O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

928

O digno par mede as possibilidades do governo pela magnitude dos seus desejos, e no seu pensamento forma um ideal de governo que seria irrealisavel, e como não póde modelar nenhum governo por esse ideal, é natural que todos lhe desagradem. Não era de esperar, pois, que este governo tivesse a felicidade de fazer mudar as disposições de animo de s. ex.ª.

Sr. presidente, os governos não existem só por existir, não existem só para manter a liberdade e a ordem, que é uma necessidade social assim como uma garantia d'aquella, pois sem ordem não ha liberdade; os governos existem para mais alguma cousa, existem para governar aproveitando todos os elementos de prosperidade e de progresso. Não basta só reprimir quando ha necessidade para assegurar a ordem, não basta só manter a liberdade; é preciso tambem tratar de governar, aproveitando aquelles elementos a que já me referi, fallando sinceramente ao paiz, e mostrando o que lhe seja mais vantajoso, embora seja o mais custoso.

Sr. presidente, a crise de hoje será a crise de ámanhã, ainda mais terrivel e irremediavel, se os homens que estão no poder não tiverem a coragem de affronta-la. Para isso, sr. presidente, é que estamos aqui, é para aproveitar os elementos de ordem, de liberdade e de progresso, é para dizer a verdade toda ao paiz, é emfim para governar. Póde dizer-se que na situação em que estamos, para conservar a vida constitucional, para desenvolver os elementos de riqueza do paiz, é indispensavel sobretudo proporcionar-lhe os sacrificios á grandeza das aspirações. O digno par condemnando o governo, condemnou o espirito publico. É preciso apreciar os actos do governo a par das exigencias d'esse espirito publico.

Hoje o paiz exige do governo o que não exigia n'outros tempos; hoje quer que os governos tenham uma iniciativa rasgada e grande, que corresponda ás aspirações do paiz; mas essa iniciativa rasgada e grande não póde ter efficacia para a governação publica e para corresponder a essas aspirações sem trazer uma despeza proporcional a ellas. Todos aquelles que quizerem apreciar as cousas conscienciosamente, hão de reconhecer que hoje é impossivel governar sem satisfazer ás exigencias do paiz, e hão de reconhecer tambem que é impossivel viver á moderna e pagar á antiga.

Sr. presidente, não creio que haja uma situação politica em que o governo não tenha necessidade de mostrar ao povo o que póde haver de verdadeiro ou de fallaz na manifestação da sua opinião; e isto que é sempre muito difficil e desagradavel, muito mais o é quando se quer convencer d'isso aquelles que caminham para a agitação, sem conhecer que ella póde arrastar comsigo graves consequencias para a ordem publica (apoiados).

É dever, portanto, do governo illustrado encaminhar a opinião publica, para fazer ver ao povo o que deve respeitar e quaes são os elementos verdadeiros ou falsos que se manifestem na exposição d'ella.

Mas, sr. presidente, não foi para isto que eu pedi a palavra, foi para dar apenas uma explicação ao sr. marquez de Niza, quando estava interpretando as minhas palavras. Eu não fallei em descer d'este para aquelle logar (apontando para a cadeira do sr. marquez), logar para o qual aliás se sóbe; tenho conversado muitas vezes com o digno par em assumptos particulares e publicos, e espero que essas conversações não serão as ultimas. Tenho conversado com s. ex.ª em diversas situações politicas, sobre varios assumptos parlamentares e politicos; mas quanto a fazermos agitações, declaro ao digno par que nunca tratámos de agitar o povo.

O sr. Marquez de Niza: — Confundi talvez com outro seu collega, que me não lembra agora.

O Orador: — Nunca entre nós se tratou de agitações. Entendemos o direito de petição. Este direito é necessario que seja amplo; mas quanto ao direito de reunião, é outra cousa. O governo espera continuar a manter o direito de petição, sem perigo para a ordem publica; mas as reuniões publicas e politicas não são da mesma natureza que o direito de petição, e têem limites nas garantias da ordem publica em todos os paizes.

Se o digno par quizer posso contar-lhe um, que talvez não saiba, mas que póde ouvir agora. E dou-o como explicação, embora não seja como ministro, porque não tenho nunca duvida em dar explicação dos actos da minha vida publica quando seja necessario faze-lo.

Tem havido n'este paiz muitas crises politicas e projectos de crises; houve as crises a que chamaram uma da carne cara, e outra do pão barato, e agora tambem se diz que se quer fazer o mesmo a respeito dos impostos por não serem necessarios. Quando se quiz fazer a crise da carne cara convocou-se uma reunião, talvez a unica que não foi verdadeiramente um meeting, porque não tinha essas proporções grandiosas, mas foi uma reunião numerosa, á qual assisti, com alguns dos meus collegas da outra camara, na qualidade de deputado por Lisboa, que tinha então a honra de ser. Eu fazia opposição ao governo n'essa epocha; pergunte o digno par quem fallou n'aquella reünião. Quem declarou que não apresentava a representação, respeitando comtudo o direito de petição? Quem tratou de dissuadir os individuos que estavam presentes n'aquella reunião de fazerem a sua representação? Eu podia citar o nome da pessoa que o fez. São estas as explicações que eu desejava dar ao digno par.

Emquanto ao mais, o governo ha de occupar-se do regulamento ácerca das edificações, que é muito necessario, e ha de merecer de certo a aceitação do parlamento, porque o governo é quem deseja mais que o povo tenha trabalho, porque então, seja o pão caro seja barato, paga-se, porque ha com que.

Não posso entrar em mais detidas considerações, por ser

Objecto que não pertence ao ministerio a meu cargo; mas estou certo que não ha de ser descurado, porque a classe operaria de Lisboa merece ao governo, assim como todas as classes da sociedade, a maior consideração (apoiados).

O sr. ministro não reviu os seus discursos.)

O sr. Presidente: — O sr. visconde de Fonte Arcada pediu a palavra, mas eu não tenho poder para lh'a dar, sem dinsultar antes a camara, porque me cumpre ser fiel obcorvador do regimento.

Consultada a camara sobre se o sr. visconde de Fonte Arcada podia usar da palavra, resolveu affirmativamente.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, direi apenas muito poucas palavras. Fui taxado pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros de ter sempre feito opposição a todos os ministerios, e d'aqui deduz s. ex.ª que se a tenho feito a todos, porque não hei de fazer tambem a este?

Parece ao sr. ministro que o seu argumento não póde ter resposta? Que faço opposição só pelo gosto de a fazer? É verdade que quasi sempre tenho estado na opposição; mas a isto respondo eu, sempre me têem dado rasão. Deu-ma a revolução de setembro depois de eu ter combatido o governo que lhe deu causa; têem-ma dado tambem as outras revoluções que se têem seguido áquella, que não foram poucas, 1846, 1848, 1849, etc. tendo eu sempre feito opposição aos governos que antes d'ellas dirigiam os negocios do estado. Todas ellas me têem dado rasão. A consequencia d'isto, sr. presidente, é porque eu encaro as cousas como ellas são; e segundo o effeito que antevejo, ha de ser o resultado do que se tem seguido. Será isto proceder só por espirito de opposição, e nada mais, ou é porque tenho conhecido antecipadamente quaes seriam os resultados que deviam seguir-se da politica que eu combatera? Ter-me-hei enganado quando tenho combatido as situações e os governos que têem caído_ por meios mais ou menos irregulares e revolucionarios?! É o meu espirito por tal modo affecto á opposição, que me tem enganado? Mas os factos têem-me dado rasão, e n'este caso poder-se-ha dizer que faço opposição pelo gosto de a fazer? Tenho feito opposição a este governo, como a todos os outros a que entendi que a devia fazer, e Deus queira que os factos d'esta vez não me dêem tambem rasão como de todas as outras.

Fallou o sr. ministro em progresso social! Pois quem não quer o progresso social? O que não se quer é que se entenda que tudo se póde fazer ao mesmo tempo. D'aqui é que resultam todas as difficuldades em que nos achâmos, que se podiam ter evitado. E preciso não deixar apoderar os poderes publicos da febre de querer fazer tudo ao mesmo tempo, sem que se trate de saber até que ponto o paiz póde fazer os sacrificios que se lhe exigem. Não tenho mais nada a dizer.

O sr. Visconde de Villa Maior: — Ha muitos dias, e talvez mesmo muitas semanas, que da camara dos senhores deputados veiu para esta o projecto de lei da organisação dos bancos de credito rural. Naturalmente a commissão de agricultura e commercio deve ter muito adiantados os seus trabalhos, se não estiverem já terminados; pedia-lhe portanto que os apresentasse quanto antes, porque apesar da difficuldade do assumpto, elle é inferior á capacidade dos membros da commissão.

Espero pois que o parecer não se demorará, porque elle é de interesse publico e de grande vantagem para a nação.

O sr. Rebello da Silva: — Pedi a palavra para declarar ao digno par que as commissões reunidas de agricultura e commercio e de legislação já acabaram os seus trabalhos com relação ao projecto, e só resta agora uma conferencia com o sr. ministro das obras publicas para o parecer poder ser apresentado. O sr. marquez de Niza, que é o' presidente da commissão de agricultura e commercio, esta encarregado de combinar com o sr. ministro o dia para a conferencia.

O sr. Marquez de Niza: — As commissões têem os seus trabalhos concluidos, e estavam para se reunirem no sabbado com o sr. ministro das obras publicas; mas como alguns de seus membros não podiam comparecer, esperâmos que se possa fixar brevemente um outro dia, de accordo com o sr. ministro; o que espero poderá ser ámanhã ou depois. Logo que esteja fixado, communica-lo-hei aos outros membros das commissões.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Não me julgo auctorisado, á vista do regimento, a conceder-lhe a palavra; mas se o digno par insiste em querer usar da palavra, proponho á camara se quer revogar o regimento.

(Susurro.)

Eu não tenho auctoridade para revogar o regimento, tenho o dever rigoroso de o fazer executar.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara se me concede a palavra.

(Continua o susurro.)

O sr. Presidente: — Ou temos lei, ou não temos; se temos lei devemos observa-la rigorosamente. Eu não sei dirigir os trabalhos da camara senão com o regimento na mão, nem é possivel consentir que se esteja revogando a cada passo.

Vamos entrar na

ORDEM DO DIA

PARECER N.° 138 SOBRE O PROJECTO DE LEI N.º 110

Senhores. — Á commissão de guerra d'esta camara foi presente o projecto de lei n.° 110, que tem por fim auctorisar o governo a classificar como major do exercito de Portugal, sem prejuizo dos capitães mais antigos, José Pedro de Mello, ex-governador de Benguella e de"S. Thomé e Principe.

A commissão, tendo examinado detidamente os documentos que acompanham o mencionado projecto de lei, reconheceu haver o referido José Pedro de Mello servido como governador de Benguella quasi dois terços do tempo exigido pelo § 4.° do decreto de 10 de dezembro de 1846, e haver sido exonerado em consequencia de seus padecimentos physicos, adquiridos n'aquellas paragens; e bem assim haver-lhe subsequentemente o governo ordenado fosse completar o tempo exigido pela lei no desempenho da commissão de commandante militar na ilha Brava; e considerando a commissão que o individuo de que se trata completara tres annos de effectivo serviço no ultramar, e que assim se acha preenchida a condição imposta pela lei; e considerando finalmente que o posto de major, attenta a clausula que o acompanha, não offende direitos de terceiro: é de parecer que o mencionado projecto de lei deve ser approvado por esta camara, para que reduzido a decreto das côrtes geraes seja submettido á real sancção.

Sala da commissão, 18 de março de 1867. = Conde da Ponte de Santa Maria = Marquez de Sá da Bandeira = Conde de Campanhã = José Maria Baldy = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Marquez de Fronteira.

PARECER N.° 138-A

A commissão de fazenda conforma-se com o parecer da illustre commissão de guerra.

Sala da commissão, 20 de março de 1867. = Conde d'Avila = Barão de Villa Nova de Foscôa = José Augusto Braamcamp = Visconde de Algés = José Bernardo da Silva Cabral = José Lourenço da Luz.

PROJECTO DE LEI N.° 110

Artigo 1.° É o governo auctorisado a classificar como major do exercito de Portugal, sem prejuizo dos capitães mais antigos, o ex-governador de Benguella e de S. Thomé e Principe, José Pedro de Mello.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 11 de junho de 1866. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — É para declarar o motivo por que não venho assignado n'este parecer como membro da commissão de fazenda. Foi para fazer essa declaração que eu ha pouco tinha pedido a palavra, que V. ex.ª me negou, querendo ser rigoroso mantenedor da ordem, quando eu tinha direito de usar da palavra para prevenir qualquer observação. V. ex.ª sabe que se eu quizesse usar da palavra, não o podendo fazer por me não ser concedida, pedi-a por um requerimento, e estou certo que a camara me faria o favor de o considerar, como o fez em relação ao sr. visconde de Fonte Arcada.

Eu queria dizer só duas palavras e eram estas — eu não fui á commissão de fazenda, como não tinha ido á commissão de administração publica, e peço a V. ex.ª consulte a camara se me concede a escusa de pertencer a estas commissões. Se a camara não convier n'este meu pedido, deixarei de ir ás ditas commissões, porque não posso ir; mas d'esta declaração não se entenda que deixo de vir a esta camara dar o meu voto e apresentar as rasões que para isso influirem em mim. Tenho muita pena de não podér fazer parte da commissão de fazenda, porque segundo parece é ahi que se preparam os grandes homens d'estado, e sinto não poder merecer a distincta honra de entrar n'essa aprendizagem; por isso será bom que o meu nome seja substituido por outro de algum digno par, em que se dêem condições que me faltam a mim.

Já que estou com a palavra sobre a ordem, aproveito a occasião até para não vir ámanhã aqui provocar a mesma scena que hoje se ía dando, de mandar para a mesa a seguinte nota de interpellação, observando que ainda não foi dado dia para se verificar uma outra interpellação que já annunciei ha tempo. Desejo que V. ex.ª me informe do que a este respeito ha. A interpellação a que me refiro diz respeito a um exactor da fazenda, que se acha preso sem processo e sem julgamento ha cousa de vinte mezes; e se essa. interpellação se protrahir eu sinto-o, não tanto por mim, que estou aliás compromettido a faze-la, mas por esse individuo, que esta encarcerado ha vinte mezes sem ter podido ser julgado, e creio que até sem poder se-lo.

Emquanto ao mais V. ex.ª fará o que quizer consultando ou não a camara se me concede a escusa que pedi. Se a camara não a conceder, para mim é a mesma cousa, porque não ha lei que obrigue a ir ás commissões, e não vou.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Secretario (Marquez de Sousa): — Para informação direi que já foi por vezes repetida a nota de interpellação ao sr. ministro, a que V. ex.ª se refere.

O sr. Presidente: — Esta em discussão o projecto de lei n.° 110 (muitos apoiados).

Como ninguem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.

Seguiu-se o parecer n.° 139 sobre o projecto de lei n.° 133.

Leu-se na mesa:

PARECER N.° 139

Senhores. — A vossa commissão de marinha examinou, detidamente o projecto de lei n.° 133, approvado pela camara dos senhores deputados, ao qual serviu de base uma proposta do governo.

O resultado d'esse exame mostrou á commissão o precario estado em que se acha a marinha de guerra por falta de pessoal necessario para tripular e dirigir os navios que a compõem.

As vacaturas existentes no respectivo quadro, que ainda assim não esta em harmonia com as necessidades do serviço, são: 39 na classe dos segundos tenentes, 10 na dos guardas marinhas e 5 na dos aspirantes.