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SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1887 471

acaba de fazer com respeito ás condições em que se devem encontrar os theatros, a fim de se evitar qualquer sinistro.

Em segundo, logar direi, como resposta ao digno par o sr. Hintze Ribeiro, que recebi a representação a que s. exa. se referiu.

Esperei que a commissão da camara dos senhores deputados, que ha de dar parecer sobre o bill, se pronunciasse com respeito aos decretos dictatoriaes.

Se a commissão resolvesse que devia simplesmente conceder o bill ao governo sem modificar esses decretos, teria a minha iniciativa para apresentar quaesquer emendas que entendesse convenientes.

Pelo contrario, se a commissão resolvesse que devia introduzir qualquer modificação nos decretos dictatoriaes, então eu mais rapida e facilmente exporia perante a commissão as minhas idéas em relação ao assumpto de que se trata.

Ora a commissão da camara dos senhores deputados resolveu proceder a um exame com respeito aos decretos dictatoriaes, e de accordo com esta resolução tem-se occupado por agora, dos decretos que se referem ao ministerio do reino.

Espero que ella em breve se occupará dos decretos que dizem respeito ao ministerio da fazenda, e será então occasião de attender áquelles funccionarios, cujo pedido entendo que é justo, se não no todo, pelo menos em parte.

(S. exa. não reviu.)

ORDEM DO DIA

Pareceres n.ººs 53, (sobre o orçamento rectificado) 54, 55 e 56

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Tem a palavra o digno par o sr. Mendonça Cortez.

O sr. Mendonça Cortez: - Desisto da palavra.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção sobre a generalidade.

Vae ler-se o parecer n.° 53.

Foi lido na mesa.

O projecto a que se refere o parecer n.° 53, foi approvado na generalidade.

O sr. Presidente: - Passa-se a discutir a especialidade.

Vae ler-se o artigo 1.°

Leu-se na mesa e, posto á votação, foi approvado sem discussão.

Leu-se o artigo 2.° e foi posto em discussão.

O sr. Antonio de Serpa: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Antonio de Serpa: - Quando hontem fallei sobre este assumpto, depois de ter dado a hora abreviei as observações que tinha a fazer a respeito do § 2.° do artigo que se discute. Esqueci-me de fazer uma declaração, com relação a um facto, que naturalmente uma parte da camara conhece, mas que alguns dos seus membros podem ignorar, principalmente áquelles que estão pouco acostumados a occuparem-se de assumptos de finanças.

Este § 2.° do artigo 2.° do projecto de lei, sobre que recae o parecer que se discute, já existe, por virtude de um decreto dictatorial, que auctorisou o governo a applicar a algumas despezas. do ministerio das obras publicas, não só as sobras do orçamento do exercicio actual, como do de 1885-1886.

No artigo 100.° do decreto de 28 de julho, que reformou a secretaria das obras publicas, e no artigo 115.° do decreto de 24 de julho, que reformou a engenheria, já existe esta disposição, para o governo ser auctorisado a applicar ás despezas legaes d'aquelles serviços as sobras de differentes capitulos das tabellas de despeza relativos ao exercicio de 1885-1886.

E, por esta occasião, cumpre-me referir-me ao que aqui se disse a respeito do tribunal de contas.

Em primeiro logar, direi que nesta casa não sou presidente dó tribunal de contas, sou par do reino, e que, por conseguinte, nunca trarei para aqui factos de que tenha conhecimento unicamente pelo tribunal de contas, para com elles fazer opposição ao governo, mas não tenho duvida nenhuma em apresentar taes factos, quando elles sirvam para justificar aquelle tribunal.

Fallando-se a respeito de despezas com obras publicas, pareceu-me entender que se disse que, n'este orçamento rectificado, o governo gastou mais do que estabelecido na lei, o que não podia fazer sem o visto do tribunal de contas, o qual, por consequencia, seria cumplice n'aquella illegalidade. Eu posso asseverar que o tribunal tem visado unicamente as verbas de despeza que estão auctorisadas na lei de meios, e aquellas que são auctorisadas pelos decretos dictatoriaes, porque o tribunal não é competente para julgar da responsabilidade do governo por áquelles decretos.

Uma das cousas que um destes decretos auctorisou foi, como acabo de dizer, que se appliquem neste anno ás despezas legaes de certos serviços do ministerio das obras publicas as sobras dos capitulos das tabellas de despeza do exercicio anterior.

Invocou o sr. ministro da fazenda o meu testemunho a respeito da reforma do tribunal. Não tenho duvida em declarar que essa reforma foi, segundo a minha opinião, util ao serviço, e que não foram para ali nomeados novos empregados com prejuizo dos direitos dos empregados existentes, nem augmentada a despeza.

É contrario a todas as regras de justiça e de boa administração encher as repartições publicas de empregados que não têem as habilitações precisas, indo preterir outros que. as possuem, e que teem direitos adquiridos. Isto, porém, não se deu na reforma do serviço do tribunal.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Não quero alongar a discussão, nem ha motivo para isso. Pretendo apenas dar alguns esclarecimentos ao digno par o sr. Antonio de Serpa e agradecer a s. exa. a maneira por que se dignou responder ao meu appello a respeito do tribunal de contas. Nem outra cousa eu podia esperar do nobilissimo caracter de s. exa.

Quanto ás observações sobre as reformas effectuadas no ministerio das obras publicas, creio que não faltará occasião opportuna para a camara as discutir, e o meu collega, que tem a gerencia d'essa pasta, poderá discutil-as com mais competencia do que eu.

Segundo as informações que tenho, as sobras do orçamento d'aquelle ministerio em relação ao exercicio de 1886, que está quasi a acabar, pouco excedem 30:000$000 réis. E comprehende-se a rasão d'isto; alguns serviços que estavam a cargo dos districtos passaram para o estado.

Não vejo agora motivo para maior discussão; entretanto pedirei de novo a palavra, se for necessario responder a alguma outra observação que seja ainda apresentada.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Visconde de Bivar: - Tendo assignado com declarações o parecer que se discute, eu não deverei deixar de justificar o meu procedimento.

Todavia vejo oradores que se achavam inscriptos para fallar sobre o projecto em discussão, desistirem do proposito que haviam annunciado; até o sr. relator já prescindiu da palavra que havia pedido, quando o ultimo orador que ouvimos não foi favoravel ao parecer; para que havia eu de seguir no mesmo caminho que este havia encetado, quando os nossos inimigos communs não sustentavam o combate. E procediam elles assim dando-se por vencidos? Não, de certo; faça-se-lhes inteira justiça.

Muitas das verbas auctorisadas pela lei de meios que votámos o anno passado, estão quasi esgotadas; reforçai as é urgente necessidade governativa. Se o orçamento rectificativo não for de prompto approvado, o transtorno póde ser grande, e como não quero concorrer para este mal, por isso seguirei o exemplo que os meus adversarios me de-