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nem valor nenhum, pois entendo na realidade, que se as ordens foram passadas cora o fundamento da prisão destes indivíduos, eram inúteis e desnecessárias, como já demonstrei. Por tanto, quanto a esta primeira parle do meu requerimento, entendo que nem pelos ofjficios dos Empregados , nem paios documentos que juntam podia ser cabalmente satisfeita, e só sim pelo exame competente, Eeito por peritos, na letra do Governador c doTabelliIo, nos termos que as lais prescrevem.

A segunda parle do meu requerimento era assim concebida • (leu.) Já se vê que o Governo nesta parte satisfez unicamente com a audiência dos indivíduos que tinham proferido estes despachos, mas absteve-se de algumas outras considerações, e deeraillir a sua opinião sobre lacs procedimentos. Er. Presidente, o facto é muito simples : um cidadão linha si-do accusado dealliciar os soldados dodestacameulo estacionado cm Aveiro, as Àulhondades Administrativas fizeram um auto, passaram a inquerir testemunhas, e formado o auto de investigação, aos lermos competentes, remetleram tudo ao Ministério Publico para dar a sua querela; elle deu a querela perante o Juiz de Direito, o qual cnUndru que não era caso disso, e mandou passar ordem de soltura a favor do accusado. este% aprcsenlando-a ao Carcereiro, não lhe foi cumprida, por ler ordem do Governador €ivil em contrario- passou a requerer primeira, segunda e terceira vez, tanto ao Secretario Geral como ao Governador Civil, e o «eu requerimento foi indeferido. Parecia me, á vista deste procedimenlo, se elle era verdadeiro, que tinha havido um flagrante abuso de aulhondade contra a liberdade do cidadão; e neste sentido pedia eu que o Governo, informado destas cir-cnmslancias, procedesse como enlcndesse de justiça, dando parle á Camará do resultado . mas o Governo remetia a resposta das Autbondades, não faz observação alguma a este respeito, e poderia inferir-se do seu silencio que approvava o procedimenlo das Âulboridades de Aveiro . eu porém faço-lhe a justiça de acreditar, que não o appro-va, nem pôde approvar similhantes excessos, e muito mais examinando os termos porque se explica o Secretario Geral no officio que a Camará já ouviu ler, mas do qual não posso dispensar-me de repelir algumas expressões, porque são muito notáveis. Diz elle.

«.,.. Quanto aos despachos dados pormim, « tenho a dizer, que estou convencido ainda hoje « de ter obrado cora justiça cm não deferir aos «requerimentos, porque sendo notório , e cons-« lande do auto de investigação, feilo aos sargen-« tos do destacamento estacionado nesta Cidade , < e íiaquelle tempo, e mesmo depois no processo, « a que se procedeu contra o mesmo Rezende , e « perante o Juiz de Direito, que elle traclava de « fulminar desordem e seduzir soldados do desta-« camenlo para o mesmo fim sem que oJuis o pró « nuneiasse, nem mesmo admiltisse a querela , do u que o Ministério Publico aggravou para a Re-« Jacão, julguei (note-se) que o devia conservar na <í obstante='obstante' doaggravo='doaggravo' de='de' conservado='conservado' fatiai='fatiai' evitar='evitar' deixaram='deixaram' ádecitão='ádecitão' ca-='ca-' elle='elle' logar='logar' para='para' não='não' dèa='dèa' tmuação='tmuação' _='_' ter='ter' ser='ser' os='os' e='e' ai='ai' porém='porém' o='o' _.='_.' p='p' tumultos='tumultos' estes='estes' seducção='seducção' na='na' acoo-c='acoo-c' da='da'>

Ora, a vista disto, vè-se que a prisão desle indivíduo e a conservação dclle na cadèn. era com o fim mais innocenle e com as melhores intenções do mundo , era para servir de garantia da segurança publica daquella Cidade , e para que não houvesse tumultos; mas infelizmente estas boas intenções do Secretario Geral ficaram inúteis, porque houve os tumultos apesar do homem estar na cadca : aias o mais notável de tudo, é o desafogo e desembaraço cora que elle te atreve a confessar que obrou com juslira, sem lhe importar com as disposições da Carta Constitucional, que garanle a liberdade do cidadão , e sem lhe importar com a expressa determinação da lei que manifestamente violou ' Ora quer ver a Camará qual é a disposição da lei sobre este objecto, e conhecer como o Secretario Geral a cumpriu c executou? Eu a leiu . é o artigo 991 da Rsfor-ma Judiciaria , quo diz: — « Se o Juiz entender n que o facto imputado não éprohibido, nem qua-« hGcado o crime pela lei, assim o declarará por « seu despacho, mandando soltar o querelado, se «estiver preso: este despacho será intimado ao « qucrelanle , e ao Ministério Publico, os quaes « poderão delle appellar para a Relação do Dis-« triclo dentro de Ires dias contados do da mli-« mação ente recurso porém não impedira a sol-«luia dos réos.» — O Secretario Geral diz que vendo que o Juiz de Direito não Unha pronunciado , e que o Ministério Publico linha aggravado para a Relação, enlendeu que devia conservar aquelle indivíduo na cadèa ale á decisão desle aggravo. Ora o artigo de que eu acabo de fazer a leitura á Camará, parece-me que ó bem claro, e por maior que seja a confiança que o Governo lenha u'um Empregado que procede de lal maneira, não pôde nem deve deixar de puni-lo fazendo effectiva a sua responsabilidade, sob pena de lornar-ss cúmplice e solidário de similhanle procedimenlo tão arbitrário e reprehensivcl

A lerceira parle do meu requerimento era para remclter a esta Camará informação do estado em que se achava o processo aqui mencionado (leu.) Eu ouvi dizer nesta Casa qui> as Aulhondadcs de Aveiro se viram obrigadas a tomar rneiJid.is acerbas e violentas em consequência das desordens que linha havido naquella Cidade, e principalmente porque no dia â* de Julho o povo rlellt havia não só insultado todas as Aulhondddes, mas mesmo accoramellido as caaas onde se acha o Governo Civil , e até tentando penetrar dentro á viva força, e, se não me engano, ouvi lambem cm oulra parte que se linha querido deitar-lhe fogo. Sr. Presidente, eu achava-me então em Aveiro, e comtudo, uto para mim foi inteiramente noto, o que linha visto era os soldados insultarem os cidadãos pacíficos, e que o povo indignado daquelle procedimento linha clamado com

indignação contra seus auctores , dirigindo-se ás Aulboridadea para fazerem cessar laes barbaridades: aqui ouvi apresentar o fado de uma maneira que n lorn.iva muito .grnve e escandaloso , iodana era puttwel f4ie ea estiveste enganado ou que tivesse sido mal informado. Sendo pó r é .11 o caao acompanhado de circtim&ancias lãoaggra-vanles, as Aulhondad-es

«Tenho a honra de enviar a Y. Ex.8 a cópia a do auto de investigação a que se procedeu admi-« nislralivamente pelo motim popular que aeou-« U-ceu nesta CiJade ., Em quanto ao citado « daquelle processo, cumpre-me dizer a V. Ex ", « que o Ministério Publico )i«o tem pi ornando o « seu andamento, já pela razão que em Oflicio de « 30 de Julho ullimo expuz a V. Ex.", já porque « lempo depois senão poderam obter os esclareci-a mentos de que se carecia para a boa e prompta « administração da justiça, accrescendo pnncipal-« mente a tircumslancia da estar ainda muito lontje « o termo da prc$crtpção , e aão haver por isso o « perigo de soffrer a serviço publico.....etc. »

Aqui tem a Camará o modo como as Àutliori-dades de 'Aveiro tem procurado cnsligar um crime Ião grave; ha perlo de nove raezcs, porque pouco fdlla para coraplelar este termo, que este crime foi commellido , e aquellas Àuthoridades tjo activas n enérgicas durante as eleições, ainda não acharam lempo para pioceder ' Não fdrei mais observações a este respeito , e só direi que o Delegado nesla sua desculpa foi muito infeliz, porque, para provar o desleixo com que tem procedido , sómenle se lembrou do arligo 1208.", que marca o lempo da prescripção , m«s não se lembrou de outros artigos da mesma Reforma Judiciaria, que passo a ler. O arligo 897.* diz assim — a O Ministério Publico, tanto que receber as participações dos crimes públicos, as communi-cará aocompelenle Juiz requcrcnão-lhe que mande proceder ao corpo de dtlicto se ainda não estiver feito.» — Não consta que se fizesse tal. E o p,i-ragraphó 1." do artigo 917° diz1—«O agente do Ministério Publico que deixar de queiclar, nos casos em que o deve fazer , pagará a multa de cincoeula a duzentos mil réis , e ficará responsável por perdas e damnos ; e havendo dolo será punido como for de Direito.» — Desle para-grapho lambem elle se não lembrou.

Sr. Presidente , já tenho sido bastante extenso ; por consequência nada mais direi, nem mesmo preciso fazer observação alguma a respeito da ultima parle do meu requerimento , relativa só nulo cekbrado pelas Autboridadcs Administrativas , Militares , e Fiscaes du Aveiro , paM assumirem a dicladura duranle ns eleições, e suspenderem as Authoridades Jndiciaes; não digo que elle seja impresso como pedia um Digno Par , mus peço que fique no Àrchivo desta Camará co mo um documento curioso, e para isso é que o pedi : assim como entendo se deve conservar lambem a PorUiria do Sr. Minislro dos Negócios do Reino (que muita honra lhe faz) : S. Et.' des-approvou completamentc o procedimento daquel-In* Aulhondades, mas devo dizer a 8. Ex/ que, apezar da sua desap;>rova<ão de='de' depois='depois' conservado='conservado' governo='governo' dn='dn' do='do' mais='mais' solto.='solto.' inteiradas='inteiradas' recebida='recebida' mesmo='mesmo' aquelle='aquelle' das='das' liberdade='liberdade' continha='continha' eleições='eleições' aveiro='aveiro' as='as' na='na' presislir='presislir' sua='sua' enlenderara='enlenderara' que='que' no='no' foi='foi' disposições='disposições' junho='junho' nu='nu' deviam='deviam' era='era' codèa='codèa' dias='dias' deliberação='deliberação' continuar='continuar' privado='privado' cilas='cilas' aulhoridades='aulhoridades' _='_' só='só' oito='oito' a='a' sendo='sendo' c='c' _28='_28' e='e' é='é' cidadão='cidadão' assim='assim' ettnr='ettnr' p='p' reprovação='reprovação' portaria='portaria' dictadura='dictadura' da='da' _30='_30' dia='dia' devendo='devendo' porque='porque'>

Tenho certamente fatigado aallenção da Camará , mas espero que ella me desculpe aUendendo a minha posição especial , e porque consideiava que me via na obrigação de provar que não es-lavam s.itisfeilns os requisilos do meu requerimento , não sei se o consegui provar , o que sei c que estou n>nve:ici>io de que se precisam algumas outras instigações para dar por prosado o que affirma o Governador Civil sobra a falsidade da sua ossignalura ; e pela minha parle digo, que em quanto não vir uma Sentença proferida cm juízo competente, que declare falsa a assigna-tura do Governador Civil, eu heide considera-la verdadeira , porquanto o reconhecimento do Ta-b«llião a dá por verídica (apoiadus) , e neste sentido mando o seguinte Requerimento para a Mesa.

Itequei imento.

« Requeiro que os papais e documentos, que acompanharam os Olfiuos do Sr. Ministro do Remo, cora data de 27 de Março ultimo (á excepção das copias ao auto da deliberação tornada pelas Aulhorulades de Aveiro , e da Portaria de 28 de Julho do anno passado) sejam novamente devolvidos aoGoverno, a fim de que, mandando fizer os exames e averiguações que julgar necessários , proceda contra quem direito for, na conformidade das leis, dando a final conta a esta Camará do resultado. »

O Sr. MINISTRO DOS NEGÓCIOS DO REINO :—~ Sr. Presidente, a Camará convirá em que eu não posso tomar nesla questão o mesmo fogo que tomou o Digno Par que acaba de fallar. Estive at-lenlameniQ ouvmdo o discurso do S. Ex.4 para saber qual era a conclusão que tirava, a fim de ficar bem cerlo sobre o que havia de fnllar, para o que tomei mesmo muitas notas, mas não veja necessidade de usar delias, e cada ura poderá to-

mar na devida consideração o que acabou do expender o Digno Par. Sem me referir a todas, bastará «atender a uma parte do seu discurso^para que a Camará o pj*sa bem awUi*r. S. Ex.a duvidou do leslemiíofca de todas as AttthoniJjítes de Aveiro; mas ca, e sem querer desmerecer par modo algum o tóteBmt&o iadividual do Dígrw Par, que na verdade é muito rwpéítavel, peço á Camará que haja de ponderar ftasl deverá merecer majs consideração» se o te&teawnho de Iodai asAulboridades, tanto administrativas, como militares, como fijcaes, e até o da própria Cdmara Municipal, ou se o leslemuuho de uma só pcísoa que a conlraría a todas? Não fallareí nos oulros pontos em que tocou oDiguoPar, porque me parece na realidade que seria fallar excessivamente sohrfl esle objecto, e uma vez que o Digno Par mandou para a Mesa um requerimento para que esses papeis sejam devolvidos ao Governo a fim de proceder a novas averiguações, devo dizer que eu approvo o requerimento, mas é forçoso declarar á Camará que uma das informações que S. Ex." diz que se torna necessária para este negocio leria vindo se o Digno Par não ^estivesse todos os dias a exigir a remessa daquelles esclnre-cisuntos qtio o Governo tivesse já obtido acerca deste assumpto. O Governo entendeu que a primeira cousa que linha a fazer era ouvir as Au-Ibondades respectivas, e depois mandar proceder aos exames e informações convenientes ; mas o Digno Par não deu tempo para isso, e apenas chegaram aoGoverno exigiu que esses esclarecimentos viessem logo para esla Camará, anles mesmo de se proceder aos exames e ás indagações competentes. S. Ex." pede agora que elles sejam re-meltidos novamcnle ao Governo ; pôde o Digno Par, e a Camará, ficar na certeza de que o Governo ha de mnndar fazer Iodos esses exames de que S. Ex.a fallou, e determinar que se proceda conlra quem direito for. Mas eu desejo saber o que o DignoPar qu*r creio que será que o Governo, logo que receber as mlurmaçÕei, mande fazer um exame sobre as letras.. .

O Sr. Barreto Ferraz : — Não sei.

O Orador,—Eu é que não sei se S Ex." se conlanla com isto, ou se quer mais alguma cousa. . . Peço conselho ao Digno Par sobre este objecto, porque, desejando por parle do Governo satisfazer a tudo quanto S. Ex.a perlende acerca do negocio em questão, não vejo que possa fazer oulra cousa senão — colher as informações que se poderem haver, e mandar proceder a ura exame das letras. — Ó Digno Par satisfaz-se com isto, ou quer ainda mais alguma cousa? . Realmente eu estimaria muito que S. Ex/ quizesse expli-car-se por uma vez

O Sr. BAIIREI-O FKRRAZ : —Primeiramente direi que eu não me acho, nem me considero em circumstancias de poder ensinar a S. Ex.", e reconheço qoe o Sr. Ministro lera bastinte capacidade para poder dirigir um negocio tão simples.

S. Et," começou por dizer que se duvidava do testemunho de Iodas as Aulhondades de Aveiro, mas eu não sei se S. Ex.a se referia ás informações destas Aulhondades sobro a assignatura das ordens, ou se se referia ao mnlim, ou sedicçã«, que levo logar era Aveiro: quanto ás primeiras, duvido c lenho lazão de duvidar, porque são as parles interessadas, e porque contra o seu dito está o do Tabelhão que tem maior fé e merece maior credito' quanto ás segundas, eu não duvidei da sua verdade, pelo contrario, disse que podaria ter sido mnl informado acerca desses acontecimentos, mas accrcscenlei que, á vista destas informações das Àulhondades, me admirava de que se não tivesse procedido contra taes acontecimentos , logo o quo S. Ex." diss& de merecerem mais conceito as informações daquellas Au-Iboridades do que o meu tcslemonbo, nada vem para o caso.

Por ultimo repelirei o que já disse : que §. Ex.', e os seus illiistres coltegas, tem capacidade bastante pnrn dirigirem este negocio ; Iracta-se não de um faclo sobre o qual haja Ae informar esta-ou aquella Aulhoridade, mas sim de ara crime que tem o seu processo marcado na nossa Legislação, e um crime da falsidade l Nada mais lenho a dizer, nem direi, sobre este assumpto em quanto não vir o resultado do meu requerimento.

— Este requerimento fui approvadoimmedia-lamenle.

O Sr, D. DE PALMELL* • —Tenho a paiticipar •í Camará que honlem , acompanhado da maior parle dos seus Membros, li.c a honra de dirigir a Sua Mdgcstade, as nossas felicitações por tão fausto dia ás quaes n Mesma Augusta Senhora se dignou responder, acolhendo-nos com a sua costumada benignidade. (*)

Devo participar Lambem que o Digno Par, o Sr. Visconde de Laborim, me encarregou de fazer sciente á Camará que e seu estado de saúde lhe não permiltia assistir boje á Sessão.

(\ Camará ficou inteirada destas partecipa-coes.)

Já que estou em pé , desejava aproveitar esta occasião para pedir ao Sr. Ministro dos Negócios do Reino que tivesse a bondade de nos dizer se as esperanças , que se deram aqm no principio desta Sessão, de que o Governo apresentaria um projcrto de lei de eleições para a Camará dos Sr.8 Dfipuladus , se easas esperanças, digo, Jc-rão verificadas , porque me parece que convém muito mais que essa proposta seja apresentada pelo Governo, até por uma razão especial, para que seja primeiro discutida na outra Casa , entretanto , se o Governo manifsstar que não lera intenção de apresenta-la na presente Sessão, talvez que eu me resolva a organisar um projectu sobre esse assumpto conforme as mmhai próprias idéag.

O Sr. M. DOS NEGÓCIOS DO REINO :—Sobre o ultimo pontoem que S. Et ' fdllou, tenho a informar

(») Tanlo o discurso do Sr. Duque como a Reposta de Sim Magestade te acham já impressos no Diário

ao Digno Par que na oolra Gamara se traetã deite objecto, e que o Governo foi já convidado pela respectiva Commissão a comparecer nas conferencia*, * fim de m consí4er«f sob» ba««4 deva regalar-se « projecto da tó rai: tem dfeetivftoicnlji 4ido logar Ias conferencia* ^ comiimando-se nts %a*êt do meuno pfí-jVctB,-o qual »e par«e« q«« a reftd* da Ccmmíssãd apreseisrá com brevidade.

O Nr. D. D8 PALMIELU : — Eitoa peffeitilnen-le satisfeito.

O Sr. C. DK PORTO Cavo, por parle da Com-missão de Fazenda , leu e mandou para a Mesa dous pareceres delia; 1.*, «obre o projecto de lei, vindo da outra Casa, tendente a dotar a Jun-tn do Credito Publico com a quantia de réis 47:518^000, a fim de pagar os juros das Ins-cripções que emillir pela conversão dos Padrões de Juros Reaes da Misericórdia e outros; € Í/, sobre o requerimento dos herdeiros do Bispo do Porlo, D. João de Magalhães e Avellar. — O 1.* parecer foi mandado imprimir, e o 2.° ficou cm cima da Mesa reservado para ser éeeidtdtj «ift oulra Sessão , (conforme pedira o Sr. Conde de Lavradio).

Foi depois lido, por aqsselle Digno Par « sê*^ guinte

(Parecer N' 20,/

A Commissão de Fazenda tendo examinado aã conlas que a Mesa desla Camará, em qualidade, de Commissão Administrativa, e em conforffiMâ-de do artigo 81.* do Regimento interno, ^pre-senlou na Sessão de 13 de Janeiro observa : que as dilas contas eram relativas aos ordenados, gratificações, e despezas evenluaes, que se fi*€-ram nos mezes do Outubro, Novembro, e Be»_ zembro de 1844, e igualmente nos mezes de Janeiro a Outubro inclusive do anno de 184-5, sem-mando todas a quantia de 13:383/826 réis; * e reconhecendo a Commissãu que as differentes verbas que formara esta somma estão comprovadas com os respectivos documentos, é de pare* cer, que as ditas contas sejam npprovadaí. —* Sala da Commissão 11 de Abril de 184Í. =. Conde de Porto Covos=:Joié da Silva Carvalho sés Francuco Simões Margiochi == Visconde de r eira.

O Sr. C. DI POETO Cevo prosegom que recia não poder haver rneonvenienle em se te-lar já neste parecer, por quanto duia respeito a contas que tinham estado por muil s dias em cima da Mesa , tempo sobejo para que os Dignos Pares procedessem aos seus exames , e por isso todos deveriam estar ao facto da matéria (apoiados).

--— Não se offerecendo outra observaçl©, foi

0 parecer proposto, e ficou approvado.

ORDEM DO DU.

Pareeer (N.9 17).

Senhores: —A Commissão de Legislação, teu* do examinado com a devida altencão o projecto de Lei do Digno Par Conde de Livradio, q*e lhe foi remellido debaixo do N.0 S, {*) aefctHi quo esta proposta em o ponto de visla mais gê» nerico comprchendia quatro sentenças:

l,1 Transferencias de Juizes, cvraprehf-WtfO^, do os Juizes de primeira e segunda Instancia f »J dividindo aquella em ordinária, extraordinária e voluntária. -'-__

1 2.* Denegação de transferencia aos Juizes de segunda Instancia cora limitações; emquíinto tot Juizes da Relação dos Açores , se houver logar vago nas outras Relações, ou na Commercíal, c elles requererem a transferencia ; concedendo igual direito aos mais Juizes das Relações de Lisboa , Porto e Comraercial, '-

3,\ O modo de provôr os Ioga r es da JiiUe^tfff; Direito, providenciando sobre o accesso dettfs as Relações, e dos Juizes destas ao SupremoTrf-bunal de Justiça. Quanto ao provimento dos kj»c gares de primeira e segunda Instancia estabelece o concurso por Innla dias perante oSupremolfri-^ bunal de Justiça, tanto pnra os Delegados qus»*: to ao provimento dos Juizes de Direito , eõnw^ para estes , quanto ao provimento das Relações» A Consulta, qoe se deve fazer em lista irifilieft/ ha de recahir sobre as eircumsl.incias de 8Hti-gnjdade j merecimento e bom serviço. No accefi^ só ao Supremo Tribunal de Justiça a única regra no provimento é a antiguidade.

4." Estabelece para os Bacharc is formados o modo do provimento nos togares de DP!togados.

Por ultimo estabelece a pena dos Juizes de Direito , que denlro do prazo do sessenta dw« t de-pon de mtimadus da transferencia ordinária, tifl extraordinária não forem exercer os seus Ingá» rés i a pena consiste em serem expulsos do Qu.v dro da Magistratura.

E finalmente também provê ao roodo de regn« lar a antiguidade entre os Juizes , commelUndo essa determinação ao Supremo Tribunal de Jus* liça , que deve no seu processo ouvir os interes»-sados , c por escripto o Procurador Geral da Ce» roa.

Tendo-vos feito ver em um f olpe de tíste «* pido, mas seguro, qual o delineamento da pfô» posta, vós entendereis que ella na sua ?**ta prcheaslo abrange muitas providenciai de cução , que pareceram necessárias ao sen Ire auctor para evitar o arbítrio na ff^Uêã,

Se a Commissão entendesse, qae ftevía dar ôtt' negar a sua approvae,5o ao projecta, no desenvolvimento das sentenças que foratam f sira essência, som duvida se n5o ítlípeuMfía