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N.º 35

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. Quaresma insta por documentos do ministerio da fazenda. - O sr. marquez de Ficalho pede que se consulte a camara sobre dever ser aggregado o sr. Margiochi á commissão do commercio e artes. - Ordem do dia. - Discussão do parecer n.° 168. - O sr. conde de Castro requer que pelo ministerio das obras publicas lhe sejam fornecidos dados curtos e positivos ácerca da verba despendida em estradas na região vinhateira do Douro. - O sr. Henrique de Macedo requer que pelo ministerio do reino lhe sejam enviados os documentos relativos á nomeação e aposentação do escrivão de Portalegre. - Approva-se que seja enviado ás commissões reunidas de commercio, fazenda, artes e instrucção publica o projecto referente á creação de algumas cadeiras no instituto industrial. - O sr. Henrique de Macedo interpella o sr. presidente do conselho de ministros ácerca de manifestações collectivas feitas por officiaes do exercito em favor do major Quillinan. - Responde o sr. presidente do conselho, e sobre o mesmo assumpto faliam os srs. viscondes de Seabra e de Moreira de Rey, e Carlos Bento. - O sr. Franzini manda para a mesa o parecer da commissão de marinha, com referencia á fixação e distribuição da força naval no anno de 1883-1884. - O sr. Henrique de Macedo apresenta uma nota de interpellação, relativa á legislação tributaria do sal.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão antecedente.

Deu-se conta da seguinte

Um officio da sra. condessa de Porto Covo da Bandeira, agradecendo á camara o voto de sentimento mandado lançar na acta pelo fallecimento de seu marido, o digno par, conde do mesmo titulo.

Ficou a camara inteirada.

Outro da camara dos srs. deputados, acompanhando a proposição fixando a forca naval para o anno economico de 1883-1884.

A commissão de marinha.

Outro do ministerio do reino, remttendo nota do estado do pagamento dos professores primarios do continente do reino no 1.° do corrente mez, a fim de satisfazer a um requerimento do digno par, sr. Mendonça Côrtez.

O documento ficou sobre a mesa para ser consultado pelo sr. Mendonça Côrtez.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho e ministro da marinha.)

O sr. Quaresma: - Em uma das sessões passadas pedi que pelo ministerio da fazenda me fossem enviados uns esclarecimentos de que necessito, e constando-me que elles deram já entrada na secretaria d'esta camara, peço a v. exa. que m'os mande entregar.

O sr. Presidente: - Os esclarecimentos, a que o digno par se refere, ainda não chegaram á secretaria.

O sr. Quaresma: - Peço a v. exa. que os requisite de novo.

O sr.- Marquez de Ficalho: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que o digno par, o sr. Margiochi, seja aggregado á commissão de commercio e artes.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: -Vae passar-se á ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 168.

Leu-se na mesa, e submettido á votação foi approvado na generalidade e especialidade, o seguinte

PARECEU N.° 168

Senhores. - A vossa commissão de marinha e ultramar foi presente o projecto de lei n.° 99, já approvado na camara dos senhores deputados, pelo qual é o governo auctorisado a contar uma certa antiguidade ao alferes da guarnição de Macau, Sebastião Ignacio de Barros, e a indemnisar consequentemente este official.

A vossa commissão não sé limitou a estudar attentamente os fundamentos d'esta pretensão, exarados no mencionado projecto, pediu e obteve informações do ministerio da marinha e ultramar e consultou todos os documentos que podiam esclarecer esta reclamação, e em resultado de tal exame entendeu dever modificar aquelle projecto.

Considerando que o actual alferes da guarnição de Macau, Sebastião Ignacio de Barros, posto fosse primeiro sargento d'aquella guarnição desde 9 de agosto de Iò62, só em 11 de julho de 1878 foi promovido ao posto de alferes, por lhe faltarem dois predicados essenciaes para esta promoção, isto é, approvação no exame para o posto de primeiro sargento, e um anno de effectivo serviço na fileira;

Considerando que a allegação do requerente, com relação á preterição que diz ter soffrido por outros primeiros sargentos mais modernos, só em parte teria fundamento, mesmo quando se provasse que esses primeiros sargentos careciam tambem do respectivo exame, porque é indubitavel que elles tinham mais de um anno de serviço effectivo d'aquelle posto na fileira, como a lei exige;

Considerando, porém, que o reclamante durante o tempo em que esteve addido á policia do mar no porto de Macau fez serviços distinctos que estão devidamente documentados, e que,. se não supprem a rigorosa disposição da lei a respeito da já citada exigencia de um anno de serviço na fileira, não podem deixar de ser tomados em consideração, sem todavia prejudicar os direitos adquiridos e a antiguidade de promoção no posto de alferes dos primeiros sargentos, embora mais modernos, despachados em 14 de fevereiro de 1876:

Por todas estas considerações é a vossa commissão de parecer que merece a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a contar ao alferes da guarnição da provincia de Macau e Timor, Sebastião Ignacio de Barros, a antiguidade d'este. posto .de 14 de fevereiro de 1876, unicamente para os effeitos da reforma.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 18 de abril de 1883. = Visconde de Soares Franco = José Baptista de Andrade = Barros e Sá = V. de S. Januario - Tem voto do sr. Franzini.

Projecto de lei n.° 99

Artigo 1.° E o governo auctorisado a contar de 9 de

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