondeu muito bem, entendendo-se porem que o Sr. Ministro da Fazenda não disse que as Camaras não tenham direito de revogar essa lei, ou qualquer outra; e que não tenham tambem o direito de fizer effectiva a responsabilidade dos Ministros, se entenderem que o Governo fazendo aquella liquidação, e executando aquella lei, excedeu as suas attribuições; pois n'esse caso nos estamos promptos a responder á competente accusação, por que se n'este Paiz tem havido liquidação que merecesse a mais escrupulosa attenção do Governo, e d'algum Governo, foi certamente a que se fez da divida da, Companhia das Obras Publicas. O D. Par que está senhor de todos os documentos, e que tem aqui fallado centos de vezes, chamando sempre o odioso sobre o Governo, deve saber que o Governo deseja que S. Ex.ª por uma vez formule a sua accusação, porque póde ter a certesa que lhe ha de ser destruída com a lei e com os documentos na mão, e aqui devo dizer ao D. Par, que nem os meus collegas nem eu eramos capazes de authorisar com os nossos nomes essa liquidação, uma vez que não estivessemos convencidos que nella fóra cumprida a lei exactamente; faça porem o D. Par a sua proposta em fórma, apresente as provas das suas asserções, e deduza dellas os argumentos que quizer, que a resposta ha de ser sempre triumphante.

Sr. Presidente é necessario que este negocio venha tanto mais breve á Camara, quanto é certo que o D. Par por muitas vezes tem lançado sobre o Governo suspeitas, que nós não admittimos, e repettimos; é necessario pois que o Governo se justifique por uma vez, e quando esta chegar, asseguro que o Governo ha de ficar plenamente justificado.

Sr. Presidente, o mesmo D. Par no decurso das suas reflexões, conveio em que esta liquidação estava decretada pelo decreto de 19 de Novembro de 1846, e pela lei d'Abril de 1850, que o confirmou, mas fez reparo que n'aquella liquidação se incluísse uma somma de quinhentos e tantos contos, que é o que S. Ex.ª reputa illegal: o D. Par quando examinar bem os documentos ha de ver que esta divida está comprehendida na primeira; não é agora occasião de entrar n'essa discussão, mas quando ella vier, S. Ex.ª reconhecerá com o devido exame', e com as devidas demonstrações, que nem um real alli está que não seja em conformidade com a lei, assim na primeira quantia, como na segunda, por que alli verdadeiramente não ha senão uma.

Sr. Presidente, com quanto o D. Par tenha fallado muitas vezes nesta Camara sobre este negocio; com quanto nella estejam os documentos que serviram de base aquella liquidação; com quanto estes documentos estejam entregues a uma Commissão, nenhum destes actos podia suspender a execução da lei, por isso mesmo que esta só se podia suspender por outra que a revogasse, mas em quanto se não revogar, é da rigorosa obrigação do Governo dar-lhe execução, e é o que se fez. Eis-aqui por tanto tudo que por agora tenho a responder ao D. Par.

O Sr. C. de Lavradio — Começando por onde acabou o Sr. Ministro, convem em que o Governo não póde suspender a execução da lei, e é por isso mesmo que elle não podia fazer o que fez.

O N. Orador tem diante de si o artigo 27.° do Decreto de 19 de Novembro do 1816, confirmado pela lei de do Abril de 1850, que manda pagar as sommas que legalmente forem devidas á Companhia das Obras Publicas, e eis a razão da questão, que por muito tempo sustentou sosinho, mas que ultimamente lhe tem trazidos novos auxiliares, pois ninguem ignora o que aconteceu na direcção do fundo especial de amortisação, que obrigou o Governo (como elle proprio o confessa) a tomar uma medida arbitraria o illegal; e isso procedeu da duvida, melhor, da certeza que tinha aquella direcção de que estes 500 e tantos contos, que se mandavam pagar, não pertenciam á Companhia das obras Publicas; e como por isso não estavam comprehendidos naquella lei, não pedia o Governo manda-los pagar sem estar pioneiramente habilitado pelo Poder Legislativo, como acontece com todas as outras partes da divida publica. Com tudo o Governo mandou faze-lo, e apezar de se manifestarem duvidas em ambos os corpos collegisladores sobre a legalidade do acto, para o que mandaram ouvir as suas respectivas Commissões, quer o Governo saltar por cima de tudo, e insiste em que é lei aquillo sobre que, pelo menos, duvidam se o é ambas as Camaras, o que quer dizer o facto de ambas ellas encarregarem a Commissões o exame deste negocio.

O N. Orador pergunta cheio de admiração se é licito ao Governo ir por diante n'um negocio, quando os dois ramos do Poder Legislativo dizem que tem duvida sobre elle, e querem examina-lo? Hade o Governo dizer que tem lei para fizer pezar sobre o Paiz o pagamento de mais de 500 contos, que hade saír do povo por meu de tributos, quando as Camaras legislativas duvidam se o Governo tem essa lei? Hade isto passar assim? S. Ex.ª pensa que não, ou para melhor dizer, accrescenta logo, pensa que sim mas quer exgotar todos os meios legaes ao seu alcance para impedir que se consumme este facto, que, diga-se o que se disser, é um dos mais escandalosos que ha muito tem apparecido.

O Sr. Ministro da Justiça — Lamento, e lamento muito sinceramente que o D. Par tão instruido, tão eloquente e tão virtuoso como é, estabeleça nesta Camara principios, que se fossem certos, e se seguissem, conduzir-nos-hiam ao absurdo. O D. Par disse, que levantando-se um Membro desta Camara, ou da outra, e fazendo uma moção sobre qualquer objecto já decretado por Lei, é isso bastante para se suspender a execução da Lei (O Sr. C. de Lavradio: — Peço a palavra). Se este principio é verdadeiro conduz nos ao absurdo! Eu me explico. O D. Par fez uma moção para que se examinasse a liquidação da divida á Companhia das Obras Publicas, um dos Srs. Deputados fez na outra Camara igual moção; agora o D. Par de que as duas Casas do Parlamento já declararam que querem examinar este negocio, e que por consequencia se deve suspender a execução da Lei: esta é a conclusão que S. Ex.ª quer tirar d'aquillo que disse, e estão eu respondo, que se estes principios são verdadeiros, nada mais facil do que suspender a execução de todas as Leis, porque então todas as vezes que qualquer Membro do Corpo Legislativo se levantar e disser = eu quero que se examine tal Lei = o Governo ipso facto miada logo suspender a execução da Lei! Isto não é possivel, porque levar-nos-hia ao absurdo: eu não quero agora discutir a legalidade de uma ou outra clausula dos decretos a que o D. Par se refere, pois que não é esta a occasião propria, entretanto o D. Par está no seu direito de fazer uma moção em fórma para se discutir e votar; e então o Governo mostrará que obrou na conformidade da Lei, que os documentos que lhe serviram de base são legaes, e que procedeu a todas ss informações e indagações que humanamente é possivel fazerem-se para tomar uma decisão; o Governo hade demonstrar tudo isto mas estar accidentalmente a discutir uma ou outra dúvida do D. Par, não é possivel, e S. Ex.ª não deve querer que o Governo se justifique desse modo: S. Ex.ª tem fallado muita vez neste negocio, e hade estar lembrado quê quando figurava que o Governo tinha repiso de apresentar esses documentos, « Se já estava tractando de os colligir, o de fazer o relatorio competente, que já se acha affecto ao Corpo Legislativo; mas não obstante lêr o Governo asseverado desde a primeira vez que S. Ex.ª fallou nisto, que estes trabalhos estavam era andamento, o D. Par continuou sempre a lançar suspeitas, de que o Governo não queria que o negocio se examinasse. Finalmente: os documentos estão nesta Camara e na outra; formule o D. Par a sua proposta, e de quanto antes a Commissão o seu parecer sobre ella, que eu asseguro ao D. Par, que as Camaras nos hão de fazer justiça, depois de instruidas da immensidade de documentos que historiam este negocio, e depois de ouvirem as explicações que se hão de dar: póde ser que o Governo tenha errado, por isso mesmo que o Governo é composto de homens, mas esse erro é necessario que o D. Par o demonstre á vista de documentos, e que não venha em lugar disso, pedir explicações sobre um discurso do Sr. Ministro da Fazenda feito na outra Camara, aonde elle respondeu muito bem, por isso que a Lei não está revogada, e sim no seu inteiro vigor. Não ha portanto motivo para o Governo ser arguido, mas se S. Ex.ª ainda está convencido, de que o Governo obrou illegalmente, como os meios legaes estão á sua disposição, póde usar delles quando quizer, que o Governo hade ficar triumphante.

O Sr. C. de Lavradio — Se tivesse querido, ou dito o que lhe attribue o Sr. Ministro da Justiça teria querido, e dito um absurdo; mas nem disse, nem quer o que S. Ex.ª lhe suppõe: o que quer é o que já aqui tem dito muitas vezes, e para o que já na Sessão passada apresentou a moção que o mesmo Sr. Ministro lhe fallasse que formulasse; e que repetiu nesta Sessão, desenvolvendo extensamente os seus argumentos, que a Camara julgou tão attendiveis que nomeou uma Commissão para examinar esta negocio.

O N. Orador mostra que não quiz que se suspendesse pelo Governo a execução de uma Lei por ter aqui levantado a sua voz exprimindo duvidas sobre essa Lei; porque não é assim que elle se expressou. O N. Orador disse que apresentára á Camara uma Proposta porque o Governo mandára fazer um pagamento do alguns centos de contos de réis sem para isso estar authorisado, justificando essa Proposta com diversos argumentos que pareceram á Camara ponderosos, e tanto que a mandou examinar por uma Commissão; e que o mesmo se fez na outra Camara: que neste estado do negocio, e quando nelle se não podia prescindir do que se passou fóra do Parlamento, pois uma Direcção composta de pessoas respeitaveis, tanto nomeadas pelo Governo, como delegadas pelo Banco, declarou que não podia obedecer ao Governo por serem contra Lei as suas ordens, e elles eram meros administradores daquelle dinheiro, que se lhes mandava que applicassem ao pagamento de sommas que a Lei não authorisava; era do dever do Governo esperar a decisão das Camaras, e não podia dizer que tinha Lei, e seguir por diante, porque isso era resolver a questão pela questão.

Quando isto disse, o que é muito differente do que o Sr. Ministro lhe attribuiu, accrescentou o Orador, disse mais, que se poderia allegar que o Governo devia pagar sommas tão consideraveis, apesar das duvidas que ha dentro e fóra do Parlamento, por ser uma divida do Estado; mas que quem fosse examinar a Lei e esses documentos seria da opinião que elle Orador emittiu a este respeito, vendo que o proprio Procurador Geral da Corda, cujo Parecer já tem aqui citado por vezes, diz que o Governo não póde fazer esse pagamento por, não estar competentemente authorisado para

isso: não foi portanto um absurdo que pediu, e que quiz; mas que se executasse a Lei e a Carta Constitucional, e que o Governo não dispozesse de centos de contos de réis sem authorisação (Apoiados).

O Sr. Ministro da Justiça. — Sr. Presidente, não e possivel responder ao D. Par, porque cada vez que falla toca novas especies, e novas especies com algumas inexactidões, e depois tira os corollarios que quer.

Sr. Presidente, não houve Repartição nenhuma, fóra desta Casa, que negasse o pagamento; essa Repartição do Fundo especial de amortisação nem guarda dinheiro, nem se oppoz ao pagamento, e se o D. Par reservasse esta discussão para occasião propria, batia vêr quaes eram as obrigações dessa Repartição, e até aonde chegavam as suas attribuições. e aquillo em que as infringiu. O D. Par veio lançar novas suspeitas; não ha nenhuma suspeita, e o Governo neste negocio andou com a maior clareza possivel.

Sr. Presidente, o que eu desejo, o que o Ministerio deseja, o esta Camara e a Nação deve tambem desejar, é que a Commissão a quem está commettido este negocio, dê quanto antes o seu parecer para se discutir; porque essa discussão ha-de esclarecer o negocio, e tirar ao D. Par o trabalho de estar constantemente a fallar nelle, e o resultado desta discussão mostrará se o Governo estava dentro das attribuições da Lei para fazer aquillo que fez.

O Sr. C. de Lavradio — Foi arguido pelo Sr. Ministro da Justiça de ter commettido diversas inexactidões, mas por mais que estivesse attento para ver quaes eram a fim de as corrigir, não o conseguiu (O Sr. Ministro da Justiça — Eu as digo); porque não disse que a Direcção do Fundo especial de amortisação guardava aquelle dinheiro, ainda que isso importasse o mesmo, porque o pagamento não se podia fazer sem ordem dessa Direcção, que era administradora (O Sr. Ministro da Justiça — Não administrava nada); ella não é quem havia de fazer o pagamento ordenado, pelo Governo, e sim o Banco, mas este não podia faze-lo sem uma requisição desta Direcção, administradora, inspectora, vigilante, ou guarda, dê-se-lhe o nome que se quizer, daquelle Fundo (O Sr. Ministro da Justiça — Não era). A isto replicou o N. Orador; se ella não era nada, porque é que não se pagou a cédula? E era continuação observou que era indubitavel que se não tinha pago porque aquella Direcção não reconheceu authoridade ao Governo para mandar fazer este pagamento, por não estar especificado no Decreto de 19 de Novembro de 1846. A vista do que observou que, ainda que tivesse chamado á Direcção guarda daquelle Fundo, tinha sido tão inexacto como quem chamasse a um Banqueiro guarda dos fundos que tem em seu poder, os quaes não é elle quem os paga, mas sim o seu caixeiro por ordem delle.

O Sr. V. de Algés — Não entra na discussão desta materia por não ser agora a occasião opportuna, e porque o D. Par nas observações que fez usou de um direito, mas tambem não tractou de a discutir. O N. Orador pediu a palavra quando filiava o Sr. Ministro da Justiça, e concluia o seu discurso, pedindo á Commissão que desse o seu parecer quanto antes sobre o objecto de que se tracta para poder entrar em discussão; e pediu-a por ser Membro dessa Commissão, que é especial, e para chamar a attenção do mesmo Sr. Ministro para o que vai expor.

O N. Orador lembrou que, quando se apresentou aqui a Representação por parte do Banco, e se tractava de a mandar á Commissão competente, o Sr. Ministro da Justiça propoz immediatamente que se não desse andamento á Representação antes de aqui chegar o Projecto, que havia de vir da Camara dos Srs. Deputados, onde b Governo tinha já apresentado a sua proposta; e a Commissão, pelo orgão delle Orador, declarou que concordava com a opinião do Sr. Ministro, quanto a dever esperar-se que viesse o Projecto, mas que isso não devia impedir que a Representação fosse á Commissão. e que alli esperasse o Projecto para então emittir sobre elle o seu parecer, tendo era vista a Representação do Banco; sendo por isso evidente que não tem logar o requerimento do Sr. Ministro pelos proprios fundamentos daquelle que já tinha feito, e que o N. Orador acabava de recordar; e que mais convenientemente se poderia substituir pelo que elle D. Par passava a fazer, e vinha a ser que, como o Sr. Ministro tem' nessa qualidade assento na outra Camara, prometesse alli o andamento da proposta do Governo para vir a esta Camara o competente Projecto, e poder a Commissão dar então o seu, parecer (Apoiados).

O Sr. Ministro da Justiça — Eu devo declarar que não me referi a essa representação do Banco. — O Sr. C. de Lavradio disse — que tinha feito a' sua proposta — e sobre ella é que eu disseque a Commissão desse o seu parecer.... >

O Sr. V. de Algés — Peço licença a S. Ex.ª —. É a mesma proposta, e foi á mesma Commissão, especial....

O Orador — Então retiro (O Sr. V. de Algés — Apoiado). O Sr. C. de Lavradio disse que tinha feito uma proposta, e S. Ex.ª dirá se póde separar-se uma cousa da outra; eu peço que se separe, e se de o parecer sobre a proposta do D. Par: Se; não se póde separar, então peço ao Sr. C. de Lavradio que tenha paciencia, e espere até que este negocio venha da outra Camara. Eu entendi que havia só a proposta de S. Ex.ª, e a essa é que me referi.

O Sr. C. de Lavradio — Foi o primeiro que reconheceu a grande relação que havia entre estes dois objectos, e como a proposta era sua, foi tambem quem requereu que fosse á mesma Commissão, que havia de interpor o seu parecer sobre a representação da Direcção do Banco de Portugal, porque estes objectos são uma mesma cousa, o que espera poder demonstrar se lhe derem tempo, e não se fechar a sessão; porque, como é membro