O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 35

SESSÃO DE 22 DE ABRIL DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O sr. ministro do reino explica ao digno par condo de Lagoaça a rasão por que não foi apresentado a s. exa. o processo de uma syndicancia feita ao lyceu do Porto. — O digno par Carlos Palmeirim manda para a mesa, por parte da commissão de guerra, dois pareceres. Foram a imprimir. — O digno par Moraes Carvalho manda para a mesa o parecer sobre o orçamento geral do estado. Foi a imprimir. — O digno par Jeronymo Pimentel manda para a mesa tres pareceres, um da commissão de fazenda e dois da commissão de legislação, e mais um projecto de lei, que tem por fim auctorisar o governo a mandar construir uma enfermaria, annexa á penitenciaria central de Lisboa. Os pareceres foram a imprimir, e o projecto, considerado urgente, foi enviado ás commissões de fazenda e de legislação. — O digno par conde de Bertiandos participa a constituição da commissão de petições. — O digno par conde de Thomar declara que, se tivesse assistido á sessão antecedente, teria approvado o voto de sentimento pela morte do digno par Marçal Pacheco, e rejeitado o projecto que então foi approvado. — O digno par conde de Lagoaça agradece as explicações do sr. ministro do reino, refere-se á promoção do sr. coronel Galhardo, e, por ultimo, pede o comparecimento do sr. ministro da marinha. O sr. ministro do reino promette communicar ao seu collega o pedido do digno par. — Fecha-se a sessão, apraza-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão ás duas horas e cincoenta minutos da tarde, estando presentes 22 dignos pares.

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão anterior.

(Assistiu á sessão o sr. ministro do reino.)

Mencionou-se a seguinte

Uma mensagem vinda da camara dos senhores deputados, acompanhando a proposição de lei que tem por fim estabelecer o imposto de fabricação e consumo sobre o assucar, oleos, manteigas artificiaes e vélas para illuminação.

Para a commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. ministro do reino.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): — Sr. presidente, vim hoje a esta camara porque o meu collega da justiça me informou que o digno par o sr. conde de Lagoaça, se queixara na ultima sessão de eu não ter dado as providencias necessarias para que s. exa. podesse examinar na secretaria do reino o processo de syndicancia feito ao lyceu do Porto. Posso asseverar ao digno par que, no sabbado passado, preveni o sr. director geral de instrucção publica dos desejos do digno par e da promessa que a s. exa. eu havia feito, sabendo então que o respectivo processo ainda não estava terminado, e que, portanto, não voltára ainda á secretaria.

Quando eu declarei ao digno par que podia examinar esse processo, equivoquei-me com outro que eu sabia estar concluido.

Nestas circumstancias, pedi ao sr. director geral de instrucção publica que dissesse ao digno par quaes os motivos por que ali não estava o processo quando s. exa. o procurasse.

Imaginei que eram estas as informações que tinham dado ao digno par, mas como s. exa. na sessão passada se referiu a este assumpto, entendi que era do meu dever vir a esta camara dar estas explicações, porque não quero que qualquer dos membros d’ella, nem ninguem, me accuse de menos attenção e delicadeza para com aquelles que têem direito a essas deferencias da minha parte.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: — Estão inscriptos os dignos pares conde de Thomar e Palmeirim, por parte da commissão de guerra, conde de Lagoaça e Moraes de Carvalho, por parte da commissão de fazenda.

Tem a palavra, por parte da commissão de guerra, o digno par o sr. Palmeirim.

O sr. Palmeirim: — Por parte da commissão de guerra mando para a mesa dois pareceres: um que tem por fim fixar a força em pé de paz para o anno economico de 1896-1897, e outro que tem por fim converter em lei o decreto dictatorial de 27 de setembro de 1895, o qual augmentou com mais duas baterias o quadro de brigada de artilheria de montanha.

Lidos na mesa, foram a imprimir.

O sr. Presidente: — Tem a palavra, por parte da commissão de fazenda, o digno par o sr. Moraes de Carvalho.

O sr. Moraes de Carvalho: — Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa o parecer sobre o orçamento geral do estado.

Lido na mesa, foi a imprimir.

O sr. Jeronymo1 Pimentel: — Peço a palavra por parte da commissão de fazenda e de legislação.

O sr. Presidente:—Tem a palavra o digo par o sr. Jeronymo Pimentel.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa o parecer sobre o projecto que tem por fim restabelecer a thesouraria da junta do credito publico; e por parte da commissão de legislação: mando dois pareceres: um, sobre o projecto que regularisa o serviço da distribuição dos inventarios, e outro, que tem por fim conceder ao desembargador da relação Anthero de Sá, o terço por diuturnidade de serviço, a contar do dia em que completou o tempo indispensavel para a reforma.

Aproveitando o uso da palavra, mando tambem para a mesa o seguinte projecto de lei, para o qual requeiro a urgencia.

Foi lido e é do teor seguinte:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar constriur uma enfermaria annexa á penitenciaria central de Lisboa, para criminosos alienados, nos termos e para os fins consignados nas leis de 4 de julho de 1889 e 3 de abril de 1896.

Art. 2.° Durante o futuro anno economico de 1896-1897, despender-se-ha com a construcção d’aquella enfermaria a quantia de 30 contos de réis, tirada do fundo de

36