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N.º 35

SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.-Correspondencia.-Usa da palavra o digno par Agostinho de Ornellas.- O digno par Barros e Sá pede para tomar parte na interpellação annunciada pelo digno par Costa Lobo.- O digno par Pereira de Miranda, manda para a mesa dois requerimentos que se mandaram expedir.- Usam da palavra os dignos pares Sequeira Pinto e conde de Castro.- O sr. presidente pede ao digno par Sequeira Pinto para formular a sua proposta. O digno par manda para a mesa a sua proposta, que é enviada á commissão de legislação. - Ordem do dia: Discussão do projecto de lei n.° 4, o qual foi em seguida approvado sem discussão.- O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia de segunda feira, 6 de abril, a eleição da commissão especial, composta de cinco membros, destinada a examinar e dar parecer sobre a proposta de lei relativa ao bill de indemnidade.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim relevar o governo da responsabilidade em que incorreu assumindo o exercicio de funcções legislativas no interregno parlamentar.

Esta proposta, de lei ha de ser remettida a uma commissão especial, a qual ha de ser nomeada na primeira sessão.

Um officio do ministerio do reino, remettendo o decreto autographo pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias até o dia 16 de maio do corrente anno.

Ficou a camara inteirada.

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.° depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 16 do proximo mez de maio.

O presidente da camara do" dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda, em 30 de março de 1885. = EL-REI.= Augusto Cesar Barjona de Freitas.

Para o archivo.

O sr. Presidente: - Está sobre a mesa a proposta do bill de indemnidade, e para dar parecer sobre elle é preciso proceder-se á eleição de uma commissão especial, que eu proponho seja composta de cinco membros.

Foi approvado.

O sr. Agostinho de Ornellas: - Sr. presidente, eu fui encarregado de participar a v. exa. e á camara, que a commissão dos negocios externos se acha constituida, tendo nomeado para seu presidente o sr. conde do Casal Ribeiro, a mim para secretario, havendo relatores especiaes para os differentes projectos.

O sr. Barros e Sá: - É para mandar para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.}

Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro para ser inscripto a fim de tomar parte na interpellação, annunciada pelo digno par Costa Lobo, ácerca do padroado do Oriente.

O sr. Pereira de Miranda: - É para mandar para a mesa dois requerimentos.

Leu e são do teor seguinte:

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviados a esta camara os documentos seguintes:

1.° Nota dos juros da divida publica consolidada, tanto perpetua como amortisavel, relativos ao anno de 1884, que foram pagos no estrangeiro, e em que praças, indicando-se o modo por que se fez face a esses pagamentos, e os respectivos encargos de cambio, commissões, corretagens e outros;

2.° Nota dos saques feitos pelo thesouro em 1884 sobre o estrangeiro,
indicando-se o cambio por que foram negociados;

3.° Nota de todos os encargos da conta de credito com o Comptoir d'escompte no mesmo anno de 1884.

Camara dos dignos pares do reino, em 31 de março de 1885. = Pereira de Miranda.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviados a esta camara os documentos seguintes:

1.° Copia da correspondencia trocada entre o governo e o syndicato portuense;

2.° Copia dos estudos da empreza organisada para tomar conta da concessão feita áquelle syndicato.

Camara dos dignos pares do reino, em 31 de março de 1885. = Pereira de Miranda.

O sr. Presidente: - Os requerimentos que o digno par acaba de mandar para a mesa, vão ser remettidos aos differentes ministerios.

O sr. Sequeira Pinto: - Sr. presidente, por alguns minutos peço a attenção de v. exa. e da camara para uma questão, que tem importancia, por isso que se refere á competencia que a esta assembléa pertence pela lei de 3 de maio de 1878, relativa á sucessão do pariato.

Conversando com alguns dos nossos collegas ácerca dos requerimentos que deram entrada n'esta sessão, e nos quaes varios cavalheiros pedem para succeder no pariato, eu conheci que da sua parte havia duvidas, que classifico de escrupulos constitucionaes, por isso que a lei que auctorisou as reformas politicas está votada, reunida a assembléa constituinte, e apresentado já o parecer da commissão especial da camara dos senhores deputados abolindo a hereditariedade na camara dos pares.

Sr. presidente, parece-me conveniente no proprio interesse

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